Carlos Oscar Krueger
Carlos Oscar Krueger
Número da OAB:
OAB/SC 027320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Oscar Krueger possui mais de 1000 comunicações processuais, em 645 processos únicos, com 244 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, TRF6, TRT12 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
645
Total de Intimações:
1165
Tribunais:
TJCE, TRF6, TRT12, TJSP, TRT9, TJPA, TRF4, TJRJ, TJES, TRF2, TJPE, TJBA, TJRN, TRF5, TJMA, TJSC, TJMG, TJRS, TJPB
Nome:
CARLOS OSCAR KRUEGER
📅 Atividade Recente
244
Últimos 7 dias
671
Últimos 30 dias
1132
Últimos 90 dias
1165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (302)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (215)
APELAçãO CíVEL (168)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (161)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0850565-05.2025.8.10.0001 AUTOR: GLAYDSON SOARES JINKINGS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS OSCAR KRUEGER - SC27320 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 26 de junho de 2025 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo
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Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0038137-43.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO BELARMINO DA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204108651, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc... 1. Analisando os autos, verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais exigidos para o regular processamento da demanda, sendo necessária sua emenda. 2. Constato, ainda, que a inicial foi elaborada de modo inadequado, contendo diversas imagens inseridas no corpo da peça, em desconformidade com a boa técnica processual, o que compromete a clareza e a organização dos pedidos e dos fundamentos. 3. Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/2015), a fim de: 3.1. Corrigir o endereçamento ao Juízo; 3.2. Informar os endereços eletrônicos do(a) demandante (art. 319, II, CPC/2015); 3.3. Requerer expressamente a intervenção do Ministério Público, obrigatória nas ações de natureza acidentária; 3.4. Apresentar nova petição inicial devidamente organizada, excluindo as imagens inseridas no corpo da peça, para garantir clareza e objetividade; 3.5. Regularizar a forma de apresentação dos documentos, abstendo-se da inserção de imagens coladas ao corpo da petição inicial. Os documentos devem ser apresentados como arquivos autônomos, indexados e legíveis, nos termos do art. art. 320 e art. 434, do CPC. 4. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no mesmo prazo acima fixado, compareça a esta unidade judiciária ou entre em contato por meio do Balcão Virtual, a fim de ser orientado(a) acerca da necessidade do correto cadastro da parte ré – INSS – e do Ministério Público no sistema PJe, possibilitando, assim, a regular citação e intimação dos referidos sujeitos processuais. 5. Decorrido o prazo sem manifestação regular, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Cumpra-se. Recife, 15 de maio de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito " RECIFE, 22 de julho de 2025. MONICA GOMES DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000575-64.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: ANDERTON DOUGLAS COSTA E OUTROS (13) RECLAMADO: LG ESTAMPARIA EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a38141 proferido nos autos. DESPACHO (Homologação de acordo) Acordo entre: Marlene Pickler e LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA F. 2552. 1. Solicite-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), mediante abertura de chamado (CSI), a correção da denominação social da primeira reclamada na base de dados do PJE, para que conste LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 08.856.553/0001-52. F. 2547. 2. Acorda a primeira executada em pagar à reclamante Marlene Pickler a importância líquida de R$ 30.000,00, em 13 parcelas, sendo 09 pagamentos no valor de R$ 2.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025 e 04 pagamentos no valor de R$ 3.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 20/04/2026. Os nove primeiros pagamentos serão efetuados na conta bancária do procurador da reclamante. Os outros quatro pagamentos serão depositados na conta vinculada da reclamante. Também será pago o valor de R$ 7.878,38 a título de honorários advocatícios, em 7 parcelas de R$ 1.125,48, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025. Cláusula penal: no percentual de 50%, caso a mora ou inadimplemento ocorram até o vencimento da 8ª parcela do acordo. E no percentual de 30% a partir da 9ª parcela. Em ambos os casos, haverá o vencimento antecipado das demais, com a incidência da multa sobre o saldo remanescente. Não havendo indícios de fraude ou vícios na manifestação de vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos previstos em lei. Deverá o exequente informar eventual descumprimento, no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela. No silêncio, considerar-se-á cumprida a avença, sem necessidade de ser certificado o aspecto. 3. Encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos valores, conforme r. despacho f. 2545, ID. c1d13fa. JMAM BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR PICKLER - LG ESTAMPARIA EIRELI - ME - IGMA COBRANCAS LTDA - ILMAR PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000575-64.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: ANDERTON DOUGLAS COSTA E OUTROS (13) RECLAMADO: LG ESTAMPARIA EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a38141 proferido nos autos. DESPACHO (Homologação de acordo) Acordo entre: Marlene Pickler e LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA F. 2552. 1. Solicite-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), mediante abertura de chamado (CSI), a correção da denominação social da primeira reclamada na base de dados do PJE, para que conste LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 08.856.553/0001-52. F. 2547. 2. Acorda a primeira executada em pagar à reclamante Marlene Pickler a importância líquida de R$ 30.000,00, em 13 parcelas, sendo 09 pagamentos no valor de R$ 2.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025 e 04 pagamentos no valor de R$ 3.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 20/04/2026. Os nove primeiros pagamentos serão efetuados na conta bancária do procurador da reclamante. Os outros quatro pagamentos serão depositados na conta vinculada da reclamante. Também será pago o valor de R$ 7.878,38 a título de honorários advocatícios, em 7 parcelas de R$ 1.125,48, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025. Cláusula penal: no percentual de 50%, caso a mora ou inadimplemento ocorram até o vencimento da 8ª parcela do acordo. E no percentual de 30% a partir da 9ª parcela. Em ambos os casos, haverá o vencimento antecipado das demais, com a incidência da multa sobre o saldo remanescente. Não havendo indícios de fraude ou vícios na manifestação de vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos previstos em lei. Deverá o exequente informar eventual descumprimento, no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela. No silêncio, considerar-se-á cumprida a avença, sem necessidade de ser certificado o aspecto. 3. Encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos valores, conforme r. despacho f. 2545, ID. c1d13fa. JMAM BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANDREA HAJDASZ - LAURETE DA SILVA GOTZINGER - MARLENE PICKLER ZIMMER - MARIA DAS DORES MARQUES DE ALMEIDA - ANDERTON DOUGLAS COSTA - RAFAEL SANCHES DA SILVA VARANDA - RAQUEL ALVES DE QUADRA - JOSIANE CHUMIS - EULINA MARIA DA SILVA - ALDUIR DOS SANTOS - FRANCISCA DA SILVA - IVONETE CHAVES DE PAULA - AMANDA BERNARDI DE PROENCA - ELISETE BERNARDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004247-09.2013.5.12.0002 RECLAMANTE: JOSE LUNGEN RECLAMADO: PATRICK MALHAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f04c7 proferido nos autos. Vistos. Requer o autor a concessão do prazo concedido por mais 20 (vinte) dias, posto que, os autos ainda não foram desarquivados. Defere-se. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUNGEN
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000974-06.2012.5.12.0051 RECLAMANTE: GISELE DA CRUZ RECLAMADO: JR SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (10) DESTINATÁRIO: ONIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTÓRIA O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO da 4ª Vara do Trabalho do Trabalho de Blumenau/SC, FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADO(A) o(a) ré(u) ONIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, para, no prazo de 48 horas, contados dos vinte dias da publicação deste edital, comprovar o pagamento da execução ou indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal, arts. 880 e 882 da CLT, e art. 835 do CPC, no importe de R$ 17.689,22, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa processual de 10% do débito atualizado, art. 774, V, parágrafo único, do CPC, e com a inclusão de seu nome no Banco Nacional do Devedores Trabalhistas - BNDT. Valor atualizado até 30/04/2023. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LIVIA SIGULO FREIRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ONIX CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000974-06.2012.5.12.0051 RECLAMANTE: GISELE DA CRUZ RECLAMADO: JR SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (10) DESTINATÁRIO: METROPOLIS SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTÓRIA O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO da 4ª Vara do Trabalho do Trabalho de Blumenau/SC, FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADO(A) o(a) ré(u) METROPOLIS SERVICOS LTDA, para, no prazo de 48 horas, contados dos vinte dias da publicação deste edital, comprovar o pagamento da execução ou indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal, arts. 880 e 882 da CLT, e art. 835 do CPC, no importe de R$ 17.689,22, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa processual de 10% do débito atualizado, art. 774, V, parágrafo único, do CPC, e com a inclusão de seu nome no Banco Nacional do Devedores Trabalhistas - BNDT. Valor atualizado até 30/04/2023. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LIVIA SIGULO FREIRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLIS SERVICOS LTDA
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