Rafael Balsan Mangini
Rafael Balsan Mangini
Número da OAB:
OAB/SC 026912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Balsan Mangini possui 97 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
RAFAEL BALSAN MANGINI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021971-60.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JULIANO DA COSTA ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030465-11.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VALERIO JOAO BACIN ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000560-20.2024.8.24.0017/SC AUTOR : TEREZINHA SILVA ROSA DAPPER ADVOGADO(A) : ADRIAN RENAN DOS SANTOS (OAB PR079134) RÉU : PEDRO LUIZ RISCHTER ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) RÉU : JOAREZ RISCHTER ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO 3.1 Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e: (a) DETERMINO seja a autora TEREZINHA SILVA ROSA DAPPER imitida na posse do Lote Urbano n. 15, da quadra n. 9, do loteamento Três Fronteiras, na Rua Guerino Pérsio, n. 400, registrado na matrícula sob o n. 8.041, do Cartório de Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira-SC, devendo os réus PEDRO LUIZ RISCHTER e JOAREZ RISCHTER promoverem sua desocupação; e (b) CONDENO os réus PEDRO LUIZ RISCHTER e JOAREZ RISCHTER, solidariamente, ao pagamento dos valores devidos à título de aluguel mensal, segundo o valor de mercado, pelo período de ocupação efetivo do imóvel, mediante apuração em procedimento de liquidação de sentença. 3.1.1 Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para imissão de posse da autora e desocupação voluntária do imóvel pelos réus, o que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias. 3.1.2 Decorrido o prazo concedido, caso comunicada a permanência da parte ré no imóvel, expeça-se novo mandado para cumprimento forçado da ordem por Oficial de Justiça, cujo auxílio de força policial fica de logo autorizado, caso julgue necessário. 3.2 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.3 Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005211-42.2024.8.24.0067/SC AUTOR : VALDIR DA SILVA FIGUEIRO ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) ADVOGADO(A) : ELSIO BALSAN (OAB SC050003) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e reconheço a prescrição da pretensão da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim de honorários advocatícios de sucumbência em benefício do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, cumpridas as demais formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.
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