Rafael Roxo Reinisch
Rafael Roxo Reinisch
Número da OAB:
OAB/SC 027249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Roxo Reinisch possui 206 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJPA, TRF3, TRT6, TRF4, TJBA, TJPR, STJ, TJSC, TJRS
Nome:
RAFAEL ROXO REINISCH
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (47)
APELAçãO CRIMINAL (24)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001113-83.2022.5.06.0241 RECLAMANTE: JOSE CAVALCANTE MARTINS RECLAMADO: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44077d0 proferido nos autos. Proc. nº 0001113-83.2022.5.06.0241 DESPACHO - honorários advocatícios contratuais Vistos, etc. Inicialmente, destaco que sempre pugnei pelo deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais neste processo do Trabalho, como forma de garantir a justa remuneração daqueles profissionais do direito, bem como evitar que tal encargo pudesse onerar em demasia o trabalhador, em regra, hipossuficiente, e, ainda, ao contrário de outros entendimentos, permitindo a cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais, posicionamento também esposado no intuito de valorizar o exercício da advocacia trabalhista. Veio a desvirtuada “reforma” patronal, finalmente estabelecendo os honorários sucumbenciais, mas traçando inconstitucional discriminação aos trabalhistas, relativamente à generalidade dos advogados, firmando em 15% (quinze por cento) o valor máximo dos honorários (art. 791-A), revelando subjacente desestímulo à atividade, sempre no sentido de reprimir as demandas, limite que não pretendo adotar, pelo menos enquanto subsistirem os elementos jurídicos atuais, em que lastreio os entendimentos que adoto, afastando, outrossim, os paradoxais honorários recíprocos, para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita. Contudo, incumbe ao magistrado velar pela proteção dos direitos do trabalhador, pari passu com a principiologia que enleia o Direito do Trabalho, cogitando-se de um dos fundamentos da República, de que trata o art. 1º, III, da CF88 – “a dignidade da pessoa humana”. Entendo excessivos os honorários contratuais à base de 30% (trinta por cento), além dos honorários sucumbenciais deferidos (15%), limitando aqueles em 20% (vinte por cento), por mais “razoáveis”, no que concerne ao ônus suportado pelo reclamante, enquadrado no “valor mínimo” fixado pela Tabela de Honorários da OAB – PE. 01- Já efetuado o rateio da primeira liberação de crédito de sorte que acolho o pedido do causídico do autor a ser aplicado no cálculo seguinte. 02- À contadoria para efetuar a retenção de honorários contratuais à base de 20%, considerando que já há condenação a título de honorários sucumbenciais em 15%. 03- Após, expeçam-se os alvarás. NAZARE DA MATA/PE, 29 de julho de 2025. ROBSON TAVARES DUTRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
-
Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATOrd 0001113-83.2022.5.06.0241 RECLAMANTE: JOSE CAVALCANTE MARTINS RECLAMADO: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44077d0 proferido nos autos. Proc. nº 0001113-83.2022.5.06.0241 DESPACHO - honorários advocatícios contratuais Vistos, etc. Inicialmente, destaco que sempre pugnei pelo deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais neste processo do Trabalho, como forma de garantir a justa remuneração daqueles profissionais do direito, bem como evitar que tal encargo pudesse onerar em demasia o trabalhador, em regra, hipossuficiente, e, ainda, ao contrário de outros entendimentos, permitindo a cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais, posicionamento também esposado no intuito de valorizar o exercício da advocacia trabalhista. Veio a desvirtuada “reforma” patronal, finalmente estabelecendo os honorários sucumbenciais, mas traçando inconstitucional discriminação aos trabalhistas, relativamente à generalidade dos advogados, firmando em 15% (quinze por cento) o valor máximo dos honorários (art. 791-A), revelando subjacente desestímulo à atividade, sempre no sentido de reprimir as demandas, limite que não pretendo adotar, pelo menos enquanto subsistirem os elementos jurídicos atuais, em que lastreio os entendimentos que adoto, afastando, outrossim, os paradoxais honorários recíprocos, para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita. Contudo, incumbe ao magistrado velar pela proteção dos direitos do trabalhador, pari passu com a principiologia que enleia o Direito do Trabalho, cogitando-se de um dos fundamentos da República, de que trata o art. 1º, III, da CF88 – “a dignidade da pessoa humana”. Entendo excessivos os honorários contratuais à base de 30% (trinta por cento), além dos honorários sucumbenciais deferidos (15%), limitando aqueles em 20% (vinte por cento), por mais “razoáveis”, no que concerne ao ônus suportado pelo reclamante, enquadrado no “valor mínimo” fixado pela Tabela de Honorários da OAB – PE. 01- Já efetuado o rateio da primeira liberação de crédito de sorte que acolho o pedido do causídico do autor a ser aplicado no cálculo seguinte. 02- À contadoria para efetuar a retenção de honorários contratuais à base de 20%, considerando que já há condenação a título de honorários sucumbenciais em 15%. 03- Após, expeçam-se os alvarás. NAZARE DA MATA/PE, 29 de julho de 2025. ROBSON TAVARES DUTRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CAVALCANTE MARTINS
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5036456-43.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50357904220238240023/SC) RELATOR : MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA ACUSADO : ALEXANDRE AUGUSTO MORAIS ABREU E SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) ADVOGADO(A) : JHONATAN MORAIS BARBOSA (OAB SC057770) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA ARAUJO (OAB SC040470) ADVOGADO(A) : RYAN CORREA CARDOSO (OAB SC073637) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 28/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004818-34.2024.8.24.0030/SC RÉU : VITOR GABRIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARA CORREA ROMAGNA (OAB SC070749) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação da(s) parte(s) ré(s). Não foram sustentadas preliminares. 2. Com relação ao mérito, havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, a absolvição sumária reclama prova plena de alguma das hipóteses traçadas pelos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Trata-se de verdadeiro julgamento antecipado da lide, de modo a exigir certeza dos fatos arguidos no pedido de absolvição sumária. Contudo, a(s) parte(s) ré(s) não comprovou(varam) qualquer fato que justifique a absolvição sumária, motivo pelo qual se impõe o prosseguimento do feito. 3. No mais, designo o dia 13-5-2026 às 15h30min , para realização da audiência de instrução e julgamento (Código de Processo Penal, artigo 399, caput). Eventual entrevista entre defensor e réu deve acontecer em momento anterior ao horário de início do ato (sem prejuízo da entrevista que precede o interrogatório), sobretudo porque tal prática no momento da audiência acarreta no atraso da pauta de audiências do Juízo, em verdadeiro desrespeito aos demais participantes. MODO DE PARTICIPAÇÃO NO ATO a) Ministério Público e advogados : Faculto ao Ministério Público e ao defensor a participação do ato por meio de videoconferência, nos termos da Resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, Circular n. 246 da Corregedoria-Geral da Justiça/SC e Orientação n. 30 da Corregedoria-Geral da Justiça/SC. b) Policiais arrolados como testemunhas : Faculto aos policiais a participação do ato por meio de videoconferência para não comprometer a continuidade do serviço por eles prestado, tendo em vista que a própria finalidade da profissão os tornam testemunhas reiteradas nos processos criminais. Em contrapartida, a disponibilidade de sua oitiva por videoconferência não os isenta de participarem das audiências para as quais forem convocados em períodos de folga e/ou férias. c) Testemunhas e acusados não residentes no Estado de Santa Catarina : Faculto às testemunhas e aos acusados não residentes em Santa Catarina a participação do ato por meio de videoconferência para garantir a duração razoável do processo e a identidade física do juiz durante a instrução. d) Testemunhas e acusados residentes dentro do Estado de Santa Catarina, mas FORA dos limites da comarca de Imbituba ou de comarca contígua : devem comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum de sua residência para participação da audiência por videoconferência por meio da sala passiva daquela comarca. Foi reservada a sala passiva da comarca de Criciúma/SC para a oitiva da testemunha Magali de Mello Fernandes. e) Testemunhas e acusados residentes dentro dos limites da comarca de Imbituba ou de comarca contígua : devem comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum da Comarca de Imbituba/SC para participação da audiência. O atraso por problemas de conexão de internet e o respeito à solenidade própria do ato exigem o comparecimento das testemunhas/acusados residentes em Santa Catarina no fórum. Depoimentos prestados no ambiente formal e próprio para o ato permitem maior controle do Juízo e das partes sobre o dever de incomunicabilidade das testemunhas e a ausência de interferências externas contra elas. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL Eventual impossibilidade de deslocamento das testemunhas ou dos acusados ao Fórum, além de justificativa médica, devem ser comprovadamente justificadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias da audiência, exclusivamente por meio do e-mail imbituba.criminal@tjsc.jus.br, para permitir a deliberação sobre sua participação por videoconferência. INDEFIRO , desde já, eventual pedido fundado na impossibilidade em razão do trabalho, porque "as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas" , nos termos do Decreto-Lei n. 5452/1943. ACESSO À AUDIÊNCIA PARA QUEM FOR DEFERIDA A PARTICIPAÇÃO VIRTUAL As partes para quem foi deferida a participação por videoconferência podem acessar diretamente a sala virtual principal da audiência por meio do link : https://meet.google.com/bkx-cmgf-eea?authuser=0 Ficam advertidas as testemunhas a que se permitiu a participação na solenidade por videoconferência que, se sua oitiva for inviabilizada por problemas de conexão, poderá ser exigido seu comparecimento presencial para a nova data designada para a continuação do ato. Intimem-se o Ministério Público, o(s) defensor(a)(es), testemunhas arroladas pela acusação e, caso existentes, as testemunhas da defesa. Requisitem-se eventuais policiais militares à autoridade superior (Código de Processo Penal, artigo 221, § 2º) - valendo a decisão como requisição: Intime(m)-se/Requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecer(em) ao ato. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
-
Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2788306/SC (2024/0419370-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : J V L DA S ADVOGADOS : GUILHERME SILVA ARAUJO - SC040470 RAFAEL ROXO REINISCH - SC027249 MARIANA GOULART - SC057183 WILLIAM RAYMUNDO FORTES - RS129348 JULIA LEIVAS DE SOUZA - SC073001 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : L V A CORRÉU : G DA S C CORRÉU : F C Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
Página 1 de 21
Próxima