Nathalia Passos Volkmann
Nathalia Passos Volkmann
Número da OAB:
OAB/SC 027533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Passos Volkmann possui 222 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJRS, TJMS
Nome:
NATHALIA PASSOS VOLKMANN
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001755-77.2020.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET AUTOR : DARCI JOAO MATHIAS ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 17/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027069-37.2024.8.24.0033/SC AUTOR : LUAN JARDEL UTECH ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) AUTOR : ANDERNEIA ERDMANN ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) RÉU : BRAVA MUNDO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CLAUDIO XAVIER (OAB SC007217) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos iniciais, bem como PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões reconvencionais, PARA: (a) DECLARAR rescindido o contrato por iniciativa dos autores; (b) CONDENAR a requerida a restituir aos autores os valores referentes a 50% (cinquenta por cento) das prestações pagas, corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e com juros de mora a contar do trânsito em julgado desta sentença que rescinde o pacto. Ainda, CONDENAR os autores ao pagamento das cotas condominiais vencidas até o trânsito em julgado desta sentença de rescisão (art. 67-A, §2o, II, da Lei n. 13.786/18), com correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos. (c) REDUZIR a comissão de corretagem para 6% (seis por cento). FICA autorizada a retenção pela requerida dos valores que lhe são reconhecidos acima, devendo restituir aos autores eventual saldo remanescente ou podendo cobrar virtual saldo a seu favor em futuro cumprimento de sentença. Para a recomposição das prestações pecuniárias aplicam-se os índices pactuados. Ausente previsão, devem ser aplicados os índices do histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, art. 389, par. único, do CC). Os juros de mora computam-se à taxa convencionada. Ausente estipulação contratual, referidos juros observam a proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês. De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC). Configurando-se a sucumbência recíproca na ação principal, CONDENO os autores e os requeridos ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, que se traduz nos valores a serem restituídos aos autores. Diante da sucumbência recíproca também na reconvenção, CONDENO ambas as partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas do incidente, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação proferida em sede reconvencional, esta consubstanciada no valor das taxas condominiais devidas pelos reconvindos. SUSPENDO, porém, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais atribuídos aos autores, uma vez que são beneficiários da gratuidade de justiça. P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000032-24.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: JULIANA VOLKMANN EICHSTAEDT E OUTROS (11) RECLAMADO: MARILIA MELCHIORETTO KOPSCH - ME E OUTROS (1) Destinatárias: VIVIANE SCHREIBER e PATRICIA FERNANDA KAYSER INTIMAÇÃO Fica(m) intimada(s) para ciência da liberação de valor(es) no presente feito (certidão #id:a36b440). TIMBO/SC, 16 de julho de 2025. CLOVES LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SCHREIBER
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000278-15.2025.5.12.0018 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. José Ernesto Manzi na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300316300000031714621?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000331-64.2020.5.12.0052 RECLAMANTE: VANUZA VIDAL E OUTROS (7) RECLAMADO: POMERODE BAR RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2303ce3 proferida nos autos. DECISÃO 1. O agravo de petição de ID. 3417b6f, interposto pela requerida DANIELA GARCIA, é adequado, tempestivo e se encontra subscrito por procurador(a) habilitado(a) nos autos (Procuração de Id 03b3636). 2. Recebo. 3. Contrarrazões apresentadas ao Id b2f4566. 4. Encaminhem-se os autos à Instância Superior. TIMBO/SC, 16 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAIANA DE MEDEIROS LOPES - VANUZA VIDAL - GUILHERME SANTOS FONTES - WALBER WILKEN BAENA SILVA - CLEIA DE PAULA CAMARGO MANDECAU - CARLA REGINA GONCALVES LOPES - ALLAN GEONEI VICENTE - ALAN CRISTIAN DUEMES
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000331-64.2020.5.12.0052 RECLAMANTE: VANUZA VIDAL E OUTROS (7) RECLAMADO: POMERODE BAR RESTAURANTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2303ce3 proferida nos autos. DECISÃO 1. O agravo de petição de ID. 3417b6f, interposto pela requerida DANIELA GARCIA, é adequado, tempestivo e se encontra subscrito por procurador(a) habilitado(a) nos autos (Procuração de Id 03b3636). 2. Recebo. 3. Contrarrazões apresentadas ao Id b2f4566. 4. Encaminhem-se os autos à Instância Superior. TIMBO/SC, 16 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA GARCIA
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