Ana Paula Nunes Chaves

Ana Paula Nunes Chaves

Número da OAB: OAB/SC 027581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Nunes Chaves possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF1, TJPR, TJBA, TJMG, TJSP, TJSC
Nome: ANA PAULA NUNES CHAVES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) Guarda de Família (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005251-80.2024.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ruth Magdalena Ferraz - Marcia Regina Ferraz de Medeiros - - Kenia Mara Ferraz - Vistos. Sem a assinatura do termo de renúncia, o processo não prosseguirá nos termos de fls 119/122, portanto, aguarde-se por 15 dias a juntada do termo de renúncia de fls 116 devidamente assinada, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP), SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP), ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB 27581/SC), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003521-44.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.O.F. - - R.O.F. - - B.O.B. - C.C.C.F. - 1. Encaminhe a serventia os autos ao CEJUSC para audiência de tentativa de conciliação via videoconferência. 2. F. 422/424 : quesitos do autor a serem respondidos pelo setor de perícia. 3. O réu interpôs embargos declaratórios (f. 412/419) em face da decisão de f. 386/387. Manifestou-se a autora (f. 425/428) e o Ministério Público (f. 437/438). Novo pronunciamento do réu (f. 437/438). Delibero. O embargante alega omissão e contradição, além de decisão embargada irrazoável quanto : aos custos de viagem de deslocamento de São Paulo a Joinvile, à inviabilidade dos filhos viajarem sozinhos, à situação gestacional da autora, à ausência de rede de apoio e ao inadimplemento de alimentos. A permanência dos filhos com o autor impõe-lhe um custo que, embora elevado, é ônus de litigar em prol da prole morando em São Paulo, Do contrário, a guarda pode ser revertida para a ré. Ademais, ao que consta, foi sua a iniciativa de mudar-se para São Paulo, mesmo que, de forma justificada e não consenso entre as partes. Pondere-se que a maior parte do tempo os filhos estarão com o pai, razão pela qual fixado maior período de férias e, ao menos, uma vez por mês estarem com a mãe. Não se pode inviabilizar o contato materno, em prejuízo à maternidade e aos próprios filhos. A alegação de falta de rede de apoio materno em Joinvile e de gravidez de risco dela, não pode impedir ou adiar o convívio com os filhos, afinal, se a mãe ingressou com pedido de busca e apreensão e almeja a guarda materna, deduz-se tenha estrutura e condições para a visitação. A questão dos alimentos a serem pagos pela mãe aos filhos não altera o decidido. Não há, portanto, omissão, obscuridade, erro material ou contradição. Nem se mostra irrazoável a decisão. O embargante deseja a rediscussão da decisão embargada, o que autorizaria, em princípio, o recurso adequado. Feitas as considerações, recebo os embargos declaratórios do réu (f. 412/419) e, no mérito, nego-lhes seguimento. Em consequência, mantenho, por seus fundamentos, a decisão de f. 386/387 (em especial, item 1). Saliento, como ponderou o Ministério Público, que os filhos não podem viajar sozinhos, principalmente, porque L.O.F. é uma criança autista. Cabe aos pais acompanharem os filhos para viagem ou indicarem pessoa de confiança. 4. F. 429/432: por outro lado, mantenho o regime de convivência (f. 386/387), cabendo às partes um mínimo de diálogo em prol dos filhos (sobretudo, porque guarda compartilhada) para ajustarem e se programarem. Não se mostra razoável, intervenções judiciais, a cada evento de férias ou outros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Apreciar embargos declaratórios. MP já falou. Férias de julho. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DANIELLI (OAB 222836/SP), ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB 27581/SC), ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB 27581/SC), ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB 27581/SC)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5042092-08.2024.8.24.0038/SC QUERELANTE : ANA PAULA NUNES CHAVES ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB SC027581) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 387, do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente os pedidos da denúncia e, por consequência, condeno o querelado ANTONIO TEOBALDO MAGALHAES ANDRADE pela prática do crime previsto no art. 139, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano e 7 dias de detenção,  a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime aberto, e ao pagamento de 38 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento. Promovo a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46 do Código Penal, e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal. Condeno o querelado ao pagamento de indenização mínima a vítima na quantia de R$ 5.000,00, conforme fundamentação.  Concedo ao querelado o direito de recorrer em liberdade. Condeno o querelado ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Defiro o benefício da gratuidade, eis que o querelado é assistido pela Defensoria Pública e não há elementos que indiquem ter capacidade financeira de arcar com as despesas do processo. Determino a exclusão definitiva dos vídeos ofensivos, conforme já decidido em sede liminar (evento 8, DESPADEC1). Oficie-se o GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Transitada em julgado a sentença: a) extraia-se o processo de Execução Penal definitivo; b) registre-se na base de dados da Justiça Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome do condenado no rol dos antecedentes criminais; d) procedam-se às demais comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e) intime-se para o pagamento da multa, em 10 (dez) dias. Não há registro de bens apreendidos no sistema Eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002716-34.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evellyn de Paula Souza - Rafael Gomes Francisco - Vistos. 1. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia. Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes, por intermédio de seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. 3. Após, conclusos. Intimem-se - ADV: ROSILENE GRISI DE SOUSA (OAB 418166/SP), ANA PAULA NUNES CHAVES (OAB 27581/SC)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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