Jose Mauricio Costa

Jose Mauricio Costa

Número da OAB: OAB/SC 026596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Mauricio Costa possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: JOSE MAURICIO COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000769-28.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50331710220208240038/SC) RELATOR : Fernando Speck de Souza EMBARGANTE : MARCELO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 17/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5012131-97.2020.4.04.7201/SC RECORRENTE : ANTONIO CARLOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISELE CORREA DE BITTENCOURT (OAB SC034416) ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) DESPACHO/DECISÃO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL Verifico que a insurgência recursal trata de questão processual : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA PROCESSUAL. 1. A pretensão de reabertura da instrução para realização de prova, sob pena de cerceamento de defesa, envolve questão de natureza processual, que não pode ser objeto de pedido de uniformização (Súmula n.º 43 da TNU). 2. Agravo interno desprovido. (TRF4, AGR 5000726-50.2020.4.04.7141, Turma Regional de Uniformização - Previdenciária, Relator para Acórdão JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, julgado em 25/04/2025) A TNU já editou a Súmula 43: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Tal súmula também aplica-se, analogicamente, à TRU. Ante  o  exposto,  não admito o  pedido  de  uniformização. RECURSO EXTRAORDINÁRIO O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos: Tema STF 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Tema STF 660 - Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) Aplicando tal entendimento, nego seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030, I, alínea a, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010011-67.2019.8.24.0038/SC RELATOR : João Batista da Cunha Ocampo Moré EXEQUENTE : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ADVOGADO(A) : MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782) EXECUTADO : MARLISE DA ROCHA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5028987-03.2020.8.24.0038/SC AUTOR : MARCELO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) RÉU : MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) RÉU : CONDOCLICK ADMINISTRACAO FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) SENTENÇA Pelo exposto: 1. Acolho parcialmente os embargos opostos por MARCELO RIBEIRO PEREIRA à execução contra si proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA, apenas para o fim de reconhecer o excesso de execução relativamente à incidência de juros de mora sobre a base de cálculo da multa moratória de 2%. 1.1. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), arcando cada uma das partes com 50% de tais rubricas. Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil levando-se em conta que a causa é singela e o proveito econômico auferido pelas partes é baixo. ?1.2. Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 35.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Julgo improcedente, por outro lado, o pedido de consignação em pagamento formulado por MARCELO RIBEIRO PEREIRA contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA, CONCEPTCON JO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA. e MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.1. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). A despeito do zeloso trabalho realizado na defesa dos interesses da parte ré, a natureza da causa é singela e o proveito econômico é baixo. 2.2. Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 3.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. 4. Expeça-se alvará em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA para levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos da Consignação em Pagamento n. 5028987-03.2020.8.24.0038 por MARCELO RIBEIRO PEREIRA, que deverá ser transferida para conta bancária a ser indicada, desde que [i] de titularidade da própria parte; ou [ii] da pessoa física de seu(s) advogado(s) que possuam poderes para receber e dar quitação; ou [iii] da sociedade de advocacia da qual faz(em) parte. 5. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000769-28.2021.8.24.0038/SC EMBARGANTE : MARCELO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) EMBARGADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA ADVOGADO(A) : PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) SENTENÇA Pelo exposto: 1. Acolho parcialmente os embargos opostos por MARCELO RIBEIRO PEREIRA à execução contra si proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA, apenas para o fim de reconhecer o excesso de execução relativamente à incidência de juros de mora sobre a base de cálculo da multa moratória de 2%. 1.1. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), arcando cada uma das partes com 50% de tais rubricas. Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil levando-se em conta que a causa é singela e o proveito econômico auferido pelas partes é baixo. ?1.2. Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 35.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Julgo improcedente, por outro lado, o pedido de consignação em pagamento formulado por MARCELO RIBEIRO PEREIRA contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA, CONCEPTCON JO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA. e MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. 2.1. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). A despeito do zeloso trabalho realizado na defesa dos interesses da parte ré, a natureza da causa é singela e o proveito econômico é baixo. 2.2. Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 3.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. 4. Expeça-se alvará em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GERMÂNICA para levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos da Consignação em Pagamento n. 5028987-03.2020.8.24.0038 por MARCELO RIBEIRO PEREIRA, que deverá ser transferida para conta bancária a ser indicada, desde que [i] de titularidade da própria parte; ou [ii] da pessoa física de seu(s) advogado(s) que possuam poderes para receber e dar quitação; ou [iii] da sociedade de advocacia da qual faz(em) parte. 5. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5042390-05.2021.8.24.0038/SC AUTOR : HEDNA SILVEIRA MAZZOCATTO ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) AUTOR : GILBERTO ANTONIO MAZZOCATTO ADVOGADO(A) : JOSE MAURICIO COSTA (OAB SC026596) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para esclarecer se Alcides Marques é confrontante, diante da certidão do ev. 217.10 . Se positivo, deverá promover a sua qualificação e do cônjuge, se houver,  com indicação do nome, CPF, endereço atualizado e recolhimento das despesas processuais (exceto se beneficiário da gratuidade da justiça), consoante norma do art. 319, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009941-88.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 03/07/2025.
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