Rafael Balsan Mangini
Rafael Balsan Mangini
Número da OAB:
OAB/SC 026912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Balsan Mangini possui 136 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF4, TJMT, TJSP, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
RAFAEL BALSAN MANGINI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002929-21.2023.8.24.0017/SC (Pauta: 449) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): OSNI ALVES DA SILVA PROCURADOR(A): FELIPE BARRETO DE MELO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): VINICIUS RATTI PROCURADOR(A): Rafael Balsan Mangini RECORRIDO: EGON EMMER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LUIZA MEZZOMO (OAB SC048000) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030489-39.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FERNANDO SCHULER ADVOGADO(A) : Rafael Balsan Mangini (OAB SC026912) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000492-91.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: GINEZIO DE QUEROIZ RECLAMADO: DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI Intimado(a)(s): GINEZIO DE QUEROIZ INTIMAÇÃO Por meio deste, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a)(s) da Sentença proferida nos autos (ID 98d8ed2). PATO BRANCO/PR, 11 de julho de 2025. MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GINEZIO DE QUEROIZ
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000492-91.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: GINEZIO DE QUEROIZ RECLAMADO: DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI Intimado(a)(s): DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI INTIMAÇÃO Por meio deste, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a)(s) da Sentença proferida nos autos (ID 98d8ed2). PATO BRANCO/PR, 11 de julho de 2025. MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000496-31.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: ROBERTO RAVARENA DE QUEROIZ RECLAMADO: DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ca258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, com a consequente condenação do(a) reclamante ROBERTO RAVARENA DE QUEROIZ ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) do(a) reclamado(a), arbitrados em montante total equivalente a 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, acrescidos de juros e correção monetária, em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas de R$ 236,19, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 11.809,25 (CLT, artigo 789, inciso II), pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes por seus procuradores. Transitada em julgado, expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RAVARENA DE QUEROIZ
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000496-31.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: ROBERTO RAVARENA DE QUEROIZ RECLAMADO: DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ca258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, com a consequente condenação do(a) reclamante ROBERTO RAVARENA DE QUEROIZ ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) do(a) reclamado(a), arbitrados em montante total equivalente a 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, acrescidos de juros e correção monetária, em conformidade com os critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Plenário do STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas de R$ 236,19, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 11.809,25 (CLT, artigo 789, inciso II), pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes por seus procuradores. Transitada em julgado, expeça-se a certidão do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, nos termos e condições estabelecidos no título executivo. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000495-46.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: GABRIELA LILIANA MORAIZ RECLAMADO: DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c121367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. Ante o exposto: 1) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial, a fim de condenar DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI: 1.1) a retificar as datas de admissão e rescisão anotadas na CTPS da reclamante no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que nela constem 04.set.2023 e 1º.dez.2023, respectivamente, mediante oportuna intimação após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria fazê-lo, com a imposição de multa de R$ 800,00 pelo descumprimento da obrigação; 1.2) a pagar: a) ao(à) reclamante GABRIELA LILIANA MORAIZ as parcelas discriminadas na fundamentação retro, nos termos e critérios nela estabelecidos, aqui incorporados para todos os efeitos legais; b) honorários de sucumbência aos(às) advogados(as) identificados(as) na procuração de fl. 10 (ID. 50758a3), arbitrados (no total) em montante equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) reclamante, assim entendido o crédito bruto de sua titularidade (aí incluídas as contribuições fiscais e previdenciárias de sua responsabilidade), com a inclusão dos juros e correção monetária. 2) condeno o(a) reclamante GABRIELA LILIANA MORAIZ ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) do(a) reclamado(a), arbitrados em montante total equivalente a 10% (dez por cento) dos valores atribuídos aos seus pedidos integralmente rejeitados, acrescidos de juros e correção monetária, com a consequente suspensão da exigibilidade da respectiva obrigação, nos termos e condições do § 4º do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos, com incidência de juros e correção monetária. Custas mínimas de R$ 70,00, tendo em vista o valor provisoriamente arbitrado de R$ 3.500,00, sujeitas a complementação, em harmonia com o valor da condenação (CLT, artigo 789, inciso I), pelo reclamado. Intimem-se as partes por seus procuradores e a União pela PGF. Após o trânsito em julgado: a) providencie a Secretaria a remessa de cópia desta sentença para os endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com a descrição no corpo da mensagem dos dados discriminados na Recomendação Conjunta GP.CGJT 03/2013, dada a averiguação de condições insalubres no meio ambiente de trabalho por intermédio de prova pericial; b) cumpra-se, com a requisição à CEF de cópia do extrato da conta do FGTS vinculada ao contrato de emprego pactuado pelas partes. Nada mais. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLIDES ZUANAZZI CHIOSSI
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