Fernanda Da Cunha Piazza Da Silva
Fernanda Da Cunha Piazza Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 026881
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJDFT, TRF4, TJSP, TRT13
Nome:
FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015503-25.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Antonio Jerônimo Guimarães Fortes - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM COBERTURA DOS DEMAIS ATOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00, ALÉM DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR: (I) A CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO TAVI, COM OS INSUMOS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS; (III) A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS; (IV) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E (V) A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA É AFASTADA, POIS OS AUTOS CONTÊM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO.4. O PROCEDIMENTO TAVI ESTÁ INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA ANS, SENDO IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO, A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO INTEGRAL DAS RESPECTIVAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.5. A INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL, APRESENTANDO-SE ADEQUADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO.6. O STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DECORRENTE DO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO ESSENCIAL, PREVISTO PELA ANS, CONFIGURA DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 472.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 2.037.616/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 24.04.2024.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.387.769/DF, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 28.10.2024.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.296.359/PR, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 11.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Fernanda da Cunha Piazza da Silva (OAB: 26881/SC) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017192-14.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sylvia Maria Caiuby Novaes - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Considerando o teor da certidão a fls. 317, reitere-se com urgência (inclusive no assunto/referencia/corpo texto do email) do e-mail a fls. 316. Int. - ADV: FERNANDA DA CUNHA PIAZZA (OAB 26881/SC), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000228-89.2025.5.13.0008 AUTOR: CINTHIA LUANNA CONCEICAO MENEZES RÉU: SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA LUANNA CONCEICAO MENEZES
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000228-89.2025.5.13.0008 AUTOR: CINTHIA LUANNA CONCEICAO MENEZES RÉU: SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000228-89.2025.5.13.0008 AUTOR: CINTHIA LUANNA CONCEICAO MENEZES RÉU: SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003283-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1143094-77.2023.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - BRADESCO SAÚDE S/A - Jorge Antonio Moreira Lopes - Fls. 67/68: 1.- Providenciem os interessados a vinda para estes autos da minuta de acordo, para fins de homologação e extinção. 2.- Sem prejuízo, ante a expressa concordância do exequente, diligencie a serventia o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem de penhora de fls. 53/59. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA (OAB 26881/SC), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006035-69.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EDUARDO ZINI CAMPANELLA ADVOGADO(A) : Fernanda da Cunha Piazza da Silva (OAB SC026881) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho lançado no evento 13 (DESPADEC1), especialmente para indicar " expressamente as contribuições realizadas com valores inferiores ao salário-mínimo e que visa complementar". 2. Da comprovação da atividade especial Determino, com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 - somente agente nocivo CTPS + Perfil Profissiográfico Previdenciário válido Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) PPP válido e/ou Laudo Observe-se que: a) a equiparação da atividade de vigias e vigilantes à de "guarda" exige a comprovação do uso de arma de fogo no desempenho da função, assim como a reconhecimento da especialidade da atividade de motorist a requer a comprovação do exercício permanente da função e do tipo de veículo conduzido. Ambas poderão ser comprovadas mediante quaisquer meios de prova admitidos em direito, em especial o documental e o testemunhal; b) a especialidade da atividade exposta a eletricidade requer a comprovação de exposição a tensões superiores a 250 Volts; c) o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para dispensar a necessidade de apresentação do laudo técnico para a comprovação da especialidade da atividade exercida após 01.01.2004, deverá ter sido devidamente preenchido, com base em laudo técnico, indicando os responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Caso a atividade tenha sido exercida até 31.12.2003, deverá ter sido assinado por profissional habilitado, exceto quando contiver períodos trabalhados antes e depois de 01.01.2004, sem solução de continuidade, caso em que, obedecidos os requisitos anteriores, poderá ter sido assinado por representante legal da empresa (IUJEF 0012143-74.2007.404.7195/PR). d) nos termos do no artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91, as empregadoras têm a obrigação, sob as penas da lei, de entregar os formulários e laudos referentes às atividades especiais desempenhadas. Não obstante, para facilitar a obtenção, e em prol da celeridade processual, este ato, acompanhado de requerimento formal do segurado (E NÃO MERO CONTATO TELEFÔNICO E/OU E-MAIL), comprovado mediante AR, carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura, servirá de notificação às empregadoras para que forneçam ao autor, no prazo de 15 dias, a documentação requisitada . e) este Juízo, por regra geral, entende incabível a realização de perícia direta ou indireta, com fundamento nos precedentes da TRU (IUJEF 5002632-46.2012.404.7112/RS, D.E 28/05/2012; IUJEF 0000160-10.2009.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 27/07/2012). f) no tocante à utilização de prova emprestada , só será admitida havendo comprovação de que as empregadoras estão inativas e não podem fornecer os documentos necessários por negativa dos sócios, administradores, síndicos de massa falida, etc. Note-se ainda que para o reconhecimento da especialidade mediante prova emprestada, deve haver prova suficiente da similaridade das empresas, das atividades exercidas e dos setores a serem considerados. g) No que pertine à avaliação do agente ruído, no julgamento do pedido de uniformização nº 0505614-83.2017.4.05.8300, a TNU fixou a seguinte tese: "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". h) No que tange à avaliação da exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas, para caracterização da atividade especial, no julgamento do pedido de uniformização nº 5001319-31.2018.404.7115/RS, a TNU fixou a seguinte tese: “A partir da vigência do Decreto n. 2.172/97, a indicação genérica de exposição a 'hidrocarbonetos' ou 'óleos e graxas', ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo” — Tema 298 ". Caso não apresente novas provas e/ou complemente as já existentes, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. 3. Cumprido, prossiga-se com a citação do INSS.
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