Fernando Bongiolo

Fernando Bongiolo

Número da OAB: OAB/SC 027193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Bongiolo possui 200 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, STJ
Nome: FERNANDO BONGIOLO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (42) APELAçãO CíVEL (38) AçãO RESCISóRIA (26) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5004535-58.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : LUIZ CAPISTRANO CORREA ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC). 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025 do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5033381-68.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : ANTONIO NOVAK ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 28/07/2025 - Custas Satisfeitas
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002798-18.2016.4.04.7216/SC EXECUTADO : LEANDRO AVANY NUNES ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública ajuizada com o objetivo de restaurar os danos causados por construção irregular em área de preservação. A sentença, proferida nos termos do art. 487, I, do CPC, condenou o executado: a) à demolição total da edificação e remoção dos entulhos; b) à recuperação das características naturais da área afetada, mediante apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, conforme exigências técnicas do órgão ambiental competente, de modo a restabelecer o status quo ante . O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos do IPHAN e Município de Laguna, fixados em R$ 3.000,00 para cada ( 127.1 ). O TRF4,ao julgar a apelação, acresceu à condenação indenização por dano ambiental no valor de R$ 10.000,00, com cumprimento em trinta dias a contar do trânsito em julgado, a partir de quando estará sujeita à atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, afastando, ainda, a condenação do réu em honorários advocatícios ( 53.2 da Apelação Cível). Na presente fase de excecução, os exequentes (MPF e Município de Laguna) requereram a intimação do réu para que, no prazo de noventa dias, comprove a demolição e apresente PRAD, sob pena da fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 (art. 536, § 1º, CPC) ( 162.1 e 164.1 ). Decido. Verificada a inércia do executado, determino o cumprimento forçado das obrigações de fazer, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação desta decisão, comprove nos autos: a) a demolição total da edificação irregular; b) a remoção das ruínas e entulhos; c) a apresentação do PRAD ao ICMBio, conforme indicado pelo MPF. Fica autorizada, desde já, a execução da demolição, independentemente de nova autorização do órgão ambiental, tendo em vista que tal obrigação decorre de sentença com trânsito em julgado. Ressalta-se que o PRAD diz respeito exclusivamente à recuperação ambiental posterior à demolição. Em caso de descumprimento injustificado, fixo multa de diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar do 91º após a intimação, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive a responsabilização civil, administrativa e penal do executado; Com fundamento nos arts. 77, IV e § 2º, e do art. 139, IV, do CPC, advirta-se o executado de que o descumprimento da ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, litigância de má-fé (art. 80, CPC) e crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Notifique-se o IPHAN, com antecedência mínima razoável, acerca do prazo de noventa dias ora fixado, para que, se entender pertinente, acompanhe os trabalhos de demolição, conforme previsto no Relatório de Vistoria nº 01/2013, diante da possibilidade de revelação de vestígios arqueológicos. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004664-73.2025.4.04.7207/SC (originário: processo nº 50015826120124047216/SC) RELATOR : DANIEL RAUPP EXECUTADO : WILSON RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) EXECUTADO : FRANCISCO JOSE COELHO ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009331-58.2018.4.04.7204/SC RELATOR : ANDERSON FURLAN FREIRE DA SILVA EXEQUENTE : FERNANDO BONGIOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025767-60.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : SABRINA ROVARIS ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) DESPACHO/DECISÃO 1. A execução fiscal está garantida por meio de depósito do valor integral do débito, conforme se vê no evento 31 da Execução Fiscal n. 50025909820244047201. 2. Assim, recebo estes embargos. Fica impedida a realização, nos autos de execução fiscal, de atos que importem em alienação judicial de bem(ns) - salvo nas hipóteses do artigo 852, I do CPC - ou em transferência de valor(es) para a parte exequente. Faculto à parte exequente, portanto, realizar diligências na busca de bens/direitos e, querendo, solicitar, no âmbito do executivo fiscal, substituição/reforço de penhora. Certifique-se disso nos autos da execução embargada. 3. No tocante à tutela pretendida, quando se trata de crédito não tributário (aqui se trata de multa administrativa por força do Poder de Polícia), o depósito integral em dinheiro, por ser a forma mais plena de garantia, importa em suspensão da exigibilidade dos valores, em analogia ao art. 151,II. do CTN, por força do art. 835, inciso I, do CPC, e conforme entendimento jurisprudencial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CAUÇÃO. SEGURO GARANTIA. CADIN. 1. A jurisprudência mais recente do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, tratando-se de crédito de natureza não tributária, a suspensão da sua exigibilidade é possível através do oferecimento de caução idônea, tal como o seguro garantia, produzindo os mesmos efeitos jurídicos que o depósito em dinheiro. 2. Suspensa a exigibilidade do crédito, cabível a exclusão do nome da parte agravada do CADIN , porquanto preenchido o requisito do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.522/2002.  (TRF4, AG 5034582-20.2022.4.04.0000, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, juntado aos autos em 24/11/2022) gn Assim, defiro a tutela para suspender eventual inscrição no CADIN, e determinar que o embargado se abstenha de inserir o nome da embargante em serviços/órgão de restrição ao crédito. 3. Intimem-se as partes desta decisão, o embargado, inclusive, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como especificar provas que pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar com cada modalidade de prova. 4. Decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação e esclarecer os meios de prova que pretende produzir, advertida de que, caso a apreciação da(s) matéria(s) aduzida(s) na inicial dependa(m) de prova(s) constante(s) em processo administrativo , deverá ela própria, valendo-se do disposto no artigo 41 da Lei n. 6.830/80, anexar cópia integral do referido documento, uma vez que é ônus seu elidir a presunção de certeza e liquidez que reveste o título executivo (artigo 3º, caput e parágrafo único, da LEF).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009488-48.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 00046076520148240020/SC) RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI EXEQUENTE : GREGORY VINICIUS PERICO ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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