Anita Maria Gretter
Anita Maria Gretter
Número da OAB:
OAB/SC 027431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anita Maria Gretter possui 74 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
ANITA MARIA GRETTER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-22.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RUANE COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação à alegação de impenhorabilidade e eventuais documentos apresentados, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, consoante interpretação dos arts. 9º e 10 do CPC. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE. SUBSISTÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA QUAESTIO. PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052910-41.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2021).
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003032-86.2023.4.04.7205/SC EXEQUENTE : ALINE KRAUSE KERCH ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023783-18.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : LOURDES MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 16/07/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002937-56.2023.4.04.7205/SC REQUERENTE : JAIR DE AMORIM ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 31/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006955-43.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : KAUA HENRIQUE PIRES ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 22/07/2025 - Perícia designada Evento 20 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036653-14.2021.8.24.0008/SC AUTOR : BEATRIZ ALVES MUNIS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) AUTOR : EMILY MUNIS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação acidentária ajuizada por FABIO APARECIDO VENANCIO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que foi proferida sentença de procedência, para concessão do auxílio-acidente (evento 68). Noticiou-se o óbito do autor (evento 94). Em decisão, deferiu-se a habilitação das filhas do de cujus , Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva (evento 113). Sobreveio pedido de expedição de alvará em nome da genitora de Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva (evento 119). Os valores foram requisitados e depositados nos autos (eventos 123, 124 e 129). Manifestação ministerial pela manutenção dos valores em conta judicial, com a liberação apenas se comprovada a utilização para o uso exclusivo das menores (evento 138). A parte autora reiterou o pedido de liberação dos valores na conta da genitora (evento 146). Decido. Verifico que já houve o deferimento da habilitação das herdeiras nos autos e que estas já estão devidamente cadastradas no processo (evento 113). Com relação ao pedido de liberação dos valores em nome da genitora das herdeiras Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva , adianto que não há como deferir o pleito. Isso porque, as herdeiras não alcançaram a maioridade ( evento 94, CERTNASC6 e evento 94, CERTNASC7 ). Ademais, o valor ora em discussão decorre de benefício previdenciário devido ao genitor de Emily e Beatriz, destinado às herdeiras menores a título de sucessão processual e, portanto, não caracterizada a natureza alimentar da verba às menores. Outrossim, sequer restou comprovada nos autos extrema necessidade desta para a sua subsistência, de modo a justificar o levantamento em conta de titularidade da genitora. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO EM FAVOR DE MENOR INCAPAZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.689 DO CC/02. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTREMA NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DE SEUS INTERESSES. - Nos termos do que dispõe o art. 1.689 do Código Civil, a comprovação da extrema necessidade do incapaz é indispensável, para autorização de levantamento de quantia depositada em favor deste, sob pena de dilapidação do patrimônio do menor. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.087597-3/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/08/2023, publicação da súmula em 03/08/2023) Segue: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM PRECATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE QUE O MONTANTE PERMANEÇA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE QUE O VALOR SEJA TRANSFERIDO PARA CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR, SENDO ADMINISTRADA PELOS SEUS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE. VINCULAÇÃO QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO INFANTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL. "Os valores recebidos, judicialmente, por crianças e adolescentes devem ser mantidos em depósito judicial até que atingida a maioridade civil dos beneficiários, salvo se os pais, no exercício dos poderes de usufruto e de administração dos bens dos filhos menores que é inerente ao poder familiar, obtiverem prévia autorização judicial para disposição, desde que comprovem a necessidade ou o evidente interesse da prole, com destinação à aquisição de bem imóvel para residência do menor e de sua família ou à manutenção da subsistência ou da educação do menor" (Agravo de Instrumento n. 0031510-32.2016.8.24.0000, de Blumenau, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2016). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301672-11.2019.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2020). Continua: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES RESULTANDO EM FUMAÇA TÓXICA E ATINGINDO DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), COM JUROS DE 1% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, AMBOS A CONTAR DA RESPECTIVA DECISÃO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SUBSISTÊNCIA. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERBA INDENIZATÓRIA. AUTORES MENORES DE IDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL DA MONTA QUE LHES COMPREENDE, ATÉ QUE ATINJAM A MAIORIDADE CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 11, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0303332-11.2016.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2017). Por consequência, entendo que a medida mais acertada, neste momento, seria a indicação das contas bancárias de titularidade das menores Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva e, na inexistência de conta, que a genitora proceda à abertura das contas em nome de suas filhas, para que as herdeiras possam futuramente receber e fazer a administração desses valores em seu próprio nome. Ante o exposto, intime-se a genitora das herdeiras Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva , através de seu(sua) procurador(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, indique as contas bancárias de titularidade das herdeiras menores, e na inexistência destas, proceda à abertura das contas em seus nomes. Apresentados os dados bancários em nome das herdeiras, expeça-se alvará para liberação dos valores nas contas bancárias de titularidade das herdeiras Emily Munis da Silva e Beatriz Alves Munis da Silva . Oficie-se, em seguida, à instituição financeira, com a advertência que a retirada do numerário deverá ocorrer somente quando as herdeiras atingirem a maioridade ou por meio de decisão judicial. Diante da apresentação do contrato de honorários devidamente assinado ( evento 92, CONHON2 ), defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Expeça-se alvará dos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme requerido ao evento 130. Tudo cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que o seu silêncio será compreendido como concordância tácita. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005539-49.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ELISABETE APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SC040887) ADVOGADO(A) : ANITA MARIA GRETTER (OAB SC027431) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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