Carolina Gomes Guimaraes Fantozzi Vieira

Carolina Gomes Guimaraes Fantozzi Vieira

Número da OAB: OAB/SC 027027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Gomes Guimaraes Fantozzi Vieira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC
Nome: CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032800-37.2024.8.24.0090/SC AUTOR : FELIPE FANTOZZI VIEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) AUTOR : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) RÉU : AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB RJ091274) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Diante do exposto, proponho sejam JULGADO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados  por Felipe Fantozzi Vieira e Carolina Guimarães Fantozzi Vieira em face de AIG Seguros Brasil S/A. e VISA Brasil Ltda. para: a) CONDENAR as demandadas, solidariamente, a indenizarem os autores referente ao prêmio do seguro viagem, no montante de valor equivalente a U$1.800 (um mil e oitocentos dólares), corrigido pela SELIC, desde a data do sinistro. b) REJEITAR a indenização por danos morais. O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54). Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc. V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek        Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes. A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035650-64.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LEONARDO DA COSTA ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXEQUENTE : ELIANE MACIEL CARDON DA COSTA ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXECUTADO : PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ADVOGADO(A) : DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5019659-79.2023.8.24.0091/SC RECORRENTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) RECORRIDO : ROMILDO FRITSCHE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por BANCO AGIBANK S.A, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A parte recorrente defende a legalidade da contratação digital, requer o afastamento da repetição em dobro, a alteração dos consectários legais e pleiteia a compensação de valores. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. A jurisprudência dominante reconhece a nulidade da contratação e a devolução em dobro dos valores sempre que há vício de consentimento, seja por fraude ou ausência de ciência das condições contratuais. Na contratação digital, a falta de segurança mínima, a inexistência dos documentos pessoais da parte autora, o tempo mínimo para leitura, registro de ligações ou outros elementos comprobatórios, enfraquece a validade do contrato e evidencia o vício, conforme arts. 6º, III e IV, e 46 do CDC. Acerca desse ponto destaco os seguintes precedentes: Recurso Inominado n.º 5005016-82.2021.8.24.0125, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025; Recurso Inominado n.º 5008386-27.2024.8.24.0008, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-02-2025; Recurso Inominado n.º 5000469-85.2024.8.24.0030, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025; Recurso Inominado n.º 5014574-29.2024.8.24.0075, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025; e Recurso Inominado n.º 5000223-17.2024.8.24.0054, rel. Jefferson Zanini, rel. designada Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025. A restituição em dobro é admitida pela jurisprudência consolidada das Turmas Recursais quando comprovado o pagamento indevido pelo autor, independentemente da demonstração de má-fé por parte da instituição financeira. Acerca desse ponto destaco os seguintes precedentes: Recurso Inominado n.º 5005016-82.2021.8.24.0125, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025; Recurso Inominado n.º 5008386-27.2024.8.24.0008, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-02-2025; Recurso Inominado n.º 5000469-85.2024.8.24.0030, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 06-05-2025; Recurso Inominado n.º 5014574-29.2024.8.24.0075, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025; e Recurso Inominado n.º 5000223-17.2024.8.24.0054, rel. Jefferson Zanini, rel. designada Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025. Quanto aos consectários legais, que, inclusive, podem ser revistos de ofício, a sentença deve ser mantida, por estar em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024 no Código Civil, no tocante à correção monetária e aos juros de mora. Assim, o pedido recursal não merece acolhimento. No mais, não conheço do ponto referente ao pedido de compensação de valores, por ausência de interesse recursal, uma vez que a sentença já determinou isso. Diante do exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO . Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007611-20.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : LESSANDRO GESSER LUCIANO ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXEQUENTE : ANA PAULA QUADROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXECUTADO : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 22.1.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007611-20.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : LESSANDRO GESSER LUCIANO ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXEQUENTE : ANA PAULA QUADROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o resultado da penhora SISBAJUD, fica a parte exequente INTIMADA para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, conforme determina o despacho de Evento 15.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018393-23.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : LESSANDRO GESSER LUCIANO ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) AUTOR : ANA PAULA QUADROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 14/07/2025 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento Formulário Evento 49 - 10/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036242-11.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JOSE ALBERTO GEBARA ADVOGADO(A) : CAROLINA GOMES GUIMARAES FANTOZZI VIEIRA (OAB SC027027) EXECUTADO : IKEG TRADING LTDA ADVOGADO(A) : Bruno Gnoato Moreli (OAB PR055557) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
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