Josiel Luiz Bendin Schramm
Josiel Luiz Bendin Schramm
Número da OAB:
OAB/SC 027433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiel Luiz Bendin Schramm possui 176 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (129)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008546-40.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001856-51.2014.8.24.0135 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005853-68.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008546-40.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LEANDRO TEOBALDO HACHMANN ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002570-86.2024.4.04.7208/SC AUTOR : SOPHIA ZABOT PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - CONDENAR o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal no valor de um salário-mínimo, o qual deve ser implantado de imediato, tendo em vista que eventual recurso não tem efeito suspensivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95; - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB a data de início do pagamento do benefício na via administrativa em razão da implantação em cumprimento desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para implementação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta sentença, independente do trânsito em julgado diante do efeito meramente devolutivo de possível recurso. Benefício da gratuidade da justiça já deferido à parte autora. Condeno a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos honorários periciais. Entre a data-base do cálculo e o efetivo depósito da quantia a ser requisitada, a correção monetária dar-se-á em conformidade com os índices legais e regulamentares utilizados pelo e. TRF/4R para a atualização dos precatórios e RPVs. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos, e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para que traga aos autos a carta de concessão do benefício concedido nesta demanda e informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009600-12.2023.4.04.7208/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO REQUERENTE : MARLIZE MARLENE KOHLS ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005749-47.2023.8.24.0135/SC AUTOR : ODIR PATRICIO MARTINS ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o réu a implementar o benefício de auxílio acidente acidentário em favor da parte autora, a contar da DER - data de entrada do requerimento administrativo do NB 36 208.875.293-0 (20/03/2023) , bem como ao pagamento das prestações vencidas, não fulminadas pela prescrição quinquenal, sobre as quais deverão incidir juros e correção monetária pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 3° e 7° da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas e não prescritas, até a publicação da presente decisão (súmula 111 do STJ). Determino a intimação do INSS para imediato pagamento/depósito dos honorários periciais. Após o pagamento/depósito, expeça-se imediatamente Alvará em favor do médico perito que acompanhou o ato. Sem custas, por ser isento o réu, nos termos legais. Dispensado o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.