Saiane Canonica
Saiane Canonica
Número da OAB:
OAB/SC 026594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saiane Canonica possui 115 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
SAIANE CANONICA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
MONITóRIA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026706-66.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : DIRCEU PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) EXECUTADO : NARCIA ESMERALDINA DAVILA FERNANDEZ ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) DESPACHO/DECISÃO É certo que a consulta de bens do devedor em sistemas conveniados tem sido admitida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, mesmo sem prévio esgotamento de requerimentos administrativos a cargo do credor. Não remanesce precedente que tenha indeferido esse requerimento do credor e tampouco exigido exaurimento de buscas. Frente a esse quadro fático e jurídico, mostra-se pertinente que essa orientação reiterada e consolidada seja seguida, a fim de conferir integridade, estabilidade e atender ao princípio da isonomia para os credores. No julgamento do tema 219, o Superior Tribunal de Justiça fixou que "após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados", o que abrange outros meios de consulta, que não a consulta de ativos financeiros. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] II – Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AgInt no Resp n. 1.184.039, de Minas Gerais, relª. Minª. Regina Helena Costa). Desta forma, DEFIRO a consulta dos bens do devedor pelos sistemas Renajud e Infojud, para obtenção das cinco últimas declarações do imposto de renda da executada. O cartório deverá observar, quanto ao armazenamento dos dados obtidos pelo sistema Infojud, o disposto no art. 5°, II, a, do apêndice VI, do CNCGJ. Com as respostas, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000594-03.2025.8.24.0003/SC EXEQUENTE : CAMOBI VEICULOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA DE LIMA OLIVEIRA (OAB RS122998) ADVOGADO(A) : DIEGO BACCHI KIENETZ (OAB RS110141) EXECUTADO : GETULIO TELES ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) EXECUTADO : DIEGO TELES ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud formulado por GETULIO TELES , ao argumento de que se trata de verba alimentar. É o breve relato. DECIDO. Consoante preceitua o art. 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo, os honorários de profissional liberal bem como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. É bem o caso dos autos. Vejo que a penhora online recaiu sobre o valor de R$ 1.312,09 (um mil, trezentos e doze reais e nove centavos) na conta corrente do devedor Getúlio Teles. O dinheiro é oriundo do benefício previdenciário do executado, conforme se infere do documento constante do evento 20. Daí a conclusão de que se trata de verba de natureza alimentar e, portando, não passível de restrição. Diante do exposto: 1. Acolho a exceção de impenhorabilidade do valor de R$ 1.312,09 (um mil, trezentos e doze reais e nove centavos) bloqueado na conta de GETULIO TELES . Interrompa-se a consulta de ativos em nome da parte executada, e realize-se o imediato desbloqueio do valor acima referido. De outro norte, em consulta ao Sisbajud, verifica-se que já foram bloqueados valores suficientes para quitação do débito, cujo montante determino seja transferido para subconta vinculada ao processo. 2 . Da indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por meio de ARMP (CPC, art. 841), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis , comprovando por documentos o alegado, juntando, se for o caso, extratos da conta alvo da indisponibilidade dos 3 (três) meses anteriores à constrição e do mês em que efetivamente realizada a indisponibilidade e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, ciente de que a inércia poderá redundar no indeferimento do pedido de desbloqueio; II - que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros . Cientifique-se de que não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ETCiv 0000986-70.2024.5.12.0060 EMBARGANTE: VIVIANE TERESINHA ZAPELINI EMBARGADO: ALOISIO BORBA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: VIVIANE TERESINHA ZAPELINI Por ordem da Excelentíssima Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages, na forma do art. 203, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado para contraminutar o Agravo interposto pela parte contrária. Encaminhado via: DJEN LAGES/SC, 10 de julho de 2025. ELIANE BOAROTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE TERESINHA ZAPELINI
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004103-04.2020.8.24.0039 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004103-04.2020.8.24.0039 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025569-15.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SILVANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) ATO ORDINATÓRIO Frustrada a indisponibilidade [evento 35] fica intimado o(a) exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, mediante comprovação de titularidade [certidão de registro de imóvel ou prontuário atualizado do veículo].
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