Janaina Isensee Flor

Janaina Isensee Flor

Número da OAB: OAB/SC 027319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Isensee Flor possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT12, TJSC, TJRJ, STJ, TJBA, TJRS
Nome: JANAINA ISENSEE FLOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INVENTáRIO (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2992067/SC (2025/0263019-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIMED BLUMENAU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : RICARDO MIARA SCHUARTS - PR055039 DANIEL MARIOZZI ROCHA - SC029781 AGRAVADO : FLORIANA MARTINS ADVOGADOS : JANAINA ISENSEE FLÔR - SC027319 FABÍOLA REGINA VICENZI - SC029458 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022791-34.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022791-34.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) DESPACHO/DECISÃO Acolho os embargos de declaração de evento 20 para, reconhecendo a existência de erro material na decisão de evento 8 , determinar a expedição de ofício também ao 3º Tabelionato de Notas e de Protesto de Blumenau, a fim de que cumpra a tutela de urgência deferida no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5022791-34.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a classe processual (Procedimento Comum Cível). 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência para suspensão de protesto no bojo da qual busca NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA , em tutela provisória, a imediata suspensão dos efeitos do protesto do título emitido pela parte ré. Para tanto, narrou que adquiriu mercadorias da ré Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda., conforme nota fiscal nº 12717, no valor total de R$ 236.250,02, a ser pago em cinco parcelas. A autora efetuou o pagamento integral dos valores devidos, conforme pactuado. No entanto, foi surpreendida com o protesto do referido título, mesmo após a quitação. Ao entrar em contato com a ré Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda., esta reconheceu que havia emitido dois blocos de boletos com base na mesma nota fiscal - um dos quais foi descontado junto ao banco réu, e o outro enviado à autora, que realizou o pagamento. Assim, a primeira ré recebeu o valor em duplicidade. Apesar do reconhecimento do erro e da promessa de resolução administrativa, a situação não foi regularizada. A autora foi orientada a aguardar, mas o protesto foi mantido. O réu Banco Santander, mesmo ciente da quitação e notificada formalmente, manteve o protesto indevido, causando prejuízos à imagem e à credibilidade da autora. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante dos documentos acostados aos autos, é possível afirmar que há plausibilidade no direito invocado pela parte autora. Com efeito, a autora apresentou comprovantes de pagamento referentes à nota fiscal nº 12717 ( evento 1, DOCUMENTACAO5 ), bem como registros de comunicação com a ré Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda., nos quais esta reconhece expressamente a duplicidade na emissão dos boletos e o recebimento em duplicidade dos valores ( evento 1, DOCUMENTACAO7 e DOCUMENTACAO8 ). Além disso, a ré Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda. chegou a emitir carta de anuência com o objetivo de viabilizar o cancelamento do protesto ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ), o que reforça o reconhecimento do equívoco por parte da própria credora originária. Já o perigo de dano decorre dos efeitos nocivos que o protesto de um título gera no meio comercial, notadamente para a empresa autora, que necessita da higidez do seu nome para efetuar transações. A medida é reversível, pois poderá ser modificada a qualquer momento, mediante nova decisão a respeito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto da duplicata mercantil de nº 12717 emitida em desfavor de NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA . Oficie-se, com urgência , ao 1º e ao 2º Tabelionatos de Notas e Protestos de Blumenau para cumprimento da presente decisão, o que deverá ser promovido no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação. Desde já advirto que o não comparecimento injustificado das partes ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. Ressalto que o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC. Citem-se ITALORA BRASIL DISTRIBUICAO DE COMPONENTES LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para comparecerem ao referido ato pessoalmente e acompanhados de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-os do teor desta decisão. Intime-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC), ciente de que a data da audiência será designada no CEJUSC e que lá será realizada (Fórum Universitário, Praça Victor Konder, 01, Centro - Blumenau - SC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010245-78.2024.8.24.0008/SC AUTOR : GIOVANNI MAZZI ADVOGADO(A) : JANAINA ISENSEE FLOR (OAB SC027319) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados no Evento 80, operando-se a resolução do mérito  na forma do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à baixa na restrição inserida sobre os veículo "I/LR DISCOVERY 4 3.0 HSE, ano/modelo 2010/2011, cor verde, placa NRL9A09, RENAVAN 00261773879 " e "FIAT ARGO DRIVE 1.0 6V, ano/modelo 2021/2022, placas RXK9C37, cor branca" Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC, exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão rateadas entre as partes (CPC, art. 90, §2º), nos termos da Circular CGJ n. 68, de 16/06/2016. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022791-34.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 12/07/2025.
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