Marilei De Fatima Becker
Marilei De Fatima Becker
Número da OAB:
OAB/SC 026712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilei De Fatima Becker possui 77 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TJSC, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPB, TJSC, TJRN, TJSP, TRF4
Nome:
MARILEI DE FATIMA BECKER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
APELAçãO CíVEL (16)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000222-28.2019.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : VALDIR ROQUE PEDRO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000878-34.2024.4.04.7214/SC AUTOR : CIDNEI JOSE D OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos e condeno o INSS a: a) averbar o(s) período(s) em que o(a) autor(a) exerceu atividade especial, de 01/03/1986 a 09/04/1988, 02/05/1997 a 14/12/2001, 01/10/2002 a 13/01/2003, 02/01/2004 a 10/01/2013 e 01/07/2014 a 07/11/2020; b) conceder o benefício de aposentadoria especial, a partir da DER em 07/11/2020, e implantar o benefício, observada a necessidade de afastamento das atividades especiais pela parte autora, nos termos da fundamentação; e c) pagar à parte autora (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) os valores atrasados do benefício desde a DIB, sem incidência de prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Remessa Necessária Cível Nº 5001687-24.2024.4.04.7214/SC (Pauta: 481) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER PARTE AUTORA: CLAUDINEI TOPOROWICZ FRANKOWSKI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 10ª JUNTA DE RECURSOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000842-89.2024.4.04.7214/SC (Pauta: 400) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: JELSON FERREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE DA CEAB/RD/SR III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001134-40.2025.4.04.7214/SC AUTOR : VIVIANE GONCALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006600-70.2023.4.04.9999/SC (Pauta: 1093) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: LEONIDES ADAO SZYMKOVIAK ADVOGADO(A): FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A): JOAO PAULO ALVES DE LIMA (OAB SC022530) ADVOGADO(A): ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) ADVOGADO(A): MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) ADVOGADO(A): NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001585-65.2025.4.04.7214/SC AUTOR : RINALDO FERREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARILEI DE FATIMA BECKER (OAB SC026712) DESPACHO/DECISÃO Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente: Período: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA Empresa: Firma ou denominação da empresa Cargo/função: Função exercida durante o período Provas: CTPS Evento e página do vínculo PPP Evento e página do vínculo Laudos técnicos Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. Declarações Enquadramento: Categoria profissional: (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) Agentes nocivos: Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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