Ronaldo Ferreira Gonçalves

Ronaldo Ferreira Gonçalves

Número da OAB: OAB/SC 027281

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TRF3, STJ
Nome: RONALDO FERREIRA GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019302-03.2023.4.04.7201/SC AUTOR : MARLENE DA SILVA AMORIM ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por M. D. S. A. contra a União Federal visando o pagamento de compensação financeira prevista na Lei n. 14.128/2021, em razão do óbito de Luciano Amorim, profissional da saúde no combate ao COVID19. Provocada, a parte autora juntou petição e emendou a inicial. Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determinada a citação da ré (ev. 11). Contestando, a União alegou, preliminarmente: a) ausência de legitimidade ativa, sob o fundamento de que não comprovado o efetivo matrimônio entre a parte autora e o Sr. Luciano Amorim; b) necessidade de formação do litisconsórcio ativo, para inclusão da filha do falecido na presente demanda, nos termos do disposto no art. 3º, I, da Lei n. 14.128/2021; e c) falta de interesse de agir, diante da ausência da norma regulamentadora e de órgão competente para análise do requerimento, bem como pela ausência de pretensão resistida (ev. 15). Por ocasião da réplica, a parte autora juntou certidão de casamento. Proferido despacho determinando a intimação da parte autora para retificar o polo ativo do feito promovendo a inclusão de todos os herdeiros de Luciano Amorim (ev. 20). Após três intimações, a parte autora requer o prosseguimento do feito em relação aos seus direitos e reserva da cota parte de direito a sua filha (ev. 35). Intimada, a ré discorda do pedido formulado pela parte autora no evento 35. Alega que reconhecido pelo Juízo o litisconsórcio ativo necessário, sendo necessária a atuação de todos os interessados para constituição de decisão uniforme (ev. 38). Decido. A autora requer o prosseguimento do feito em relação a seus direitos e reserva da cota parte de direito a sua filha, a qual não figura no polo ativo dos autos. Em que pese não possa exigir a presença obrigatória dos demais herdeiros no pólo ativo da ação, a relação jurídica deduzida em Juízo (o reconhecimento ou não do direito à compensação financeira prevista no art. 4º da Lei n. 14.128/2021) produzirá efeitos para a autora e demais herdeiros de Luciano Amorim, sendo necessária ciência de todas as partes interessadas, pois suportarão os efeitos da coisa julgada. Cito julgamento do Superior Tribunal de Justiça em que decidido que o litisconsorte ativo deve ser intimado (e não citado) para, querendo, compor a lide, de modo que não seja compelido a demandar (o que não é legalmente admitido), mas tenha ciência da ação para, querendo, dela participar, sob pena de se sujeitar ao que for decidido na lide mesmo que opte não a integrar: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOVA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZOS. NÃO DEMONSTRADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Inexistência de maltrato ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 . Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a existência de litisconsórcio ativo necessário, deve o juiz determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais litisconsortes, com a devida intimação, a fim de tomarem ciência da existência da ação, para, querendo, virem integrar o pólo ativo da demanda. 3. Ademais, a declaração de nulidade exige a efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 4. A conclusão no sentido da legitimidade passiva dos insurgentes decorreu da apreciação fático-probatória da causa, atraindo a aplicação do Enunciado n.º 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 5. O acórdão estampou que a forma como ocorreu o encerramento da pessoa jurídica, além de irregular, caracterizou uma situação abusiva e ensejadora de confusão patrimonial, rever tal entendimento encontra óbice no Enunciado n.º 7/STJ. 6. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. 7. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos fático-probatórios, aplicando-se à hipótese o Enunciado n.º 7/STJ. 8. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.829.671/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 3/11/2021.) Nesse sentido, decidiu o TRF4 (grifei): ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. SUCESSÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. 1. Nos termos do art. 47 do CPC/73, diploma vigente à época da prolação da sentença, "art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". 2. O litisconsórcio ativo necessário não raras vezes colide com o direito fundamental de ação, art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que assim dispõe "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Logo, há de ser ponderado o direito de ação com a obrigatoriedade do litisconsórcio ativo necessário. 3. Conforme precedente do STJ: "Reconhecida a existência de litisconsórcio ativo necessário, deve o juiz, com arrimo no art. 47, parágrafo único, do CPC, determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais litisconsortes, com a devida intimação, a fim de tomarem ciência da existência da ação, para, querendo, virem integrar o pólo ativo da demanda". 4. Em caso de litisconsórcio ativo necessário entre os herdeiros sucessores processuais causa mortis deve ser promovida a intimação/citação dos herdeiros que ainda não integraram a para que manifestem eventual interesse em figurar no pólo ativo. 5. Acaso não haja interesse desses sucessores, o feito deverá prosseguir com os litisconsórcios ativos já regularizados, observando-se a respectiva cota parte. 6. Recurso provido para anular a sentença.   (TRF4, AC 5000542-07.2013.404.7120, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 01/09/2016) Assim, indefiro, por ora, o pedido tal qual formulado pelo autora, pois entendo que necessária ciência dos demais titulares do direito pleiteado nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço de Gabriela Eduarda Morim e, sendo o caso, demais herdeiros de Luciano Amorim. Cumprido, intimem-se os herdeiros de Luciano Amorim para que tomem ciência da existência da presente ação e, querendo, venham integrar o polo ativo da demanda, cientes de que, mesmo que optem por não compor a lide, sofrerão os efeitos da coisa julgada que aqui será constituída.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1002275-53.2023.8.26.0177; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Embu-Guaçu; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002275-53.2023.8.26.0177; Perdas e Danos; Recorrente: B. C. C. S/A - ( D. do F.; Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP); Recorrida: M. N. M.; Advogado: Ronaldo Ferreira Gonçalves (OAB: 27281/SC); Recorrido: E. T. M.; Advogado: Ronaldo Ferreira Gonçalves (OAB: 27281/SC); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000508-14.2022.8.26.0177 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Jose Luiz do Nascimento Previati - - Agildo Bacelar da Silva - - Sergio Andrade - - Ana Paula Hervelha Messias - - Marco Eduardo Ferreira e outros - Vistos. À réplica. Após, tornem os autos conclusos para saneador/ sentença. Int. - ADV: KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP), RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB 27281/SC), JORGE LUIZ GALLI (OAB 58732/SP), ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR (OAB 68083/SP), MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA (OAB 439506/SP), LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE (OAB 435248/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000116-66.2024.8.24.0508/SC INDICIADO : GILBERTO JACINTO ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e GILBERTO JACINTO , por meio do seu defensor, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal para homologação. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando as condições da proposta, não verifico nenhuma ilegalidade, sendo possível constatar a adesão voluntária do investigado, em observância às disposições contidas no art. 28-A do CPP. Ante o exposto, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e GILBERTO JACINTO (ev. 45.2 ), conforme art. 28-A, § 6º, do CPP, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EFETUE-SE o registro perante o sistema de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça para os fins do disposto no §12 do artigo 28-A do CPP. INTIME-SE o Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP). COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 28-A, § 9º), se houver. A fim conferir maior celeridade, autorizo o cumprimento via aplicativo de mensagem. AGUARDE-SE em localizador próprio o cumprimento do ANPP ou eventual requerimento pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá o Ministério Público ser intimado para requerer o que entender de direito. Por fim, considerando que não há defensor constituído, bem como a Defensoria Pública não atua perante a Vara Regional de Garantias de Blumenau, foi nomeado o Dr. RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) para atuar como advogado dativo em ato isolado, pelo que fixa-se o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), nos termos do art. 8º, § 3º da Resolução CM nº 5/2019 e tabela de honorários vigente da Resolução CM nº 5/2023, cujo pagamento deverá ser feito pelo sistema AJG.
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RCD no HC 1013479/SC (2025/0228803-9) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ REQUERENTE : LUIZ CARLOS TRINDADE ADVOGADO : RONALDO FERREIRA GONCALVES - SC027281 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : SILVANA HUK DECISÃO O paciente pede a reconsideração do decisum de fls. 12-13, por meio do qual indeferi liminarmente o habeas corpus diante da sua deficiente instrução. Acostadas aos autos as peças faltantes, reconsidero a decisão e passo à análise da liminar. O pretendido pleito de reconhecimento da prescrição, nos moldes em que delineados na inicial, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, em evidente caráter satisfativo, de modo que a caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisado mais detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo. À vista do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações às instâncias de origem, sobretudo em relação a eventual trânsito em julgado ou interposição de recurso especial e com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ. Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI CRUZ
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001866-06.2024.8.24.0508/SC RELATOR : LEANDRO RODOLFO PAASCH INDICIADO : DIEGO FERREIRA CERQUEIRA ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 01/07/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009430-15.2014.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Osmario Batista de Jesus - - Emídio Pereira da Cruz - fica a defesa intimada para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB 27281/SC)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5034250-04.2023.8.24.0008/SC (Pauta - Revisor: 105) RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS REVISOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: MARIELA HOWE (ACUSADO) ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001896-41.2024.8.24.0508/SC INDICIADO : ANDRE RUBENS LINDNER ADVOGADO(A) : RONALDO FERREIRA GONÇALVES (OAB SC027281) SENTENÇA Comprovado o cumprimento integral das condições estabelecidas no ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE RUBENS LINDNER, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
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