Samuel De Almeida Siviero
Samuel De Almeida Siviero
Número da OAB:
OAB/SC 026886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel De Almeida Siviero possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJSC, TRT9
Nome:
SAMUEL DE ALMEIDA SIVIERO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416733-22.1997.8.26.0053 (053.97.416733-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ada Brandi de Souza Mourão - - Ana Luiza Toffoli - - Francisco Dario Toffoli - - Maria Leone Andrade dos Santos - - José Mário Toffoli - - Thereza Apparecida da Silva Cambiaghi - - Maria Apparecida Baroni Sandei - - Amadeu Regitano - - Leonso Pedro (cedeu seus créditos à HM Supermercados Ltda) - - Maria Helena dos Santos Gomes - - MCP Transportes Rodoviários Ltda - - Trelsa Transportes Esp. Liq. S/A - - MCP Transpores Ltda. (ced Lemos e Rago Ltda - cred orig Mirian Cesar Baptista) - - Nova Aguia Consultoria Assessoria Ltda (cede MCP Transportes Ltda - cred orig Mirian Cesar Baptista) - - H.m. Supermercados Ltda. (CESSIONÁRIA DOS CREDITOS DE LEONSO PEDRO) e outros - Jurema Ferreira Nogueira (herdeiro(a) de Maria Hermelinda Vieira Ferreira) - - SALETTE MAGDALENA CAMBIAGHI GLASS (herdeira de Thereza Apparecida da Silva Cambiaghi) - - Agenor Franco Craveiro Junior e Carlos Augusto Craveiro (Herdeiros de Elza Pereira de Oliveira) - - Sergio Brandi Mourão - - Wagner de Moraes Pedro - - Walber de Moraes Pedro - - Wania de Moraes Pedro - - Clayton Fernando de Alencar - - Cacilda Maria de Alencar - - Maria Emília Garrido Andretta de Alencar - - Bruno Andretta de Alencar - - Vitor Andretta de Alencar - - Amanda Novaes Abrahão de Alencar e outros - Regina Pinto Custodio - João Luiz CAmbiaghi Glass e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - HM Supermercados Ltda. - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos S/A - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Trelsa Transportes Esp. Liq. S/A - VISTOS. Fls.1997, 1998, 2004 e 2015/2019: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de MARIA HELENA DOS SANTOS GOMES [(depósito(s) de 22/05/2020 - EP (7001830-66.2002.8.26.0500) - fls. 1387). 2 - Conforme petição/certidão de fls. 2004, verifico que não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 1692. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES):Maria Helena dos Santos Gomes CPF(s): 536.765.218-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edson Nunes da Costa - OAB 283509/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS.1946 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Defiro à exequente os benefícios da prioridade processual. Anote-se e observe-se no cumprimento. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB 167534/RJ), PATRICIA PINHEIRO MARTINS (OAB 14753/DF), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), FRANCIANE CONCEIÇÃO SILVA CARDOZO (OAB 28895/BA), FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 27640/SC), LARISSA CYSNE MACHADO FRANÇA (OAB 13564/ES), LARISSA CYSNE MACHADO FRANÇA (OAB 13564/ES), THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO (OAB 279716/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MIGUEL ELIAS (OAB 14629/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416733-22.1997.8.26.0053 (053.97.416733-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ada Brandi de Souza Mourão - - Ana Luiza Toffoli - - Francisco Dario Toffoli - - Maria Leone Andrade dos Santos - - José Mário Toffoli - - Thereza Apparecida da Silva Cambiaghi - - Maria Apparecida Baroni Sandei - - Amadeu Regitano - - Leonso Pedro (cedeu seus créditos à HM Supermercados Ltda) - - Maria Helena dos Santos Gomes - - MCP Transportes Rodoviários Ltda - - Trelsa Transportes Esp. Liq. S/A - - MCP Transpores Ltda. (ced Lemos e Rago Ltda - cred orig Mirian Cesar Baptista) - - Nova Aguia Consultoria Assessoria Ltda (cede MCP Transportes Ltda - cred orig Mirian Cesar Baptista) - - H.m. Supermercados Ltda. (CESSIONÁRIA DOS CREDITOS DE LEONSO PEDRO) e outros - Jurema Ferreira Nogueira (herdeiro(a) de Maria Hermelinda Vieira Ferreira) - - SALETTE MAGDALENA CAMBIAGHI GLASS (herdeira de Thereza Apparecida da Silva Cambiaghi) - - Agenor Franco Craveiro Junior e Carlos Augusto Craveiro (Herdeiros de Elza Pereira de Oliveira) - - Sergio Brandi Mourão - - Wagner de Moraes Pedro - - Walber de Moraes Pedro - - Wania de Moraes Pedro - - Clayton Fernando de Alencar - - Cacilda Maria de Alencar - - Maria Emília Garrido Andretta de Alencar - - Bruno Andretta de Alencar - - Vitor Andretta de Alencar - - Amanda Novaes Abrahão de Alencar e outros - Regina Pinto Custodio - João Luiz CAmbiaghi Glass e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - HM Supermercados Ltda. - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos S/A - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Trelsa Transportes Esp. Liq. S/A - VISTOS. Fls.1997, 1998, 2004 e 2015/2019: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de MARIA HELENA DOS SANTOS GOMES [(depósito(s) de 22/05/2020 - EP (7001830-66.2002.8.26.0500) - fls. 1387). 2 - Conforme petição/certidão de fls. 2004, verifico que não foi apresentado óbice ao levantamento por parte da Executada. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 1692. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES):Maria Helena dos Santos Gomes CPF(s): 536.765.218-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edson Nunes da Costa - OAB 283509/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS.1946 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Defiro à exequente os benefícios da prioridade processual. Anote-se e observe-se no cumprimento. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB 167534/RJ), PATRICIA PINHEIRO MARTINS (OAB 14753/DF), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), FRANCIANE CONCEIÇÃO SILVA CARDOZO (OAB 28895/BA), FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS (OAB 27640/SC), LARISSA CYSNE MACHADO FRANÇA (OAB 13564/ES), LARISSA CYSNE MACHADO FRANÇA (OAB 13564/ES), THIAGO PASINI CONDE (OAB 325135/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO (OAB 279716/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MIGUEL ELIAS (OAB 14629/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001312-82.2016.5.12.0004 RECLAMANTE: JESSYCA MAYARA DA SILVA RECLAMADO: GCM COMERCIO DE FRANQUIAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0115961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução prossegue pelos créditos devidos à parte autora, honorários periciais, recolhimentos previdenciários e custas processuais, conforme planilha de cálculo do ID f1c2bed. A parte autora foi intimada, em 06-06-2023, para se manifestar e efetuar os requerimentos pertinentes ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional, na forma do artigo 11-A da CLT (despacho - ID 0e981e6; intimação- ID 17ae273). A autora não apresentou manifestação e, por conseguinte, o prazo para a indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução encerrou, in albis, no dia 21-06-2023, conforme aferido na aba "expedientes do processo". O processo foi arquivado provisoriamente em 28-08-2023, fato este que não impede o fluxo do prazo prescricional. O parágrafo primeiro do artigo 11-A da CLT (incluído pela Lei n. 13.467/2017) dispõe que a fluência do prazo prescricional inicia quando o exequente, embora intimado, deixa de cumprir alguma determinação judicial no curso da execução. Ademais, a inércia do exequente somente é passível de acarretar os efeitos da prescrição intercorrente se este for intimado após o início da vigência da Lei n. 13.467/2017 (11.11.2017). Considerando que o prazo prescricional se inicia no dia útil seguinte ao termo final do prazo concedido para o cumprimento da determinação judicial (dia 22-06-2023, no caso dos autos), tem-se que já decorreu o prazo de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Reitera-se que a autora foi expressamente advertida acerca do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, de modo que foi observada a previsão contida no artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 12a Região. Registra-se ainda que, examinados os autos, não se verifica a existência de depósito judicial ou recursal vinculados ao processo. Nesse sentido, configurada a prescrição intercorrente da pretensão executória. Cumpre registrar que a prescrição do crédito principal alcança também as despesas processuais, tendo em vista que se trata de verba acessória, que deve seguir a sorte da principal (artigo 92 do Código Civil). Nesse sentido: “CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O pagamento devido a título de custas processuais, enquanto parcela acessória, tanto quanto as contribuições previdenciárias, segue a mesma sorte do principal, pelo que, relativamente à aplicação da prescrição intercorrente, desnecessária a intimação prévia da União como pressuposto de validade de seu pronunciamento”. (TRT da 12a Região; Processo: 0000998-32.2015.5.12.0050; Data de assinatura: 25-10-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti - 5a Câmara; Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO) Pelas razões acima, declara-se a prescrição intercorrente da pretensão executória dos valores perseguidos no presente feito, com fulcro no artigo 11-A da CLT, extinguindo-se a execução, na forma do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, exclua-se o nome das partes executadas de eventuais registros nos cadastros BNDT e SERASA. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, artigo 25). As partes ficam cientes desta decisão com a publicação no DJEN. Intimem-se a perita contadora e a União (PGF e PGFN) acerca da presente sentença. /rmbd EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GCM COMERCIO DE FRANQUIAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001312-82.2016.5.12.0004 RECLAMANTE: JESSYCA MAYARA DA SILVA RECLAMADO: GCM COMERCIO DE FRANQUIAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0115961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução prossegue pelos créditos devidos à parte autora, honorários periciais, recolhimentos previdenciários e custas processuais, conforme planilha de cálculo do ID f1c2bed. A parte autora foi intimada, em 06-06-2023, para se manifestar e efetuar os requerimentos pertinentes ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional, na forma do artigo 11-A da CLT (despacho - ID 0e981e6; intimação- ID 17ae273). A autora não apresentou manifestação e, por conseguinte, o prazo para a indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução encerrou, in albis, no dia 21-06-2023, conforme aferido na aba "expedientes do processo". O processo foi arquivado provisoriamente em 28-08-2023, fato este que não impede o fluxo do prazo prescricional. O parágrafo primeiro do artigo 11-A da CLT (incluído pela Lei n. 13.467/2017) dispõe que a fluência do prazo prescricional inicia quando o exequente, embora intimado, deixa de cumprir alguma determinação judicial no curso da execução. Ademais, a inércia do exequente somente é passível de acarretar os efeitos da prescrição intercorrente se este for intimado após o início da vigência da Lei n. 13.467/2017 (11.11.2017). Considerando que o prazo prescricional se inicia no dia útil seguinte ao termo final do prazo concedido para o cumprimento da determinação judicial (dia 22-06-2023, no caso dos autos), tem-se que já decorreu o prazo de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Reitera-se que a autora foi expressamente advertida acerca do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, de modo que foi observada a previsão contida no artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 12a Região. Registra-se ainda que, examinados os autos, não se verifica a existência de depósito judicial ou recursal vinculados ao processo. Nesse sentido, configurada a prescrição intercorrente da pretensão executória. Cumpre registrar que a prescrição do crédito principal alcança também as despesas processuais, tendo em vista que se trata de verba acessória, que deve seguir a sorte da principal (artigo 92 do Código Civil). Nesse sentido: “CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O pagamento devido a título de custas processuais, enquanto parcela acessória, tanto quanto as contribuições previdenciárias, segue a mesma sorte do principal, pelo que, relativamente à aplicação da prescrição intercorrente, desnecessária a intimação prévia da União como pressuposto de validade de seu pronunciamento”. (TRT da 12a Região; Processo: 0000998-32.2015.5.12.0050; Data de assinatura: 25-10-2021; Órgão Julgador: Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti - 5a Câmara; Relator(a): GISELE PEREIRA ALEXANDRINO) Pelas razões acima, declara-se a prescrição intercorrente da pretensão executória dos valores perseguidos no presente feito, com fulcro no artigo 11-A da CLT, extinguindo-se a execução, na forma do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, exclua-se o nome das partes executadas de eventuais registros nos cadastros BNDT e SERASA. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, artigo 25). As partes ficam cientes desta decisão com a publicação no DJEN. Intimem-se a perita contadora e a União (PGF e PGFN) acerca da presente sentença. /rmbd EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSYCA MAYARA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000240-45.2019.5.09.0002 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS BANA RECLAMADO: SOTIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc474e proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - No silêncio, o processo permanecerá sobrestado por execução frustrada (ausência de bens penhoráveis) por dois anos ou até nova manifestação da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BANA
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0005942-41.2011.8.24.0080 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014904-02.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - - Atrium Participações , Consultoria e Administração Ltda - Jose Moretzsohn de Castro - ANTONIO JOSE GONCALVES FRAGA FILHO - - MARIO SERGIO NUNES DA COSTA - - SERGIO MIYAMOTO - - MARCO ANTONIO FIORI - - VALDIR MASSARI - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: O leilão na modalidade ON-LINE ocorrerá do dia 07/julho/2025, às 14:00hs até o dia 10/julho/2025, às 14:00hs, através do site www.balboleiloes.com.br, em 1º leilão. Não havendo licitantes no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 24/julho/2025, às 14:00hs. Não havendo licitantes no 2º leilão, terá início o 3º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 07/agosto/2025, às 14:00hs. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 7104/7110. - ADV: FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), JOSÉ CORDEIRO CAMPOS JUNIOR (OAB 75896/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 25199/BA), FERNANDO ARTUR RAUPP (OAB 18402/SC), CLÓVIS RENATO SQUIO (OAB 21417/SC), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 125381/MG), CORNELIO ANANIAS DE ANDRADE (OAB 22731/MG), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM (OAB 3998/PB), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), TÉRCIO TÚLIO NUNES MARCATO (OAB 63564/MG), ANA LETÍCIA LACERDA MULAZANI (OAB 39297/PR), CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA (OAB 18713/PR), BRUNO FERRAZ PEGO (OAB 224473/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROSEMEIRE MENDES BASTOS (OAB 105252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CRISTIANE GALINDO DA ROCHA (OAB 222831/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ELISA ERRERIAS (OAB 168670/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), VALDIR PEREIRA DE BARROS (OAB 153901/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), GERALDO EUSTÁQUIO DA CUNHA (OAB 63860/MG), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), PAULO HELSON BARROS (OAB 296316/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROY BARBOSA DE CAMPOS (OAB 80047/SP), MILTON JOÃO BETENHEUSER JÚNIOR (OAB 14341/PR), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
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