Micheli Amaral
Micheli Amaral
Número da OAB:
OAB/SC 027159
📋 Resumo Completo
Dr(a). Micheli Amaral possui 131 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJBA, TJPR, TJSC, TJGO, TRT12
Nome:
MICHELI AMARAL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 12:28:30):
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000691-08.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SERRES DE ARAUJO RECLAMADO: PINGOLA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e5ccb proferido nos autos. DESPACHO I - Requisitem-se ao TRT os honorários periciais, conforme determinado em Sentença #id:51f7612. II - Sobreste-se o feito até a iniciativa do credor, para fins de execução (artigos 878 e 11-A, CLT). lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES SERRES DE ARAUJO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000691-08.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SERRES DE ARAUJO RECLAMADO: PINGOLA BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e5ccb proferido nos autos. DESPACHO I - Requisitem-se ao TRT os honorários periciais, conforme determinado em Sentença #id:51f7612. II - Sobreste-se o feito até a iniciativa do credor, para fins de execução (artigos 878 e 11-A, CLT). lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PINGOLA BAR E RESTAURANTE LTDA - JEAN MARQUES LOPES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000854-31.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: DEISE DAIANA BOTELHO SANTOS RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA VO RUTH LTDA E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3216-4313 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário: DEISE DAIANA BOTELHO SANTOS Considerar-se ciente para os fins e efeitos do art. 884 da CLT - juízo garantido. Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, o advogado da parte deverá informar dados bancários para recebimento de créditos e dados de endereço, telefone e/ou e-mail atualizados do(a) trabalhador(a), para cumprimento do item 10 do Ofício Circular CR nº 16/2019. SAO JOSE/SC, 25 de julho de 2025. GERALDO JOSE BALBINOT FILHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DEISE DAIANA BOTELHO SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-08.2021.8.24.0007/SC EXECUTADO : ALEXANDRA HAMMES GUCHERT VULTUOSO ADVOGADO(A) : KARINA CORREA BORGES TEO (OAB SC029874) ADVOGADO(A) : MICHELI AMARAL (OAB SC027159) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-08.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE : COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA ADVOGADO(A) : JALES SANTANA (OAB SC027156) EXECUTADO : ALEXANDRA HAMMES GUCHERT VULTUOSO ADVOGADO(A) : KARINA CORREA BORGES TEO (OAB SC029874) ADVOGADO(A) : MICHELI AMARAL (OAB SC027159) DESPACHO/DECISÃO I. O Código de Processo Civil traz, em seu art. 833, rol de impenhorabilidade, dentre as quais se extrai de forma expressa a impenhorabilidade salarial e das verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º e art. 529, § 3º. No caso, verifica-se que o valor bloqueado é abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos e do(s) comprovante(s) de rendimento(s) acostado(s) ao evento 150, DOCUMENTACAO2 , aufere-se que o numerário tem origem em verba de natureza salarial, o que constitui indicativo suficiente de seu caráter de subsistência. Não se olvida o atual entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Todavia, o entendimento é expresso no sentido de sua subsidiariedade, de modo que só tem cabimento quando exauridas outras formas de penhora menos onerosas para o devedor. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) No caso dos autos, a constrição da verba salarial foi a primeira penhora havida nos autos, de modo que não se revestiu de caráter subsidiário. Ante o exposto, declaro impenhorável o valor bloqueado e determino seu imediato desbloqueio e/ou restituição por alvará judicial à parte executada. Caso seja necessário, o cartório judicial deverá pesquisar o número da conta bancária do executado, por meio do Sisbajud, para viabilizar a expedição do alvará, sem necessidade de nova conclusão. II. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0239300-74.1999.5.12.0029 RECLAMANTE: RODRIGO FARIA DA SILVA RECLAMADO: GLEIDE ANTUNES DE LIMA FAVERO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca775cf proferido nos autos. DESPACHO Considerando que atualmente esta Secretaria conta com 4 servidores para cumprimento dos processos, incluindo a Diretora de Secretaria e a servidora responsável pelo atendimento do telefone, balcão presencial e virtual; considerando que a CAEX conta com poucos servidores, conforme certidão no processo ATOrd nº 0000119-20.2017.5.12.0029; considerando que tramitam nesta unidade mais de dez processos em face da executada com parcelamento nos termos do art. 916 do CPC; a fim de evitar tumulto processual e atos desnecessários, determino que os valores depositados judicialmente a título de penhora salarial sejam liberados a cada 6 meses aos respectivos credores, mantendo-se os autos sobrestados até seu cumprimento. Caso opte pelo pagamento direto na conta do credor, o exequente deverá informar nos autos e por analogia aos acordos firmados nesta unidade, decorridos 10 dias do vencimento da última parcela será presumida a quitação da execução. Em caso de pagamento via depósito judicial, ao fim de cada período de sobrestamento de 6 meses, os autos deverão ser encaminhados à CAEX para rateio e liberação dos depósitos ao procurador do exequente. Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, em resposta ao ofício da Secretaria de Saúde de #id:401c81e e ao Despacho administrativo #id:b3b7b87, a modalidade de recebimento desejada, ciente das determinações supra. Com a vinda da informação, dê-se ciência à Secretaria de Estado da Saúde. Ainda, em caso de opção pelo recebimento diretamente em conta bancária, o exequente deverá juntar os comprovantes mensalmente para futura atualização de cálculos pela CAEX. No mais, prossiga-se com o SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente no #id:e800ccb. Infrutífero, intime-se o exequente do resultado e sobreste-se o feito conforme determinado. LAGES/SC, 23 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FARIA DA SILVA
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