Darlan Charles Cason
Darlan Charles Cason
Número da OAB:
OAB/SC 027526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlan Charles Cason possui 184 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT7, TRF4, TJRJ
Nome:
DARLAN CHARLES CASON
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000738-36.2025.8.24.0242 distribuido para Vara Única da Comarca de Ipumirim na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001077-29.2024.8.24.0242/SC EXECUTADO : TELMO CANTON ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : NEROCY SILVEIRA GUERREIRO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MIRIA TEREZINHA PELISSER CANTON ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MIRES LUCI PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MAURI JOSE PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MATHIAS ALBERTO SCHRAMM ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MARLI MARIA PELISSER NICOLAO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MARCOS ANTONIO PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MARCIA REGINA PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : JUSTINA CAROLINA PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : JOAO LUIZ NICOLAO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : ISMAIL PELISSER GUERREIRO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : DAIANE GUERREIRO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : JULIO PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : MARISETE LURDES PELISSER ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) EXECUTADO : DANIELLY GUERREIRO ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição do agravo de instrumento (e. 81). Contudo, MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, CUMPRA-SE nos termos da decisão do e. 34.1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006355-98.2024.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda AUTOR : RUBENS BERTOL ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) AUTOR : MARLENE TEREZINHA BERTOL ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054327-87.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0007216-97.2009.8.24.0019/SC RÉU : DARCI ANTONIO JULIANOTTI ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MAZIERO (OAB SC023888) ADVOGADO(A) : SERGIO JUAREZ FERNANDES (OAB SC011284) RÉU : ALCIDES ONOFRE GIEMNICZAK ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MAZIERO (OAB SC023888) ADVOGADO(A) : SERGIO JUAREZ FERNANDES (OAB SC011284) RÉU : ALDACIR ROMANSINI ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) RÉU : ARMELINDA LIBRA ROMANSINI ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ante a notícia de possível descumprimento de determinação anteriormente proferida nestes autos, intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, considerando que tais informações noticiam a supressão supostamente ilegal de árvores, abram-se vistas ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Após, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008408-86.2023.8.24.0019/SC AUTOR : IVANILDO BRUNO ANTUNES ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) RÉU : IMOBILIARIA IRANI LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA BERTON (OAB SC037024) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) FIXAR o valor do imóvel em R$ 54.521,34 (cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos); b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem ao autor o valor que ultrapassar o valor fixado no item a e que já foi efetivamente pago, descontado, ainda, o valor depositado em juízo, o qual será levantado em favor do autor. b.1) Sobre o valor apurado no item b, deve ser acrescido correção monetária pelo IPCA, a contar de cada efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. c) DECLARAR a quitação do contrato de compra e venda, dispensando o autor do pagamento das parcelas vincendas e determinar a expedição de alvará para levantamento, em favor do autor, dos valores depositados em juízo. d) DETERMINAR que os réus outorguem a escritura definitiva de compra e venda do imóvel ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de a presente sentença valer como título para a adjudicação compulsória do bem. e) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (valor que o autor foi dispensado do pagamento, conforme item b), nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000491-55.2025.8.24.0242/SC AUTOR : ZENOR DIAS ADVOGADO(A) : DARLAN CHARLES CASON (OAB SC027526) DESPACHO/DECISÃO 1. CONCEDO o prazo requerido ao e. 18.1 . INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à determinação contida no e. 14.1 . 2. No mesmo prazo, considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte requerente, INTIME-SE para juntar aos autos: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo do último mês, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. A não apresentação da integralidade da documentação exigida ou de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação importará no indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Os documentos já juntados não necessitam ser novamente apresentados . 3. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais. As custas poderão, à escolha da parte, ser parceladas, na forma prevista no art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Nessa hipótese, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 dias concedido para emenda. Intime-se. Cumpra-se.
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