Rosangela Valeria Rubik

Rosangela Valeria Rubik

Número da OAB: OAB/SC 026828

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Valeria Rubik possui 127 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJPR, TJSC, TJSP, TRF4, TRT12
Nome: ROSANGELA VALERIA RUBIK

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (12) INVENTáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os processos elencados a seguir. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores com processos pautados da Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará o Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. Apelação Nº 5009334-76.2023.8.24.0113/SC (Pauta: 65) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516) APELADO: DEBORA REGINA CUNHA DALLABONA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A): Rosangela Valéria Rubik (OAB SC026828) APELADO: MANUELA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A): Rosangela Valéria Rubik (OAB SC026828) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003785-27.2019.8.24.0113/SC EXEQUENTE : NEUSA ROCHA CESARIO ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) EXECUTADO : VALDECIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) ADVOGADO(A) : DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da certidão do evento 221, DOC1 . Ficam intimadas, também, para informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal) para expedição de alvará. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico , cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002096-11.2020.8.24.0113/SC AUTOR : MAURILIO DIVINO ANTUNES ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A) : FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM (OAB SC025125) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do retorno negativo da carta precatória, dando o devido prosseguimento ao feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003785-27.2019.8.24.0113/SC EXEQUENTE : NEUSA ROCHA CESARIO ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) EXECUTADO : VALDECIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) ADVOGADO(A) : DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) EXECUTADO : V DE SOUZA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) ADVOGADO(A) : DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) EXECUTADO : DENISE INES SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) ADVOGADO(A) : DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora no importe de 30% dos rendimentos da parte executada junto a sua atual empregadora (Evento 211). Sabe-se que as verbas salariais e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), admitindo-se excepcionalmente as hipóteses do § 2º, art. 833, do CPC, não caracterizadas no caso concreto. Veja-se: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria , as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Referida regra, contudo, é excepcionada pelo próprio §2º, o qual dispõe que o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º e no art. 529, § 3º. Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (art. 529 do CPC), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (art. 14, §3º da LAP), hipóteses essas em que não se enquadra a situação dos autos. Ademais, nessa perspectiva, a condição legal para o bloqueio pretendido depende de que o valor do salário ultrapasse 50 salários-mínimos mensais, a teor do disposto no §2º do art. 833 do CPC, situação que também não restou comprovada. Logo, descabe a realização de atos despidos de utilidade prática para a execução, conforme já decidiu o Tribunal Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. DILIGÊNCIA INEFICAZ. IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. 1. Como consequência do princípio da eficiência, diante da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar, é inútil a expedição de ofício ao INSS, com o fim de localizar eventual empregador da executada. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJDFT, Acórdão 1278900, 07268086820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA,  4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020). Portanto, indefiro o pedido constante no Evento 211 no que se refere à penhora sobre os rendimentos da parte executada. Cumpra-se a decisão do Evento 204. Intime-se para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008893-73.2025.4.04.7208/SC AUTOR : BRAS DA ROCHA ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora objetiva compelir os réus a concessão do medicamento/tratamento descrito na petição inicial. A decisão do STF no Tema 1234, vigente desde 19/09/2024, definiu os seguintes critérios para a competência da justiça Federal para os ajuizamentos posteriores à publicação da referida decisão: 1. Medicamentos incorporados cuja competência financeira seja da União (Grupo 1A somente); 2. Medicamentos não incorporados, mas registrados na Anvisa, incluídos aqueles em que a incorporação não se refere ao CID - doença indicada pela parte, quando o valor anual do tratamento, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG) for igual ou superior a 210 salários mínimos (art. 109, I, da CF e art. 292 do CPC); 3. Medicamentos não registrados na Anvisa. Desse modo, como a causa não se insere em nenhuma das hipóteses acima referida, reconheço a ilegitimidade passiva da UNIÃO e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito para a Justiça Estadual. Intimem-se. Remetam-se os autos ao Juízo competente.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008893-73.2025.4.04.7208 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005576-60.2021.8.24.0113/SC AUTOR : JAIR CAMARGO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) AUTOR : ANGELITA BERTOTI ADVOGADO(A) : FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM (OAB SC025125) ADVOGADO(A) : ROSANGELA VALERIA RUBIK (OAB SC026828) ADVOGADO(A) : DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) INTERESSADO : HERDEIROS DE VANUSA MULLER ADVOGADO(A) : SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI SENTENÇA 3. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial formulado nestes autos de n. 5005576-60.2021.8.24.0113, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. art. 487, I, do CPC, para declarar o domínio sobre o imóvel descrito nos autos (especialmente no último memorial e plantas juntados - 165.3 e 165.2) em favor de JAIR CAMARGO RIBEIRO, CPF: 75407477904 e ANGELITA BERTOTI, CPF: 03208142978. A parte autora fica obrigada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários de sucumbência, considerando que a contestação foi apresentada sob a forma de negativa geral, sem oposição efetiva à pretensão autoral. A exigibilidade das despesas processuais está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça ( ), nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Fixo à curadora especial honorários no importe de R$ 530,01. Após o trânsito em julgado, requisite-se pelo sistema próprio. Após o trânsito em julgado, a presente decisão (com os documentos acima referidos ou outros solicitados) servirá como título/mandado para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis, a ser apresentado diretamente pela parte interessada. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias.  Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
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