Fabio Brych
Fabio Brych
Número da OAB:
OAB/SC 026785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Brych possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
FABIO BRYCH
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004339-53.2024.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : JOSE BEHNKE ADVOGADO(A) : ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) RÉU : VILMAR RIEGEL ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 18/07/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000224-12.2003.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXECUTADO : GRACE GOEMANN JIMINEZ GARCIA ME ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA DUARTE AMORIM (OAB SC042420) ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000224-12.2003.8.24.0026/SC EXECUTADO : GRACE GOEMANN JIMINEZ GARCIA ME ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA DUARTE AMORIM (OAB SC042420) ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: guaramirim.vara2@tjsc.jus.br , no prazo acima referido. III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº.: 272AD
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001688-87.2025.4.04.7209/SC AUTOR : MARCI WOELZ ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando os autos, observo que o processo administrativo da parte autora foi protocolado há mais de 30 dias, não havendo notícia de decisão administrativa até a data do ajuizamento desta ação judicial (Protocolo nº 839516833, DER 06/11/2024). Verifica-se, portanto, o decurso de prazo superior a 30 dias desde o protocolo até o ajuizamento desta ação, o que afronta aos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, da CF), da razoável duração do processo no âmbito judicial ou administrativo (art. 5°, LXXVIII, da CF), bem como o dispositivo legal previsto no art. 49, da Lei nº 9.784/99. 2. Por tais motivos, determino que a Agência da Previdência Social - APS, profira decisão conclusiva no processo administrativo da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua intimação desta decisão. DECORRIDO O PRAZO SEM CUMPRIMENTO PASSARÁ A INCIDIR AUTOMATICAMENTE MULTA DE R$ 50,00 POR DIA DE ATRASO, SALVO SE O MOTIVO DO DESCUMPRIMENTO NÃO FOR ATRIBUÍVEL AO INSS. O cumprimento deverá ser comprovado nos autos, mediante a juntada da integralidade do processo administrativo, contendo a análise e a decisão administrativa do benefício. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300089-96.2018.8.24.0026/SC REQUERENTE : ADELAIDE DEVALIERI SCABURRI ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) REQUERENTE : FABIANI SCABURRI MELCHIORETTO ADVOGADO(A) : FABIO BRYCH (OAB SC026785) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a)/exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
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