Flavio Schlickmann

Flavio Schlickmann

Número da OAB: OAB/SC 026814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Schlickmann possui 132 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRF4, STJ, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TRT12, TJRS, TRT9
Nome: FLAVIO SCHLICKMANN

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012449-20.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Adonis Adonai da Silva - Fls. 390: aguarde-se a vinda do alvará de soltura cumprido. - ADV: FLÁVIO SCHLICKMANN (OAB 26814/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010370-22.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CLARENICE MARIA CARDOZO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHLICKMANN (OAB SC026814) ADVOGADO(A) : MARINA TAFAREL BIGARELLA (OAB SC063443) ADVOGADO(A) : RAFAELA BORGO KOCH SCHLICKMANN (OAB SC028817) EXECUTADO : MARIA TEXEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA JACIRA TAVEIRA CRUZ AMORIM (OAB SC071335) SENTENÇA Considerando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.  Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.  Levantem-se eventuais penhoras ou restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5011386-96.2020.8.24.0033/SC ACUSADO : VINICIUS CICHACZEWSKI MAES ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHLICKMANN (OAB SC026814) ACUSADO : LEANDRO FERREIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DEZORDI DA SILVA (OAB PR070583) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : LEANDRO CLETO RIGHETTO (OAB SC028009) ADVOGADO(A) : EDMAR RENATO KALNIN (OAB SC041916) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de audiência designada para o dia 28.07.2025 às 17:30:00 , seguem links para participação do ato pelo modo virtual: MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Gh8ufmL%2Ba6TcCkvEM9Ku3Ptz5yLvynqZCrQ7t%2FuHeQqtuG00L5ijgXvNB3uRmCdI2VIY%2FPDXmGN9OeLXjr72mA%3D%3D RÉU(S): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=6vCTDQWJniwZTMgXHaes50hD4wyAUmkjxtwwGH2%2BaGiANzXrUvxEN1bPNlCfvykFCHlVXRoDKQkBJS1xLmPf3A%3D%3D DEFESA VINICIUS CICHACZEWSKI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Iui3OEEB0wJpu8TCgDD3%2FyzgcWDLuFRWpuX6JGSO6pSds%2B1kE0fJTZUTQZZVBoP4oAP735Q6NLgXkXN5MiI4dw%3D%3D DEFESA LEANDRO FERREIRA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Iui3OEEB0wJpu8TCgDD3%2FyzgcWDLuFRWpuX6JGSO6pSds%2B1kE0fJTZUTQZZVBoP4oAP735Q6NLgXkXN5MiI4dw%3D%3D TESTEMUNHA(S): https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ONX%2BIA%2BT8xT0cpJdjSkOU6JxdW9WlvwGC9il2DxhJztYrurhYHueb6KfMQAtvyx%2FBrrD95cLjQU%2BreHBrb0nsw%3D%3D WhatsApp da Sala  Audiência: (47) 3261-9489 . ( https://wa.me/554732619489 )
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5014151-06.2021.8.24.0033/SC RÉU : MAURÍCIO JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHLICKMANN (OAB SC026814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública contra Maurício José de Souza , acusado dos crimes de embriaguez ao volante (art. 306, §1º, I, CTB) e resistência (art. 329, CP), por fatos ocorridos em 31 de maio de 2021 (ev. 1.1 ). A denúncia foi recebida em 14 de junho de 2021 (ev. 4.1 ). Em 08 de outubro de 2021, o réu aceitou o benefício da suspensão condicional do processo ( Sursis processual), com as seguintes condições: a) Proibição de frequentar bares e similares; b) Proibição de se ausentar de Itajaí por mais de 30 dias sem autorização judicial; c) Comparecimento trimestral em Juízo; d) Prestação de serviços à comunidade por 4 meses; e) Prestação pecuniária de 1 salário mínimo ao Fundo Social, em 6 parcelas (ev. 29.1 ). Atinente à prestação de serviços à comunidade, o Ministério Público informou que esta condição não foi cumprida. Sobre a prestação pecuniária, da mesma forma, o Ministério Público destacou que esta condição não foi cumprida, não havendo comprovantes de pagamento nos autos (ev. 82.1 ). O réu, intimado a regularizar suas pendências na suspensão condicional do processo (ev. 86.1 ), alegou desconhecimento das condições (ev. 88.1 ) e um acidente que o impedia de cumpri-las, além de desemprego (ev. 102.1 ). O Ministério Público rejeitou as justificativas, apontando que o réu foi cientificado em audiência e que os documentos apresentados (atestado sem data, requerimento antigo de benefício) não comprovaram a contemporaneidade da incapacidade ou a impossibilidade financeira (ev. 123.1 ). Mesmo após nova intimação em 04 de abril de 2025 para iniciar o cumprimento (ev. 125.1 ), o réu permaneceu inerte (ev. 127.1 ). Diante da inércia do acusado, mesmo após sucessivas intimações e oportunidades, o Ministério Público pugnou pela revogação da suspensão condicional do processo (ev. 131.1 ). Decido. A suspensão condicional do processo é um benefício concedido ao réu, sob condições específicas, com o objetivo de suspender o curso da ação penal e, ao final, extinguir a punibilidade. Seu sucesso depende do estrito cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. No presente caso, embora o acusado Maurício José de Souza tenha cumprido a condição de comparecimento trimestral em Juízo, as demais condições essenciais – a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária – permaneceram sem cumprimento ou comprovação de início de adimplemento. As justificativas apresentadas pelo réu, tais como a alegação de desconhecimento das condições e um acidente grave, foram devidamente analisadas. Primeiramente, a alegação de desconhecimento foi rechaçada, visto que o réu foi expressamente cientificado das condições em audiência, conforme termo assinado. Quanto ao acidente e à impossibilidade financeira, a documentação apresentada (atestado médico sem data e requerimento de benefício do INSS datado de novembro de 2023) deve ser considerada insuficiente para comprovar a contemporaneidade da alegada impossibilidade de cumprimento das medidas, além de não haver qualquer prova da alegada situação de desemprego ou impossibilidade financeira. É evidente a inércia do acusado em regularizar sua situação, mesmo após diversas oportunidades e intimações para que comprovasse ou iniciasse o cumprimento das condições pendentes. Tal comportamento configura desídia e indiferença em relação ao benefício que lhe foi concedido, o que inviabiliza a manutenção da suspensão condicional do processo. 1. Isso posto, e acolhendo a manifestação ministerial, REVOGO a suspensão condicional do processo concedida ao denunciado MAURÍCIO JOSÉ DE SOUZA . 2. Determino, portanto, o prosseguimento do feito . Para tanto, INTIME-SE o réu por seu defensor dativo para apresentar resposta, no prazo de 10 dias, com a advertência de que é o momento processual adequado para arguição de preliminares, teses defensivas, oferecimento de documentos e justificações, especificação de provas e arrolamento de testemunhas, consoante expressado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3. Tudo cumprido e apresentada a defesa prévia, retornem conclusos. 4. Havendo preliminares arguidas por ocasião da defesa prévia, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 dias. Intimações automatizadas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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