Jacob Cassettari Junior
Jacob Cassettari Junior
Número da OAB:
OAB/SC 026689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacob Cassettari Junior possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF4, TJSC, STJ
Nome:
JACOB CASSETTARI JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRE nos EDcl no AgRg no REsp 2045280/SC (2022/0402319-3) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : L DA L DO A ADVOGADO : JACOB CASSETTARI JUNIOR - SC026689 Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2045280/SC (2022/0402319-3) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : L DA L DO A ADVOGADO : JACOB CASSETTARI JUNIOR - SC026689 CORRÉU : J A B R R CORRÉU : L R DA R Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5003601-31.2023.8.24.0081/SC (originário: processo nº 50036013120238240081/SC) RELATOR : JOSÉ EVERALDO SILVA APELANTE : ANDERSON STURMER (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIRO ANTONIO MOREIRA (OAB SC048749) APELANTE : SUSANA GUILHERME WEISS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIA DE MOURA IRIGONHE (OAB SC049908) ADVOGADO(A) : RAI FANTIN DIETRICH (OAB SC063045) APELANTE : LUIZ RICARDO ALVES FRAGOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : NAIARA WILKE DE SIQUEIRA (OAB DF060256) APELADO : PRISCILA DOS SANTOS STURMER (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB SC035567) INTERESSADO : GABRIELA LOPES FORMIGA (RÉU) ADVOGADO(A) : JACOB CASSETTARI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 18/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte Evento 33 - 27/06/2025 - Conclusos para julgamento - para Revisão
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0902303-40.2016.8.24.0039/SC EXECUTADO : SAO CRISPIM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JACOB CASSETTARI JUNIOR (OAB SC026689) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002185-56.2022.8.24.0083/SC RÉU : PAULO CESAR CONSTANTINO ADVOGADO(A) : JACOB CASSETTARI JUNIOR (OAB SC026689) RÉU : ANDERSON SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : ISRAEL SCHINEIDE MACEDO (OAB SC052340) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para: (a) CONDENAR o acusado Anderson Santos Pereira ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP; e (b) CONDENAR o acusado Paulo César Constantino ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP. Custas pelos acusados. Intimem-se, inclusive a vítima (art. 201, § 2º, CPP). Ao advogado nomeado Israel Schineide Macedo, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), pela defesa do acusado Anderson no presente processo. Ao advogado nomeado Jacob Cassettari Junior, atenta aos parâmetros determinados pela Resolução CM nº 05/2023, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), pela defesa do acusado Paulo no presente processo. Transitada em julgado: a) lance-se o nome dos réus no Rol dos Culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) anotem-se as condenações no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); c) promovam-se os cálculos das penas de multa e autuem-se as respectivas execuções no Juízo da VEPEM, nos termos da Orientação nº 10, de 27 de março de 2023; d) requisitem-se os pagamentos dos honorários advocatícios; e e) expeçam-se os respectivos PEC's. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
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