Josiel Luiz Bendin Schramm
Josiel Luiz Bendin Schramm
Número da OAB:
OAB/SC 027433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiel Luiz Bendin Schramm possui 202 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRF1, TJSC, TRF4
Nome:
JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008405-21.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007536-58.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : RAQUEL TERESINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 04/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003471-20.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CARLOS EDUARDO DA LUZ ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007921-06.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : SONIA MARA DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006836-82.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : PEDRO DUTRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008428-64.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005853-68.2025.8.24.0135/SC AUTOR : FILIPE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSIEL LUIZ BENDIN SCHRAMM (OAB SC027433) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho. I - A Lei n. 14.331/2022 acresceu à Lei n. 8.213/91 o art. 129-A, que impôs, em seu caput e seus incisos, os seguintes requisitos à petição inicial de litígios relativos a benefícios por incapacidade : Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (...) Em análise detida da petição inicial, verifica-se que esta não atendeu aos requisitos constantes do inciso I, alíneas "c" e "d", do dispositivo legal em questão. Verifica-se, ainda, que a parte autora deixou de apresentar nos autos comprovante de residência. II - Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, promova a emenda da exordial, conforme art. 129-A, inciso I, alíneas "c" e "d", bem como juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome ou, no caso de pessoa diversa, declaração de convivência no endereço indicado e/ou outros comprovantes que ali reside, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a extinção do feito, sem resolução do mérito. III - Com a emenda à inicial, retornem-me os autos conclusos.