Everson De Oliveira

Everson De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 027275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everson De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPR, TJSC, TJSP, TST, STJ
Nome: EVERSON DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (2) MONITóRIA (1) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014327-83.2025.8.26.0224 (processo principal 1021626-31.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitória Bispo dos Santos - Diego Leon de Carvalho Me - Marra Fit - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), EVERSON DE OLIVEIRA (OAB 27275/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014327-83.2025.8.26.0224 (processo principal 1021626-31.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitória Bispo dos Santos - Diego Leon de Carvalho Me - Marra Fit - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP), EVERSON DE OLIVEIRA (OAB 27275/SC)
  4. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FERNANDO LANDEIRA AGRAVANTE : SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA ADVOGADOS : DANIEL KRIEGER - SC019722 JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 NEWTON DORNELES SARATT - SP198037 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 LYZANDRE VOGT - DF059701 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2812812/SC (2024/0440535-2) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA EMBARGANTE : FRANCISCO RANGEL EFFTING ADVOGADOS : LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139 ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967 EMBARGADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO - SC024841 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 INTERESSADO : EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  6. Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no REsp 2190307/SP (2024/0487393-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DA SILVA - SP220296 AGRAVADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA - SP237085 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO - SP269483 FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757 AGRAVADO : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 AGRAVADO : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADOS : MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO - SP338924 LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO - SP362956 AGRAVADO : SERASA S.A ADVOGADOS : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306 LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA016330 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SP457356 LARISSA SENTO SÉ ROSSI - SP505148 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0044257-23.2008.8.24.0023/SC RÉU : MARCIO JOAO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ADVOGADO(A) : SIGFRIDO MAUS (OAB SC012578) RÉU : HELIO JOAO VIEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO JORGE DE LIMA (OAB SC031149) RÉU : SANDER ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ CERON (OAB SC022475) RÉU : CARLOS AUGUSTO FELIPPE DOS ANJOS ADVOGADO(A) : SIGFRIDO MAUS (OAB SC012578) ADVOGADO(A) : DAVID FERNANDO DA ROSA GHIORZI (OAB SC050241) RÉU : PAULO MARCELO RAMPA ADVOGADO(A) : GILBERTO JORGE DE LIMA (OAB SC031149) RÉU : ED ONER PAES SA ADVOGADO(A) : EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SC027275) ADVOGADO(A) : MARCELO LUCIANO VIEIRA DE MELLO (OAB SC014328) RÉU : GILSON MUNIZ DE LIZ ADVOGADO(A) : DIEGO RAMÓN CARVALHO CARLIN (OAB SC019617) ATO ORDINATÓRIO Fica a Defesa intimada para apresentar endereço atualizado dos acusados, no prazo de 5 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5018191-35.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER APELANTE: DEJAIR DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SC027275) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) APELADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SC018728) ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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