Dejanir Demétrio Da Rosa
Dejanir Demétrio Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 026622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dejanir Demétrio Da Rosa possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT4, TJSC, TRF4
Nome:
DEJANIR DEMÉTRIO DA ROSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5012808-26.2025.4.04.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003756-07.2020.4.04.7202/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ AGRAVANTE : IRIA MARIA ECKERT ADVOGADO(A) : DEJANIR DEMETRIO DA ROSA (OAB SC026622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. MANIFESTAÇÃO FORA DO PRAZO. 1. Caso em que a agravante foi intimada acerca da penhora, tendo o prazo de 05 dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC, para alegar que tais valores eram impenhoráveis. 2. A sua alegação de impenhorabilidade somente foi veiculada após tais valores terem sido convertidos em renda em favor do exequente. 3. Desse modo, a decisão agravada, ao reconhecer que a executada não se manifestou oportunamente, apenas observou a tese firmada no bojo do Tema 1235 do STJ (publicado em 07/10/2024), que possui o seguinte teor: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001591-17.2022.8.24.0059/SC (originário: processo nº 50008463720228240059/SC) RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXECUTADO : CRISTINE BATTEZINI HOSS ADVOGADO(A) : Dejanir Demétrio da Rosa (OAB SC026622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001018-76.2022.8.24.0059/SC APELANTE : ALEX FOLLMANN (ACUSADO) ADVOGADO(A) : NATAN WAGNER (OAB SC042334) ADVOGADO(A) : DEJANIR DEMETRIO DA ROSA (OAB SC026622) ADVOGADO(A) : EVERALDO BAPTISTA GONÇALVES (OAB SC024169) DESPACHO/DECISÃO Alex Follmann interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 38, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 16, ACOR3 e evento 30, ACOR2 . Quanto à primeira e única controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 44, §3º e 59, do CP, no que concerne à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, trazendo a seguinte fundamentação: “In casu, preenchidos os requisitos autorizadores da substituição da pena corporal, previstos no art. 44 do Código Penal, com observância do § 3.º do referido artigo, e sendo suficiente para prevenção e repressão do delito, de rigor a substituição da reprimenda por restritiva de direitos, tratando-se de reincidente não específico. A expressão "socialmente recomendável", inclusa no artigo em análise, deve ser analisada subjetivamente, levando-se em consideração as circunstâncias pessoais do apenado e também elementos de política criminal. [...] Ademais, caso o recorrente não demonstre condições de cumprir as penas restritivas de direito, é possível a conversão em pena privativa de liberdade. Em que pese o recorrente seja reincidente, não incorreu em reincidência especifica, deverá a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. Ao condenado reincidente, e cuja pena imposta for inferior a quatro anos de reclusão, é plenamente possível à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Embora o recorrente seja reincidente genérico, tal circunstância não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em se tratando de condenação inferior a quatro anos, tendo o delito sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis, não se vislumbram motivos suficientes para impedir a conversão da pena privativa de liberdade imposta ao recorrente em restritiva de direitos.” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , observa-se que o Recurso Especial não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento , porquanto não houve o enfrentamento da matéria no acórdão recorrido e a parte interessada, muito embora tenha oposto aclaratório, não trouxe insurgência específica quanto à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. O recurso deve ser inadmitido, portanto, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis à hipótese dos autos por analogia - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súm. 282/STF) e "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento" (Súm. 356/STF) . Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38, RECESPEC1 . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001189-62.2024.8.24.0059/SC EXECUTADO : SIDINEI CARLOS FERNANDES ADVOGADO(A) : Dejanir Demétrio da Rosa (OAB SC026622) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca da penhora efetivada via Sisbajud, no importe de R$ 2.737,30 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), para que, nos termos do item "2.8" da decisão do evento 15 (i) comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, se esse for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias , contado dessa intimação (artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil); no primeiro caso, deverá(ão) ainda, no mesmo prazo, apresentar no processo extrato(s) detalhado(s) da(s) conta(s) bancária(s) objeto(s) de bloqueio judicial, relativamente aos 3 (três) meses imediatamente anteriores à indisponibilidade, sob pena de indeferimento da pretensão para a liberação dos valores em razão da ausência de substrato documental que confira credibilidade à alegação.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000874-97.2025.8.24.0059 distribuido para Vara Única da Comarca de São Carlos na data de 30/06/2025.
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