Fernanda Salete Guella

Fernanda Salete Guella

Número da OAB: OAB/SC 027534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Salete Guella possui 106 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4, STJ
Nome: FERNANDA SALETE GUELLA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000007-81.1987.8.24.0073/SC EXECUTADO : CARLOS ALBERTO STORINO ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000006-91.1990.8.24.0073/SC EXECUTADO : VICAR COMERCIO E INDUSTRIA DE SUBPRODUT DE ANIMAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015242-40.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ROSEMARI WAILAND DAMO ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) DESPACHO/DECISÃO Do cadastro do processo consta endereço recentemente incluído da executada como sendo Avenida Nossa Senhora de Lourdes, n. 328, Bairro Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 815030020. Dessarte, intime-se-a no referido endereço. Não localizada naquele endereço, presumir-se-á intimada.
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2939832/SC (2025/0181341-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RODRIGO DO PRADO AGRAVANTE : TAUANA MOHR ADVOGADOS : ANDRE LUIZ GUELLA - SC022640 FERNANDA SALETE GUELLA - SC027534 AGRAVADO : ARI POMPEO DA SILVA FILHO AGRAVADO : IVANIR LUIZ TOMASELLI ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO - SC010303 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000284-51.2012.8.21.0030/RS AUTOR : ROSECLER GOULART DA ROSA ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) AUTOR : MAGNUS GOULART DA ROSA ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por ROSECLER GOULART DA ROSA , MANDA MARILU GOULART DA ROSA (Sucessão), MAGNUS GOULART DA ROSA e ALGEU ESCOBAR DA ROSA (Sucessão) em face de MIGUEL JURI RESTON , todos devidamente qualificados nos autos. I - RELATÓRIO Em sua petição inicial (p. 2-6, evento 3, PROCJUDIC1 ), a parte autora sustenta, em síntese, que mantém posse mansa e pacífica sobre os imóveis descritos na inicial há mais de 30 (trinta) anos, requerendo assim a declaração de usucapião. O feito tramitou regularmente, tendo sido verificado o falecimento do réu, conforme certidão de casamento juntada na p. 49, evento 3, PROCJUDIC6 . Diante disso, foi determinada a inclusão dos herdeiros do réu no polo passivo da demanda, tendo sido realizada a citação de CLAUDIA MARIA CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , conforme certidão do evento 48, CERTGM1 , bem como do herdeiro MIGUEL JURI RESTON JUNIOR, conforme certidão do evento 119, CERT1 . Quanto ao herdeiro PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , foram realizadas tentativas de citação por meio de cartas precatórias ( evento 67, PRECATORIA1 e evento 143, OUT3 ), por WhatsApp ( evento 95, CERT1 ), todas inexitosas. A parte autora requereu, então, a citação por edital do herdeiro PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , conforme petição do evento 143, PET1 . Vieram os autos conclusos para análise. É o breve relato. Decido. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Analisando o andamento processual, verifico que ainda não foram esgotados todos os meios possíveis para localização do herdeiro PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , sendo prematura a citação por edital. Conforme dispõe o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital somente é cabível quando esgotados todos os meios de localização do réu, o que não ocorreu no presente caso. Embora tenham sido realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, conforme evento 122, OUT1 e evento 122, OUT2 , que retornaram diversos endereços, ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu. Assim, DETERMINO a realização de novas diligências para tentativa de localização do herdeiro PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , antes de se proceder à citação por edital. III - DO PROSSEGUIMENTO. Diante do exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido de citação por edital e DETERMINO que a Unidade Cartorária realize consulta acerca do endereço do sucessor PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON no sistema Infojud. Caso inexitosa a consulta, OFICIE-SE às operadoras de telefonia (VIVO, CLARO e TIM ) para que informem, no prazo de 10 (dez ) dias, eventual endereço cadastrado em nome do herdeiro PAULO RICARDO CARNEIRO DA FONTOURA RESTON , CPF nº 446.252.270-20. A presente decisão serve como ofício. Localizado novo endereço, CITE-SE o herdeiro por meio de carta precatória ou mandado, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014979-08.2025.8.24.0018/SC AUTOR : JIOVANE ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 0304757-71.2017.8.24.0018/SC EMBARGANTE : ANA CLARA STEFFEN DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) EMBARGADO : RIO PARANA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : PEDRO LADEMIR JULIO (OAB SC007916) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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