Everton Gandolfi Jardim
Everton Gandolfi Jardim
Número da OAB:
OAB/SC 026943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Gandolfi Jardim possui 152 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
EVERTON GANDOLFI JARDIM
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5010257-67.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE : IBIZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : AYCHA SAVEGNAGO EL JOABAH (OAB SC058063) ADVOGADO(A) : EDUARDA BRASIL CARVALHO DA SILVA (OAB SC058068) EMBARGADO : ASTA PEYERL MINAS ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) DESPACHO/DECISÃO Defiro a benesse da justiça gratuita ao embargante. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Ibiza Construtora e Incorporadora Ltda. contra Asta Peyerl Minas , tendo como objeto o imóvel de matrícula n. 43.509 do 1º Registro de Imóveis de Itajaí (apartamento 805 e respectiva vaga de garagem), que é objeto de ordem de reintegração na posse nos autos n. 5007736-86.2024.8.24.0005, em apenso. O art. 678 do CPC prevê que "a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". No caso, a condição de terceiro do embargante parece indiscutível. Quanto à prova sumária do domínio, foi juntado o "contrato 11" no evento 1, indicando que o imóvel teria sido vendido da Construtora Lecon (para quem o imóvel foi cedido pelo embargado) para Kleber e Candice, com a anuência expressa do embargado. Em "contrato 12", por sua vez, consta a venda do imóvel de Kleber e Candice para o embargante, com a anuência da Construtora Lecon. Dito isso, entendo que há elementos de prova suficientes sobre o domínio atual do imóvel pelo embargante, inclusive da ciência do embargado com a venda do imóvel pela Construtora Lecon, na época. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da ordem de reintegração na posse do imóvel de matrícula n. 43.509 do 1º Registro de Imóveis de Itajaí/SC (apartamento 805) nos autos de n. 5007736-86.2024.8.24.0005 e manter o embargante na posse até o deslinde do feito. Intimem-se. Comunique-se o oficial de justiça naqueles autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901278-56.2011.8.24.0139/SC RELATOR : JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL EXECUTADO : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDA ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 05/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009156-61.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE : CK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) EXECUTADO : JACKSON RODRIGO VIEIRA ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) DESPACHO/DECISÃO São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. Destaco, por oportuno, que a exceção prevista pelo § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil somente é aplicável às hipóteses de penhora de prestações alimentícias, as quais não se confundem com verbas de natureza alimentar como os honorários de profissionais liberais. No caso dos autos, a parte executada apresentou contracheque demonstrando que os valores bloqueados são decorrentes de verba salarial destinada ao sustento da parte devedora e de sua família, tendo a parte exequente concordado com a liberação dos valores em favor do devedor. Assim, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da verba, bem como sua imediata restituição à parte mediante desbloqueio ou expedição de alvará para levantamento dos valores. 1. Ante o exposto, com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD e, em consequência, DETERMINO a sua imediata restituição à parte executada, considerando a relevância da impenhorabilidade e evitando prejuízos à dignidade da parte devedora. 2. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte executada. 2.1. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. 2.2. Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará para levantamento dos valores à conta bancária de titularidade de pessoa física ou jurídica que possua, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas com a finalidade de obter a satisfação de crédito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 1 , por sua vez, orienta-se no sentido de que a legitimidade da adoção de medidas executivas indiretas demanda o preenchimento dos seguintes requisitos, de maneira cumulativa: esgotamento dos meios ordinários e típicos de execução, indícios de ocultação de patrimônio e a adequação da medida à luz da proporcionalidade e razoabilidade. Entretanto, no presente caso, houve uma única tentativa de constrição do patrimônio do devedor, através do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD, não verificando-se o esgotamento dos meios ordinários e típicos de execução, razão pela qual indefiro o requerimento formulado . 4. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito . 5. O feito somente deverá ser feito concluso para análise dos requerimentos formulados pela parte exequente após a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte executada. 1. AgInt no AREsp n. 1.770.170/PB, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 21/3/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007736-86.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03031583920178240005/SC) RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues EXEQUENTE : ASTA PEYERL MINAS ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 0000458-74.2011.5.02.0511 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: ZRZ COMERCIO DE ALIMENTOS,DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM EM GERAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7303fe6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… ID a726ee4: Ciência ao exequente. ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO APARECIDO DE SOUZA
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900137-36.2010.8.24.0139/SC RELATOR : JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL EXECUTADO : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARISCAL LTDA ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5007597-37.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JACQUELINE DELLATORRE ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) AUTOR : GERSON DELLATORRE ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) AUTOR : OLAVIA DELLATORRE ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) RÉU : SUPRICARSERVICE LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO RODRIGUES BASSI (OAB SC019255) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Providencie-se a cobrança de eventuais custas pendentes e arquivem-se.