Vanessa Dalpiaz
Vanessa Dalpiaz
Número da OAB:
OAB/SC 027410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Dalpiaz possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TRT15
Nome:
VANESSA DALPIAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0004558-30.2012.8.24.0073/SC (originário: processo nº 00045583020128240073/SC) RELATOR : Quitéria Tamanini Vieira APELANTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. APELANTE : VILLA GOURMET EVENTOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : FABIOLA RAMPON CASAGRANDE DUWE (OAB SC037290) ADVOGADO(A) : Vanessa Dalpiaz (OAB SC027410) ADVOGADO(A) : FABIANE ELOISA BONA (OAB SC036382) APELADO : JEOVANE VALDIR COELHO ADVOGADO(A) : SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506) APELADO : ELAINE GRACIELA DALCEGIO COELHO ADVOGADO(A) : SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0004558-30.2012.8.24.0073/SC APELANTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. APELANTE : VILLA GOURMET EVENTOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : FABIOLA RAMPON CASAGRANDE DUWE (OAB SC037290) ADVOGADO(A) : Vanessa Dalpiaz (OAB SC027410) ADVOGADO(A) : FABIANE ELOISA BONA (OAB SC036382) APELADO : JEOVANE VALDIR COELHO ADVOGADO(A) : SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506) APELADO : ELAINE GRACIELA DALCEGIO COELHO ADVOGADO(A) : SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506) DESPACHO/DECISÃO Verifico, no exame preliminar das apelações evento 263, APELAÇÃO374 e evento 267, APELAÇÃO379 , que a migração e digitalização dos autos distribuídos inicialmente do sistema e-saj, carece de peças essenciais à apreciação do mérito – notadamente o inteiro teor das páginas 201 a 373 - considerando a ausência de sequência no evento 255, CERT211 e evento 255, CERT214 , bem como eventuais termos de audiência e depoimentos testemunhais, uma vez que o relatório da sentença de evento 260, SENT371 refere oitiva de 17 (dezessete) testemunhas, quando franqueado o acesso à uma somente ( evento 258, VÍDEO389 ). A incompletude do processo inviabiliza o controle de legalidade e a formação de juízo de convencimento seguro, além de comprometer os princípios do contraditório, da ampla defesa e da primazia da decisão de mérito. Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, incumbe ao juízo de origem remeter integralmente os autos ao Tribunal após as contrarrazões, dispensado qualquer juízo de admissibilidade prévio; não suprida essa exigência, cabe ao relator, consoante o art. 932, parágrafo único, intimar as partes para, em cinco dias, providenciarem a complementação das peças faltantes. Essa orientação harmoniza-se com a lógica cooperativa do processo civil contemporâneo, reforçada pelo art. 938, §§ 1º e 3º, que autoriza a conversão do julgamento em diligência sempre que a solução da controvérsia exigir complementação probatória. A ausência de peças essenciais, se não sanada, expõe a decisão colegiada a eventual nulidade absoluta por cerceamento de defesa, pois inviabiliza a aferição completa dos fundamentos da sentença e das matérias devolvidas, além de contrariar o princípio da primazia do mérito. Assim, antes de qualquer saneamento negativo, é imperioso oportunizar às partes a regularização dos autos, atribuindo-se responsabilidade compartilhada entre secretaria, litigantes e juízo de origem, em consonância com a boa-fé processual e a eficiência que deve nortear a atividade jurisdicional. Assim, a) Intimem-se as partes, na forma do art. 932, parágrafo único, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indiquem as peças/depoimentos eventualmente faltantes e promovam, se possível, a respectiva juntada. b) Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando, em 10 (dez) dias, o envio eletrônico dos autos principais completos (notadamente o inteiro teor das páginas 201 a 373 - considerando a ausência de sequência de peças no evento 255, CERT211 e evento 255, CERT214 , bem como eventuais termos de audiência e depoimentos testemunhais, uma vez que o relatório da sentença de evento 260, SENT371 refere oitiva de 17 (dezessete) testemunhas). Cientifiquem-se as partes de que, juntados os documentos, terão 10 (dez) dias para eventual manifestação específica sobre as peças agregadas. Cumpridas todas as diligências e prazo acima, voltem conclusos para exame de admissibilidade e, sendo o caso, julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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