Mônia Carolina Magrini
Mônia Carolina Magrini
Número da OAB:
OAB/SC 026963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônia Carolina Magrini possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSC, STJ
Nome:
MÔNIA CAROLINA MAGRINI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012279-16.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00005519719998240057/SC) RELATOR : MARCELO PONS MEIRELLES AGRAVANTE : VALERIO SCHMIDT ADVOGADO(A) : WLADIMIR GUEDES DA ROSA (OAB SC048204) ADVOGADO(A) : SILSSO BRANDAO JUNIOR (OAB SC054192) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA BALDISSERA (OAB SC003706) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) INTERESSADO : CLEUSA MARCIA LEHMKUHL DE ABREU ADVOGADO(A) : FELLIP STEFFENS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e provido Evento 29 - 15/07/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000022-61.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-95.2012.8.24.0060/SC EXEQUENTE : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido postulado no evento 221, DOC1 , suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, III, do Código de Processo Civil - CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente os autos , sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, §2º e §3º, do CPC). Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor algum fato obstativo ao reconhecimento da prescrição, sob pena de extinção do processo, consoante art. 921, §5º, do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5005585-43.2024.8.24.0072/SC EMBARGANTE : THIAGO NEVES BORTOLETO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE BARROS ROSA (OAB SC041764) EMBARGADO : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a impugnação apresentada ao evento 30, PET1 , encaminhem-se novamente os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor crédito perseguido, observando-se os seguintes critérios: Valor das parcelas 06 à 35: R$ 1.333,33; Valor da parcela 36: R$ 1.333,45; Vencimentos: parcela 06 vencida em 20/01/2017 e demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo a parcela 36 vencida em 20/07/2019; Fator de correção: conforme previsto no Contrato de mútuo RB8 nº 1300034/2016, encartado no processo originário de nº 03009389020198240072, ao evento 1, INF7 , no item IV. 2. Com o retorno da Contadoria Judicial, abra-se vistas às partes, pelo prazo de 5 dias e, após, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000365-47.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) EXECUTADO : RICARDO FORTES BERTAZI ADVOGADO(A) : Eliane Gurkevicz (OAB SC030302) EXECUTADO : IVAN RIFFEL ADVOGADO(A) : Eliane Gurkevicz (OAB SC030302) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-78.2015.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(A) : MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) DESPACHO/DECISÃO Foram realizadas diversas diligências em busca de patrimônio penhorável dos devedores, por meio dos mais diversos sistemas judiciais disponíveis, todas inexitosas. Os executados nunca demonstraram efetivo interesse em pagar a dívida; não formularam proposta de acordo; não indicaram bens passíveis de penhora; não realizaram depósitos judiciais. A única medida que se revela útil e efetiva à conlusão proveitosa da demanda executiva é a constrição judicial de parte do salário do executado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a última palavra na interpretação da legislação federal, tem relativizado a impenhorabilidade salarial, desde que demonstrado que a constrição não comprometerá a subsistência do devedor ou de sua família. "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a razoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria reanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 07 e 83/STJ impede o exame exame do dissídio jurisprudencial na medida em que, além da falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que embasaram o acórdão recorrido, se a jurispru dência do STJ já se firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado vigência. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt no REsp n. 2.063.540/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 26-6-2023) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. SITUAÇÃO CONCRETA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 2. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 3. A situação financeira concreta do devedor foi expressamente abordada no acórdão e a modificação do entendimento adotado demandaria a reapreciação de matéria fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." (AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023) Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de percentual dos rendimentos líquidos do executado ELCIO PEREIRA FERNANDES , CPF n. 631.665.349-20 (que ora fixo em 10%), todos os meses, até que ocorra o adimplemento integral do débito. Intime-se a FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA DE PALHOCA, CNPJ n. 23.984.846/0001-09 para que, a partir do próximo mês, passe a depositar em juízo (subconta vinculada a estes autos) 10% dos rendimentos líquidos de ELCIO PEREIRA FERNANDES . Antes, porém, o credor deverá apresentar memória de cálculo atualizada em quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5015131-13.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 146) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE: DIRCE MELO DOS REIS ADVOGADO(A): MÔNIA CAROLINA MAGRINI (OAB SC026963) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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