Jose Mendes
Jose Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 026797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Mendes possui 113 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMS, TJSC, TJBA, TRF4, TJSP
Nome:
JOSE MENDES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003763-96.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001530-29.2025.8.24.0035/SC ACUSADO : AGENOR MARIAN ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumário movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra AGENOR MARIAN , em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Crimes de Trânsito. Não há preliminares a serem apreciadas. Ressalto que todas as alegações suscitadas pela defesa, inclusive aquelas identificadas como preliminares, dizem respeito ao mérito e serão com ele analisadas por ocasião da sentença. Em cognição sumária e superficial, própria deste momento processual, vejo que as provas produzidas durante a fase policial atestam a existência de materialidade e indícios suficientes da autoria do(s) crime(s) pelo(s) qual(is) o(a) acusado(a) foi denunciado(a). Ademais, não vislumbro, por ora, causa manifesta de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, ou que extinga a punibilidade do acusado (art. 397 do Código de Processo Penal). DECISÃO Ante o exposto, recebo a resposta à acusação e por entender que não é o caso de absolvição sumária, dou prosseguimento com a instrução do presente feito . Designo a data de 07/05/2026 às 14:00:00 horas para a audiência de instrução e julgamento . Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s). Conforme Portaria n. 02/2025, salvo determinação específica em sentido contrário nos autos, advogados, membros do Ministério Público, demais procuradores, partes e testemunhas só poderão participar de audiências presencialmente no Fórum da Comarca de Ituporanga/SC. É vedada, como regra, a participação de partes e testemunhas por aparelho próprio ou em escritórios de advogados. Os servidores públicos civis e militares poderão participar da audiência por videoconferência por meio de aparelho tecnológico próprio , sem prejuízo da possibilidade de comparecimento ao Fórum. A intimação das testemunhas arroladas pela defesa ficará a cargo do advogado constituído ou deverão ser apresentadas independentemente de intimação (art. 3º do CPP c/c o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo requerimento expresso justificando a necessidade de intimação pelo juízo (art. 396-A, CPP), comprovado no prazo 5 (cinco) dias a contar a intimação desta decisão, sob pena de desistência na produção de referida prova. Intimem-se o(a) acusado(a) pessoalmente, o(a) advogado(a) de defesa e o Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003763-96.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : OSMAR ERHARDT ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) EXECUTADO : ELCIOMAR TUMMLER ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar espontaneamente o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, § 1º do CPC). Em caso de pronto pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Não comprovado o pagamento no prazo legal, encaminhem-se os autos conclusos para deliberação em gabinete.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000011-97.2017.8.24.0035/SC EXEQUENTE : VALDECI CAMPESTRINI ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Caso ainda não tenha sido feito, expeça-se alvará judicial1 para levantamento dos valores vinculados ao presente feito, conforme requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-75.2025.8.24.0035/SC AUTOR : ALAERCIO BATISTA CORREA ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) DESPACHO/DECISÃO 1. Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95. 2. Remeto as partes à realização de sessão de conciliação/mediação (art. 16 da Lei 9.099/95). Observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, nomeio e intimo Conciliador/Mediador Judicial Certificado , para, no prazo de 2 (dois) dias, informar nos autos, mediante certidão, a data, o horário e o link de acesso à sessão, que deverá ocorrer entre 45 e 90 dias. Arbitro honorários, em favor do conciliador/mediador, conforme os critérios estipulados na legislação de regência: valor da causa, duração (2 horas) e nível do mediador (2 - Intermediário), a ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão (art. 169 do CPC e Resolução TJ 18/2018). Contudo, relembro que, em se tratando de Juizado Especial, a exigibilidade ficará suspensa pelo período legal (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 98, §3º, do CPC). Até 20 (vinte) dias antes da data designada, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para atuarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 3. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , sob pena de revelia e ciente de que no ato, caso não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Autorizo a citação via aplicativo Whatsapp (cfe Circular CGJ 222/2020). No ato de intimação/citação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação e/ou intimação) com a identificação do processo e das partes. A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. Portanto, deve o servidor tirar foto da tela ( print ) quando aparecerem as duas setas azuis indicativas de que a mensagem foi visualizada e juntar nos autos para comprovar a citação válida. Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pelo intimando, no prazo de 3(três) dias, intime-se o autor para indicar endereço alternativo, sob pena de extinção. 4. Intime-se o autor para comparecer à sessão designada , ciente de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 5. Advirto que a assistência de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95). Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar seu cliente, informando o link de acesso para participação do ato. Partes sem procuradores constituídos nos autos deverão ser intimadas pessoalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5001135-63.2022.8.24.0125/SC AUTOR : MARISE APARECIDA IGNACIO MENDES ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA MACIEL (OAB SC002839) ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Marise Aparecida Ignacio Mendes. Sem custas (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 4º, VIII). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Havendo interposição de Apelação na modalidade adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões também em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de prévio juízo de admissibilidade e de nova conclusão em gabinete (CPC, art. 1.010, § 3º). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa nos registros do eproc.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303102-76.2018.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : AGROVIDAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOSE MENDES (OAB SC026797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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