Marisa De Almeida Rauber

Marisa De Almeida Rauber

Número da OAB: OAB/SC 027068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 257
Total de Intimações: 325
Tribunais: TJPE, TRF4, TJRS, TJMG, TJBA, TJSP, TJSC
Nome: MARISA DE ALMEIDA RAUBER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 325 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001470-86.2025.4.04.7200/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : ADILES MARIA CARDOSO ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003088-03.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ANA CRISTINA KRÄMER REQUERENTE : LIGIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) REQUERIDO : KAUANE IRAJANE SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA BOHRER CÔVOLO (OAB SC071304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 01/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033041-12.2024.4.04.7200/SC AUTOR : TAMY RIBEIRO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) AUTOR : HIGOR RIBEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) AUTOR : SARAH RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação de SARAH RIBEIRO DA SILVA , apresentando procuração atualizada conforme já determinado no evento 9 e ainda não cumprido. Após regularizada a representação processual, dê-se vista ao MPF.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024903-21.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOEL HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do abono permanência  sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sobre a condenação, incide imposto de renda.  Não incide contribuição previdenciária.  A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310605-24.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALMEIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação/citação por edital, uma vez que não se esgotaram os meios ordinários de intimação/citação. Há endereço localizado em nome da parte passiva na qual ainda não promovida tentativa de citação/intimação: R MADRE MARIA VILAC; Número: 58; Complemento: 206 ; Bairro: CANASVIEIRAS; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88054000; Intime-se a parte exequente para em 15 dias: a) informar se já houve tentativas frustradas de intimação em outros processos nos endereços encontrados, ciente de que deverá informar o número do processo e o evento; b) recolher as despesas postais em caso de tentativa de chamamento pessoal; ou, c) refazer, fundamentadamente, o pedido de citação por edital.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106154-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SUZANA MARA VOYTINA ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Quanto ao juízo de retratação, previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. As decisões judiciais, com exceção das apeladas, possuem eficácia imediata, salvo se houver ulterior deliberação em sentido contrário. No ponto, da análise do Agravo de Instrumento Nº 5049028-32.2025.8.24.0000/SC , verifica-se que foi negado efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual o feito deve prosseguir. Cumpra-se, portanto, a decisão judicial agravada ( evento 69, DESPADEC1 ) Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001749-78.2022.8.24.0930/SC AUTOR : MARIO PAULO HOPPE ADVOGADO(A) : MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 88. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ​ Acaso necessário, e mediante certificação nos autos , autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará. Após, ao arquivo.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059335-26.2025.8.21.0001/RS RELATOR : ALEXANDRE KREUTZ AUTOR : OSMARINA MACHADO MARQUES ADVOGADO(A) : Marisa de Almeida Rauber (OAB SC027068) ADVOGADO(A) : Marisa de Almeida Rauber (OAB RS135018A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
Página 1 de 33 Próxima