Marileide Themis Pereira De Santana
Marileide Themis Pereira De Santana
Número da OAB:
OAB/SC 027102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marileide Themis Pereira De Santana possui 104 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJRS, TRT12, STJ, TRT18, TRF4, TJSC
Nome:
MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009037-90.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ILENI VANZELLA (Representado) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : IRENE VANZELLA (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXECUTADO : FABIANE MENDES DE MELO ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, A fim de corroborar as informações encartadas e evitar eventual homonímia, cumpra-se, nos termos da decisão de Evento 163, o item PREVJUD. Após, retornem para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026604-24.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO TIRADENTES ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000086-92.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: MARIA VITORIA NUNES RECLAMADO: CELIO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2403d proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 05/11/2025 08:30 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet. LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação. Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA NUNES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000086-92.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: MARIA VITORIA NUNES RECLAMADO: CELIO SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2403d proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 05/11/2025 08:30 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet. LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação. Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei. Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELIO SOARES
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007268-83.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ZELIA LOURENCO MAIA ADVOGADO(A) : FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB SC029352) RÉU : PABLO PLACIDO SIMI ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) RÉU : REABILITAR FISIOTERAPIA E REABILITACAO CORPORAL LTDA. ADVOGADO(A) : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102) ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem os réus, por seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que eventualmente ainda pretendem produzir, indicando o meio probando e a necessidade/utilidade/pertinência de cada providência pretendida à luz das circunstâncias do caso concreto (vedada a postulação genérica), sob pena de indeferimento/preclusão. Considerando que a autora já manifestou expressamente seu interesse na produção de prova pericial e testemunhal (réplicas dos eventos 28 e 29), torna-se desnecessária nova intimação para a mesma finalidade. Fluído o prazo, voltem conclusos para a decisão de organização e saneamento do processo ou para o julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2960224/SC (2025/0212774-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RODRIGO UBIRAJAR KIRST ADVOGADOS : MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA - SC027102 MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA - SC032563 AGRAVADO : TOO SEGUROS S.A. ADVOGADOS : ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA - SP025639 GLAURA CRISTINA GARCIA DE SOUZA DE CARVALHO E SILVA - SP169137 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RODRIGO UBIRAJAR KIRST à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000539-50.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: DANIELLE NUNES RIBEIRO RECLAMADO: AGROBAG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d4327 proferido nos autos. Vistos, etc. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando-as, para posterior avaliação pelo Juízo. Não sendo necessário mais nenhum ato de instrução probatória, deverão as partes, no mesmo prazo acima concedido, apresentar razões finais e/ou manifestar-se a respeito do interesse na realização de acordo. Decorrido o prazo, presumindo o silêncio razões finais remissivas e impossibilidade conciliatória, os autos serão conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 23 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AGROBAG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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