Daiane Dalpiaz
Daiane Dalpiaz
Número da OAB:
OAB/SC 027483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Dalpiaz possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC
Nome:
DAIANE DALPIAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
USUCAPIãO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0004919-21.2013.8.24.0135/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: GERACAO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A): DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) APELADO: MARIA EDUARDA MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL RUGGERI ARTNER (OAB SC042325) INTERESSADO: PATRICIA DECIO MEIRELLES (Representante) (RÉU) ADVOGADO(A): DAIANE DALPIAZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000914-17.2021.8.24.0125/SC AUTOR : CERAMICA LIDERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) RÉU : LORENZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM. Não obstante à decisão que indeferiu o pedido de citação por edital, observo que a citação ficta da empresa ré já havia sido realizada no evento 69, EDITAL1 , inclusive com a apresentação de defesa pela curadora especial ( evento 79, EMBMONIT1 ). Contudo, nos termos da decisão do evento 110, DESPADEC1 , não foram esgotados todos os endereços disponíveis nos autos para a localização da devedora. Nesses termos, ACOLHO a alegação de nulidade da citação por edital arguida pela curadora especial e, em consequência, REVOGO a decisão do evento 68, DESPADEC1 . Em atenção ao art. 8º, § 3º, da Resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina n. 8/2019, fixo à defensora nomeada como curadora especial, para prática de ato isolado, o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), correspondente à 1/2 (metade) do valor mínimo previsto no anexo único da referida legislação (item n. 8.1 - ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas). Requisitem-se os honorários por meio do sistema da AJG. Preclusa a decisão, exclua-se a defensora dos cadastro do eproc, pois nomeada para prática de ato isolado. Por fim, cite-se a ré, conforme requerido no evento 114, PED CIT NOV END1 . Defiro, com base nas recomendações das Circulares 76/2020 e 222/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC, a citação de LORENZZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA através do aplicativo de mensagens "WhatsApp", atentando-se ao ramal telefônico indicado no evento 114, PED CIT NOV END1 . Deverá ser solicitada a identificação do destinatário, a ser confirmada, no "WhatsApp", por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, etc), e, persistindo dúvidas, o envio de fotografia de seu rosto ( selfie ) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial. Saliento, ainda, que será necessária a confirmação expressa, por mensagem de texto ou de voz, de recebimento da comunicação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem oferecida pelo aplicativo, e que todas as informações relativas ao cumprimento do mandado deverão ser certificadas nos autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013317-43.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013317-43.2025.8.24.0039/SC AUTOR : DALCIR DALPIAZ ADVOGADO(A) : DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) DESPACHO/DECISÃO Isso posto: (1) INDEFIRO o pedido de concessão da Tutela Provisória de Urgência porquanto incognoscível seus requisitos, nos termos do art. 300, caput, do CPC. (2) REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. c) As pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos supramencionados poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49)3289-3560 (ligação) ou (49)98817-5605 (WhatsApp). (3) Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). (4) O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do Fonaje). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro ? Brasília-DF) (Enunciado 78 do Fonaje). (5) Não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); (6) Apresentada a resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. (7) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes. Assim, desde já, DEFIRO a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, razão pela qual compete à parte ré a demonstração de seu direito, sob as penas processuais. Sem prejuízo de posterior reanálise dessa dinamização, após o contraditório. (8) CITE-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ nº 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?10?; (9) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. (10) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. (11) Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas. Cumpra-se. Remetam-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001865-41.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : H7 IMPORT EIRELI ME ADVOGADO(A) : DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a Precatória foi encaminhada ao Juízo Deprecado. Fica(m), portanto, intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), sobre a expedição e remessa da Carta Precatória (art.261, §1 CPC), bem como para: a) acompanhar as diligências perante o juízo deprecado (art.261, §2 CPC); b) cooperar para o efetivo cumprimento (art.261, §3 CPC); c) providenciar o recolhimento das despesas para a prática do(s) ato(s), quando necessário, junto ao juízo deprecado (art.266 CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015983-35.2025.8.24.0033/SC AUTOR : FORTE IMPORT LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 03/09/2025 às 08:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI0YmIzM2UtZWZmMC00ODQ2LTllMTUtZjlkYTQ5MTQzOTQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome. Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído. PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009699-32.2024.8.24.0005/SC AUTOR : H7 IMPORT EIRELI ME ADVOGADO(A) : DAIANE DALPIAZ (OAB SC027483) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR/MP), nos termos da Lei 17.654/2018, para citação da requerida no endereço informado no evento 49.
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