Rodrigo Alexandre Reimer

Rodrigo Alexandre Reimer

Número da OAB: OAB/SC 026598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Alexandre Reimer possui 124 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT9, TRT12, TJSP, TRT15
Nome: RODRIGO ALEXANDRE REIMER

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) AGRAVO DE PETIçãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001022-67.2016.5.12.0004 RECLAMANTE: RAFAEL ELIAS LOPES RECLAMADO: FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfa467 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vista à terceira interessada da manifestação de id. bf2b421. 2. Nos termos do § 4º do artigo 792 do CPC, intime-se ROSÂNGELA GONSALES ENCARNAÇÃO - CPF 115.806.288-50,  ex-esposa do executado FERNANDO CARDOSO DE SÁ, para se manifestar a respeito da alegação de fraude à execução em relação ao imóvel matriculado sob n. 110.847, sob jurisdição do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP, podendo opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias. Partes e terceira interessada ROSÂNGELA GONSALES ENCARNAÇÃO cientes desta decisão com a publicação. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA GONSALES ENCARNACAO - ADILIO GREGORIO PEREIRA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000851-71.2020.5.12.0004 EXEQUENTE: GENILTO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6f901 proferida nos autos. DESPACHO  1. O exequente requer a execução de imediato do valor incontroverso argumentando que este não pode ser prejudicado com o seguro garantia.  Dos cálculos que acompanham os embargos à execução interpostos pela executada verifica-se ser incontroverso como devido ao reclamante o valor LÍQUIDO de R$ 99.515,62 (primeiro contrato, ID 1477fde) e R$560.279,31 (segundo contrato, ID 22a8514).     Para interposição de embargos à execução a ré garantiu a execução por meio da apólice seguro garantia no valor de R$ 1.321.253,09, com vigência no período de 20.6.2025 a 20.6.2028.  Contudo, tenho que, interposto embargos à execução, a existência de parcela parcela da execução já incontroversa,  atrai a incidência por analogia do art. 919, §3º, do CPC, consubstanciando uma incompatibilidade lógica a apresentação de seguro-garantia quanto ao valor já reconhecido pelo réu, de R$ 659.794,93  (planilhas de ID 1477fde e ID 22a8514).  As formas alternativas de garantia do juízo atualmente aceitas pela legislação, como o seguro-garantia, tem como finalidade desonerar o executado de depositar em dinheiro a parcela controversa da execução, ou seja, que ainda está sendo discutida, mas o alcance dessa previsão legal não tem como escopo inviabilizar o prosseguimento dos atos executivos naquilo que o réu já reconhece como devido.   Assim sendo, a reclamada deverá ser intimada para  depósito a importância necessária para complementar o valor incontroverso por ela indicada nos embargos à execução, deduzindo-se o valor já recebido pelo autor por meio do alvará de ID e5a86e2,  em 48 horas.  À CALEX para apuração da importância acima.  Após, intime-se a ré para cumprimento. Fica desde já deferida a liberação de alvará ao autor da importância incontroversa a ele devida.   Prossiga-se com a intimação do perito contábil nos termos do item 5 do despacho e ID 66c78a3 e, após, voltem conclusos para julgamento.  Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN.  Cumpra-se.  JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENILTO FERREIRA DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CumSen 0000851-71.2020.5.12.0004 EXEQUENTE: GENILTO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6f901 proferida nos autos. DESPACHO  1. O exequente requer a execução de imediato do valor incontroverso argumentando que este não pode ser prejudicado com o seguro garantia.  Dos cálculos que acompanham os embargos à execução interpostos pela executada verifica-se ser incontroverso como devido ao reclamante o valor LÍQUIDO de R$ 99.515,62 (primeiro contrato, ID 1477fde) e R$560.279,31 (segundo contrato, ID 22a8514).     Para interposição de embargos à execução a ré garantiu a execução por meio da apólice seguro garantia no valor de R$ 1.321.253,09, com vigência no período de 20.6.2025 a 20.6.2028.  Contudo, tenho que, interposto embargos à execução, a existência de parcela parcela da execução já incontroversa,  atrai a incidência por analogia do art. 919, §3º, do CPC, consubstanciando uma incompatibilidade lógica a apresentação de seguro-garantia quanto ao valor já reconhecido pelo réu, de R$ 659.794,93  (planilhas de ID 1477fde e ID 22a8514).  As formas alternativas de garantia do juízo atualmente aceitas pela legislação, como o seguro-garantia, tem como finalidade desonerar o executado de depositar em dinheiro a parcela controversa da execução, ou seja, que ainda está sendo discutida, mas o alcance dessa previsão legal não tem como escopo inviabilizar o prosseguimento dos atos executivos naquilo que o réu já reconhece como devido.   Assim sendo, a reclamada deverá ser intimada para  depósito a importância necessária para complementar o valor incontroverso por ela indicada nos embargos à execução, deduzindo-se o valor já recebido pelo autor por meio do alvará de ID e5a86e2,  em 48 horas.  À CALEX para apuração da importância acima.  Após, intime-se a ré para cumprimento. Fica desde já deferida a liberação de alvará ao autor da importância incontroversa a ele devida.   Prossiga-se com a intimação do perito contábil nos termos do item 5 do despacho e ID 66c78a3 e, após, voltem conclusos para julgamento.  Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN.  Cumpra-se.  JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000928-63.2025.5.12.0050 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001148-64.2024.5.12.0028 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300553200000031589360?instancia=2
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATSum 0001141-84.2016.5.12.0050 RECLAMANTE: MARILDA DA CRUZ E OUTROS (4) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c819 proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:30  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:30 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - KETHERINE DOUDAT DE OLIVEIRA - KEICIELLE NOVAK - SAMUEL FELIPE DE SOUSA - JULIANA ALVES DE OLIVEIRA CALDAS - MARILDA DA CRUZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATSum 0001141-84.2016.5.12.0050 RECLAMANTE: MARILDA DA CRUZ E OUTROS (4) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264c819 proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 15:30  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 15:30 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DESTRO - ME - MARCOS AURELIO DESTRO - PRISCILLA MARJORI CARRARO
Anterior Página 2 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou