Ana Camila Duarte Soares
Ana Camila Duarte Soares
Número da OAB:
OAB/SC 026639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJMA
Nome:
ANA CAMILA DUARTE SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001791-07.2025.8.24.0063/SC RELATOR : RONALDO DENARDI AUTOR : DOGLAS BIRK NUNES ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 01/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025215-41.2024.8.24.0022/SC AUTOR : ISMAEL CALEVE MUNOZ ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do Evento 67, verifico que o laudo pericial foi realizado no procedimento de perícia integrada, no qual não vislumbro qualquer ilegalidade. Ademais, tal procedimento vem sendo adotado com o propósito de promover a celeridade processual nos casos de benefícios previdenciários, sendo sua legalidade reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quanto à legalidade do procedimento adotado, destaco o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA COM ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. PEDIDO NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É possível a realização de perícia médica integrada ou perícia médica judicial concentrada em audiência, já que tal procedimento simplifica e agiliza sobremaneira a produção da prova pericial, sem acarretar, de antemão, qualquer prejuízo às partes [...] (TRF4, AG 0003358-96.2015.404.0000, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 10-2-2016). Pelo exposto, intime-se o INSS para, querendo, apresentar proposta de acordo no prazo de 15 dias improrrogáveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007803-33.2024.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : VITOR CAMARGO CALGARO ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007803-33.2024.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : VITOR CAMARGO CALGARO ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011266-59.2025.8.24.0039/SC AUTOR : FABIANO JESUS DE PAULA ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 14.331/2022, que acrescentou o art. 129-A na Lei n. 8.213/1991, promoveu significativas alterações no procedimento das ações que envolvem os benefícios por incapacidade, prevendo, inclusive, a realização de perícia prévia ao ato citatório e a possibilidade de eventual improcedência liminar (Lei n. 8.213/1991, art. 129-A, §§ 2º e 3º). 1. Assim, com fundamento no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, determino, desde logo, a produção da PROVA PERICIAL, a ser realizada pelo Dr. William Soltau Dani , especialista em ortopedia, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). 2. Para tanto, designo o dia 03 de setembro de 2025, às 10h40min . A parte e eventuais assistentes técnicos deverão comparecer - pessoalmente - no consultório do médico perito, localizado na Clinitrauma Av. Belizário Ramos, 1980 - Centro, Lages, CEP 88506-000, telefone: (49) 3221-6777. 3. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 9/2022, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam nesta Comarca. Assim, nos termos do art. 1º, § 7º, II, da Lei 13.876/2019, intime-se o INSS para que, em quinze dias , deposite antecipadamente os honorários periciais. 4. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 5. Em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6°), caberá ao procurador da parte autora informá-la da data da perícia e cientificá-la de que deverá levar todos os exames que eventualmente possua, já ciente que a ausência injustificada importará no reconhecimento de desistência da prova, com os ônus que lhe são inerentes. Não será expedido mandado ou AR para intimar a parte. 6. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Cientifique-se ao perito de que, conforme o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam suas conclusões e eventual discordância aos detalhes do laudo pericial administrativo , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade laborativa, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). 7. Entregue o laudo pericial, INTIME-SE o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias e, na mesma oportunidade, CITE-SE o INSS para, do mesmo modo, querendo, contestar o feito e manifestar-se do laudo, no prazo de 30 dias. 8. A parte autora é isenta do pagamento das custas , tendo em vista a disposição do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 9. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para impugnação; 10. Após, vista dos autos ao Ministério Público e, por fim, conclusos para julgamento/sentença no localizador " FP - Gab - Triados - Sentença - INSS" 11. Expeça-se alvará em favor do perito, com incidência de imposto de renda. Exceto se for optante do simples nacional e informar nos autos, hipótese em que não há incidência de imposto de renda. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009122-91.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ALCIDES VETTORAZZI AUTOR : LUCIANO KOOP ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001806-72.2025.4.04.7206/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : JAMES BERTO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005177-44.2025.4.04.7206 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LAGES na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025734-70.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001607-50.2025.4.04.7206/SC AUTOR : JAIR GUIMARAES ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. 2. Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico haver irregularidades que dificultam o julgamento de mérito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) Cópia integral do processo administrativo que indeferiu o benefício pleiteado, NB: 651.189,061-2 ; b) Cálculo que embase o valor atribuído à causa. 2.1. Na ausência de cumprimento, retornem para sentença de extinção. 3. Cumprida a determinação acima, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Ortopedia , ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
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