Antonio Carlos Premoli
Antonio Carlos Premoli
Número da OAB:
OAB/SC 026717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Premoli possui 109 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS PREMOLI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (14)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5003883-38.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : ALVINA TEREZINHA GOULART MACAN ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) plano de partilha, admitindo-se, se for o caso, a cessão ou a renúncia de direitos hereditários (apenas do herdeiro, evidentemente) por meio de escritura pública ou por termo nos autos, e, nesta última hipótese, o herdeiro cedente ou renunciante deverá fazê-la mediante presença pessoal ou por meio de representante munido de instrumento público de mandato, com poderes especiais para tal desiderato. Por outro lado, eventual cessão da meação - por ser equiparada a doação - deverá ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular, a depender do seu valor, na forma dos artigos 108 e 541 do Código Civil. Nesse sentido: TJSC. Agravo de Instrumento n. 5059503-18.2023.8.24.0000. Julgado em 14/11/2023; b) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); c) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900006-17.2014.8.24.0076/SC EXECUTADO : VALCIR SCARABELOT ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002756-44.2019.8.24.0075/SC (originário: processo nº 00027564420198240075/SC) RELATOR : LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE : JOSE SERGIO HEMKEMEIER (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 84 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 83 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012253-74.2023.8.24.0004/SC RÉU : JULIO CESAR ZILLI VIEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU : MARCELO DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) RÉU : MAYKON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) RÉU : POLIANA PEDERIVA ZILLI VIEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU : RODRIGO GOMES CAETANO ADVOGADO(A) : ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049) RÉU : AIRTON LUIZ TURATTI ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação presente no Evento 254, e considerando que as testemunhas objeto da carta precatória serão ouvidas por este juízo por meio do sistema de videoconferência no dia 23-10-2025, às 13:30 horas , oficie-se ao Juízo deprecado acerca dos seguintes links: a) para a testemunha Elma Nery de Lima Filha : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Vrvdc4Us4vchgdOx9uOSvagpBOrFckYxtm60eVfFm32m64APH9NpOQSaRBkSZbELrZw2cqzhvAggVMYeDAilkg%3D%3D b) para a testemunha Célia Regina Lovato : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=SZ8XNZxOjfnbedQyqGNx0vW5IldMJcXqv1jrzbUc78Y9HTnuenFIoD66E%2B8TpVs9JHMBhxjPRWFhCSv5WowGDw%3D%3D Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001382-63.2014.8.24.0076/SC EXECUTADO : METALURGICA SCARABELOT LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000423-92.2014.8.24.0076/SC EXECUTADO : METALURGICA SCARABELOT LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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