Antonio Zanella Neto
Antonio Zanella Neto
Número da OAB:
OAB/SC 027462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Zanella Neto possui 171 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT4, TJPE, TST, TJRS, TJSC
Nome:
ANTONIO ZANELLA NETO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006623-24.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NICOLE ELIZABETH EDELMAN ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA DANIELI (OAB SC020843) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CNPJ n. 02012862000160 , até o valor de R$ 722,67 (setecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) , conforme atualização constante no evento 36, PET1 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Do RenaJud Em caso de SisbaJud negativo ou de bloqueio parcial: proceda-se à consulta no sistema RenaJud, de veículos em nome da parte executada. - Veículo(s) sem alienação fiduciária Localizado(s) bem(ns) móveis registrados em nome da parte executada na consulta realizada junto ao Renajud, fica, desde já, determinado que se proceda a inserção de restrição à transferência juntos o(s) mesmo(s). Com a efetivação da restrição à transferência e primando pelos princípios da economicidade e celeridade processual, a parte exequente deverá, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o automóvel(eis) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Com as informações e indicado o endereço, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, ficando, desde já, autorizado que o bem permaneça com o credor, como fiel depositário, a quem compete oferecer os meios para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. Na hipótese de resistência do executado, fica autorizado o(a) Oficial(a) de Justiça, a proceder na forma especificada no § 1º do art. 846 do Código de Processo Civil, bem como o uso da força policial (CPC, art. 782, § 2º, c/c art. 846, § 2º). Na oportunidade, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, a partir das avaliações acima informadas, efetivar a penhora de bens (veículos) em valores suficientes para a sua garantia (valor do débito), tendo em vista que a penhora deverá respeitar o limite do valor exequendo. Sendo exitosa a penhora e remoção , intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais atos expropriatórios pretende realizar (adjudicação, venda direta, leilão, etc.), sob pena de sua inércia ser entendida como desistência quanto à penhora, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. - Veículo(s) com alienação fiduciária Havendo veículo com alienação fiduciária, deixo de inserir a restrição à transferência, por expressa determinação do artigo 7-A do Decreto-lei n. 911/69. Dessa forma, mostra-se prudente, neste caso, obter informações do credor fiduciário acerca da situação do contrato, a fim de se verificar se o crédito indicado mostra-se suficiente para satisfação da dívida cobrada. Neste caso, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a instituição financeira alienante e seu respectivo endereço, inclusive, eletrônico, a fim de que se possa expedir o competente ofício. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente apresentar a avaliação do referido bem, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como o dossiê atualizado do veículo junto ao órgão de trânsito. Com as informações, oficie-se à instituição financeira alienante, preferencialmente por meio eletrônico, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de alienação fiduciária, com dados acerca dos valores já adimplidos, quantidade de parcelas pendentes, eventual saldo devedor, último pagamento e previsão de quitação. Com a resposta do credor fiduciário, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora dos créditos pertencentes a parte executada sobre o veículo. Das demais orientações: No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio integral de valores ou veículos e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300645-88.2019.8.24.0018/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: LUCIANA PACHECO SERPA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIANE FRANCESCHI (OAB SC047822) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO APELANTE: VOLMIR SERPA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIANE FRANCESCHI (OAB SC047822) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO APELANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A): ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) APELANTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): Paulo Gilberto Zandavalli Winckler (OAB SC011668) ADVOGADO(A): ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032823-05.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) ativa(s) para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do art. 485, inciso III, do CPC. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Este ato ordinatório foi gerado automaticamente pelo sistema, com base na análise dos dados e da situação processual, podendo eventualmente conter erros ou inconsistências . Recomenda-se a conferência dos autos e, se necessário, novo peticionamento em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024933-15.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ELISANDRO SLOTNICKI ADVOGADO(A) : ROBSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055848) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) ADVOGADO(A) : ANTONIO ZANELLA NETO (OAB SC027462) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (OAB SC021408) DESPACHO/DECISÃO Ante a renúncia do perito no evento 59, em substituição, nomeio o ortopedista RODRIGO MANTOVANI , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar dia, hora e local de realização dos trabalhos, nos termos da decisão do evento 40. Apresentado o laudo pericial e eventual laudo complementar e havendo depósito do valor dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001577-72.2023.5.12.0058 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
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