Rodrigo Alexandre Reimer

Rodrigo Alexandre Reimer

Número da OAB: OAB/SC 026598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Alexandre Reimer possui 124 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT9, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT9, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: RODRIGO ALEXANDRE REIMER

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0010031-92.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: JOMARA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (12) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8be8a proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA NOGUEIRA DA PASCOA - JOMARA SILVA NOGUEIRA - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CRISTINA OSOSSVSKI - ANGELICA BUHRING ANDERLE - JUCINARA MACHADO - NEUSA DE JESUS FELIX - JULIANO GROLA CAMPOS - ROSANGELA DA SILVA - JAQUELINE MALAQUIAS DA COSTA - BRUNO WILLIAM BARCELOS - ANA CRISTINA BRAZ VILELA - FERNANDA DIEL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0010031-92.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: JOMARA SILVA NOGUEIRA E OUTROS (12) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8be8a proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DESTRO - ME - MARCOS AURELIO DESTRO - PRISCILLA MARJORI CARRARO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001538-65.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGO DE SOUZA RECLAMADO: BOX JOI ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cafa83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo CONHECER dos embargos de declaração e os ACOLHO parcialmente, com efeitos modificativos e integrativos, determinando o retorno dos autos ao contador judicial para que elabore nova conta de liquidação, observando integralmente os seguintes comandos: (i) Sanar a omissão quanto à base de cálculo das horas extras e intervalares, reconhecendo-se que o adicional de periculosidade integra tais bases, nos termos do art. 193, §4º da CLT; (II) Esclarecer que o adicional noturno das 22h às 5h foi deferido, com redução ficta da hora noturna e reflexos legais, afastando a contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo da sentença; (III) Incluir expressamente a multa de 40% sobre o FGTS no dispositivo sentencial, aplicável sobre os valores não depositados e sobre as verbas rescisórias deferidas; (iv) Rejeitar o pedido de destituição do perito judicial, ante a ausência de comprovação técnica robusta de inaptidão ou quebra de confiança; (v) Reconhecer a necessidade de retificação da conta pericial para (a) Inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e intervalares; (b) Apuração do adicional noturno das 22h às 5h, com redução ficta da hora noturna e reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º e aviso prévio; (c) Inclusão da multa de 40% do FGTS sobre os valores devidos e não depositados; (d) Utilização da remuneração composta (salário por produção + RSR + adicional de periculosidade) como base para as verbas variáveis; (e) Retificação do saldo de salário para inclusão dos RSRs; (f) Correção das proporções de RSR conforme quantidade de domingos e feriados em cada mês e divisor adequado. Intimem-se. Incidente não sujeito a custas. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGO DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000848-43.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JONNY KELLNER RECLAMADO: F S B SERVICOS POSTUMOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ba64 proferido nos autos. 1.Considerando que as notificações iniciais expedidas nos IDs 9790e63 e f72b6af, em face das rés, SERVICO FUNERARIO BOM JESUS LTDA - ME  e  FUNERARIA CAMINHO DA LUZ LTDA, retornaram dos Correios com a seguinte informação "não existe o número", determino a renovação das referidas citações iniciais, por Oficial de Justiça, o qual deverá se utilizar, previamente, eventuais meios eletrônicos para contato, se houver. 2. Ante a informação do ID 6bfc404, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da ré, SERVICO FUNERARIO BOM PASTOR LTDA - ME, e/ou dos sócios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em face dessa parte. Informado o endereço, renove-se a citação inicial, por oficial de justiça.   JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONNY KELLNER
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE Protes 0001011-23.2025.5.12.0004 REQUERENTE: DANIELLI JULIANA AMORIM REQUERIDO: AUTO POSTO LIGIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec64dec proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a notificação inicial à reclamada foi enviada via domicilio eletrônico e ter sido anexado pelo sistema PJe chip "Prazo de Resposta Excedido", conforme certificado pela Secretaria no ID 0cfdca7, o que denota que houve erro  de transmissão de informação entre o DJE e o PJe-JT, não há como se reputar citada a reclamada, uma vez que não há como certificar-se que a parte teve ou não ciência do inteiro teor da notificação,  nos  termos  do  artigo   246, §1º-A do CPC e da orientação constante do Oficio Circular CR n. 28, de 3/6/2024. Determino que a Secretaria providencie a renovação da notificação inicial da reclamada, no endereço indicado na inicial, por meio dos correios - aviso de recebimento, concedendo-se a esta o prazo de 15 dias para apresentação de contestação e documentos, diretamente no sistema PJe, sob pena de revelia e confissão. Ciente a parte autora mediante publicação deste despacho no DJEN. Notifique-se a reclamada na forma acima definida. /AP JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLI JULIANA AMORIM
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000260-60.2022.5.12.0030 RECLAMANTE: ALESSANDRO LUIS GONCALVES CARNEIRO RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028ff73 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS  - MANDADO DE CITAÇÃO   Considerando que a conta apresentada pela perita está  em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de ID efe6651, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Fixo os honorários da contadora em R$ 1.800,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (não incluídos os honorários acima fixados): R$ 184.898,68 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 30.6.2025 PRAZO LEGAL: 48 horas para a parte executada efetuar o pagamento e/ou garantir a execução. Após a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento ou a garantia da execução, retornem os autos conclusos para a utilização do convênio SISBAJUD em face da parte executada. Negativas as tentativas acima, promovam-se as pesquisas de bens e valores pelos convênios DETRAN-NET/RENAJUD e sendo localizados bens exequíveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão renovados em face de todos os integrantes do polo passivo, empresa(s) e sócio(s). ATRIBUO à presente decisão efeitos jurídicos de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual, após a sua publicação, a devedora será considerada citada, independentemente da formalização de qualquer outro ato processual. A parte executada deverá solicitar ao Setor de Cálculos desta Unidade Judiciária, por ocasião do depósito judicial, o valor devidamente atualizado da execução, deduzindo da conta os depósitos recursais porventura existentes, que, desde já, ficam convertidos em garantia da execução parcial e/ou total. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf  - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2  (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Ciente a reclamada desta decisão com força de mandado mediante sua publicação no DJEN.  /KCF JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001494-77.2022.5.12.0030 RECLAMANTE: IONARA MICHELE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PETTENON LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6edb331 proferida nos autos.   DECISÃO 1. Ante a ausência de pagamento do debito remanescente, prossiga-se a execução. Para tanto determino o bloqueio/transferência de numerário através do convênio Sisbajud. 2. Positivo o bloqueio suficiente para a integral satisfação da dívida, intime(m)-se o(s) executado(s) constrito(s), para querendo, apresentar(em) embargos à penhora, porquanto o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. 3. Efetuado bloqueio parcial à satisfação da dívida,  prossiga-se o SISBAJUD com a modalidade Teimosinha e, após,  intime(m)-se-o(s) a, querendo,apresentar(em) embargos à penhora e a nomea(rem) outros bens para garantia do débito remanescente, porquanto o bloqueio será automaticamente convertido em penhora. 4. Inexitosa a penhora de dinheiro, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, indicando objetiva e especificadamente os meios para o prosseguimento da execução, com medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, inclusive relacionando bens passíveis de penhora integrantes do patrimônio do (s) devedor (s), sob pena  do processo ir para o fluxo de sobrestamento por execução frustrada, advertindo-se quanto ao disposto no artigo 11-A, da CLT. 8. Decorrido o prazo, no silêncio, sobrestem-se por execução frustrada. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PETTENON LTDA - ME
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