Sergio Luiz Marca Junior
Sergio Luiz Marca Junior
Número da OAB:
OAB/SC 027521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Luiz Marca Junior possui 92 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300178-17.2018.8.24.0060/SC EXEQUENTE : INCOFAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239) EXECUTADO : PAULA BRAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por INCOFAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de PAULA BRAGA DOS SANTOS . Realizada a busca de ativos financeiros por meio do sistema auxiliar SISBAJUD, tornou-se indisponível a quantia de R$ 1.209,45 (um mil duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos) ( evento 169, DOC1 ). A parte executada foi devidamente intimada, por meio de seu curador especial, para se manifestar acerca do valor constrito. Contudo, permaneceu silente. Os autos vieram conclusos. Decido. Verifico que a parte foi intimada pessoalmente para efetuar o pagamento voluntário ( evento 96, DOC1 ). Assim, para evitar eventual arguição de nulidade processual, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor constrito e, querendo, comprovar: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil). Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005979-59.2022.4.04.7202/SC (originário: processo nº 50074666920194047202/SC) RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ EXEQUENTE : Michele Regina Giachini Goffi ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 89 - 20/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 77 - 02/04/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5018952-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 68)RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002519-94.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : JUCIMAR BACCA ADVOGADO(A) : EDELAR ANTONIO SIQUEIRA (OAB SC061816) EXECUTADO : CRISTIANO FERRONATO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta os devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 18 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de demanda ajuizada perante o rito do Juizado Especial Cível, prevalecem os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), sendo que, em caso de descumprimento dos termos pactuados, poderá a parte interessada propor o cumprimento da sentença homologatória. Cumpra-se, conforme entabulado pelas partes. Desnecessária a intimação pessoal das partes. Havendo necessidade, expeça-se alvará conforme definido no acordo. Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. A Secretaria do Juizado deverá solicitar a devolução para que solicite a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias ainda não cumpridos, independentemente de cumprimento. Havendo audiência designada, determino o cancelamento. Sem custas e honorários advocatícios, como determinam os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000389-02.2023.8.24.0081/SC RECORRENTE : JACIR ANTONIO ANDOLFATTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARCA JUNIOR (OAB SC027521) ADVOGADO(A) : Michele Regina Giachini Goffi (OAB SC024776) RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, apresentando documentos com a finalidade de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Contudo, a documentação juntada é insuficiente para a análise da real condição econômica da parte recorrente. Ressalta-se que, na petição inicial, a parte se qualificou como casada, porém não apresentou quaisquer documentos referentes à situação financeira de seu cônjuge. Tais documentos são indispensáveis, uma vez que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, considera-se a renda do núcleo familiar. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que permitam verificar, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. Dessa forma, resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça. Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento. Assim sendo, indefiro a justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo 1 em 48 (quarenta e oito) horas 2 3 , advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção 4 . 1. Lei n. 9.099/95 Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 2. Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 3. Lei n. 9.099/95 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 4. Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais