Juliana Goncalves Placido Turozi
Juliana Goncalves Placido Turozi
Número da OAB:
OAB/SC 026642
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Goncalves Placido Turozi possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT9, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
JULIANA GONCALVES PLACIDO TUROZI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009903-75.2025.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : EDNA LOTTE WEIGEL SCHAPPO ADVOGADO(A) : JULIANA GONÇALVES PLÁCIDO (OAB SC026642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021454-56.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CARLOS NUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GONCALVES PLACIDO TUROZI (OAB SC026642) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA as partes para manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir , justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalta-se às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5021601-82.2025.4.04.7200/SC AUTOR : VANISE ALVERINA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : JULIANA GONCALVES PLACIDO TUROZI (OAB SC026642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial juntando aos autos: a) documento de identidade válido e atual (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte), uma vez que o anexado aos autos foi expedido há mais de dez anos, o que faz concluir que a foto não esteja mais em condições de identificar o portador; b) comprovante de residência da data do ajuizamento (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), e em nome da parte autora – ou cônjuge, desde que acompanhado da certidão de casamento. Se estiver em nome de terceiro, deverá comprovar o seu vínculo/relação com o titular. c) demonstrativo contábil (cálculo da RMI do benefício pretendido com as parcelas devidas desde a DER até o ajuizamento da ação, devidamente atualizadas, acrescidas de doze parcelas vincendas) correspondente ao pedido veiculado na inicial. Deverão ser descontados eventuais benefícios inacumuláveis recebidos durante o período de cálculo. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028201-22.2025.4.04.7200 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028299-07.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5029249-21.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : CARLOS NUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA GONCALVES PLACIDO TUROZI (OAB SC026642) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5028201-22.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOSEVALDO DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA GONCALVES PLACIDO TUROZI (OAB SC026642) DESPACHO/DECISÃO 1. No momento, não há elementos que autorizem a concessão da tutela provisória, em razão da rápida tramitação do processo e por ainda ser necessária a dilação probatória. Portanto, indefiro o pedido. 2. Considerando o valor atribuído à causa pela parte autora no momento da distribuição (R$ 12.609,36) e a matéria objeto do feito, verifico que a lide deve ser processada e julgada conforme o rito do Juizado Especial Federal , nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 3º da Lei n. 10.259/01. 3. Proceda-se à retificação da classe processual. 4. Após, remetam-se os autos à Central de Perícias.
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