Bruna Ribeiro Da Silva

Bruna Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 026815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Ribeiro Da Silva possui 236 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 236
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: BRUNA RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (162) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) APELAçãO CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013845-17.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DEBSON ERNANE SILVA LEAL ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815) RÉU : HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) SENTENÇA III.  Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Debson Ernane Silva Leal contra HDI Seguros  do Brasil S/A, para, via de consequência, condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 427,28 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) , a título de indenização  por Invalidez  Permanente  Parcial  por  Acidente [em complementação]. Tal montante deverá ser corrigido pelo IPCA (art. 389, Parágrafo Único, CC), desde a contratação ou da última renovação/atualização da apólice/do capital segurado, bem como acrescido de juros moratórios legais mensais [SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1.º, CC)], estes contados da citação, por força do art. 405 do Código Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça.  Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no rateio das  despesas processuais [metade para cada]. Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor dos patronos das partes, nos termos do art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil. A execução das verbas de sucumbência devidas pela parte autora está suspensa, contudo, em razão da concessão, àquela, dos benefícios da assistência judiciária gratuita (evento4). Custas ex lege. P. R. I. Arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5033116-75.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5033137-51.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5033195-54.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016154-74.2025.8.24.0038/SC AUTOR : CLAIRTON OPENKOSKI ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 12/08/2025 09:30:00 para realização da prova pericial:  Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94 Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605. Perito responsável pela realização da perícia: DAIANE CRISTINA HUBERT.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004140-94.2025.4.04.7201/SC AUTOR : FRANCISCO MACIEL FERNANDES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sem honorários dada a ausência de citação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033137-51.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GUILHERME LUCAS MACALOSSI ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Confiro, à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos contracheques da renda mensal que comprovem a incapacidade financeira do seu núcleo familiar para o custeio das despesas processuaism, sem prejuízo próprio ou da família. Isso porque o contracheque do evento1-CHEQ6, indica uma renda mensal bruta de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que é incompatível com a alegada hipossuficiência. Portanto, necessária a juntada das 3 (três) últimas folhas salariais do acionante. Anoto que a análise dos requisitos à concessão das benesses da gratuidade da justiça se dá a partir da comprovação de rendimentos de todos os integrantes do núcleo familiar, importando, pois, a comprovação da renda de todos que contribuam financeiramente, ou não, com a manutenção das despesas domésticas. Não destoa, nesse sentido, a nossa jurisprudência: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA PARTE APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE SER O  ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS DO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. CONDIÇÃO FINANCEIRA DEFICITÁRIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC. AC n.º 0501411-16.2013.8.24.0036, Des. Silvio Franco,  j. 26/9/2024). "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.TESE DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COMPROVARIAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE SEREM ADOTADOS, POR ANALOGIA, PARA O ENQUADRAMENTO NA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 98 DO CPC/2015, OS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/2014 DO CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRITÉRIOS QUE DEFINEM PADRÃO OBJETIVO E ISONÔMICO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO COMPROBATÓRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM O AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DOCUMENTOS QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS QUANDO DADA A OPORTUNIDADE NOS AUTOS DE ORIGEM. EXEGESE DO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS CARREADOS JUNTO AO AGRAVO INTERNO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC. AC n.º 5036468-86.2022.8.24.0930, Des. Dinart Francisco Machado,  j. 26/9/2024). Saliento desde já que nesta unidade jurisdicional a assistência judiciária gratuita é concedida, tão somente, aos que possuam renda inferior a 3 (três) salários mínimos, que é o critério adotado, inclusive, pela Defensoria Pública Estadual para a prestação de seus relevantes serviços. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com base no art. 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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