Cleber Gleideson Da Costa

Cleber Gleideson Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 027588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleber Gleideson Da Costa possui 146 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC
Nome: CLEBER GLEIDESON DA COSTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023115-31.2025.8.24.0038/SC AUTOR : EDUARDO POSSA ELIAS ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA (OAB SC027588) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE MELLO MACIEL (OAB SC073052) ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA (OAB SC026708) ADVOGADO(A) : BERENICE ISABEL DA CUNHA DE CARVALHO (OAB SC042186) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora acerca da manifestação pericial de evento 36.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0008480-66.2001.8.24.0008/SC INTERESSADO : INSTITUTO DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIAS SS LIMITADA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revocatória ajuizada pela MASSA FALIDA DE CELETEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA em face de BANCO DO BRASIL S.A., CELESIO MOLMELSTET e SOLANGE DE OLIVEIRA . Considerando que até o presente momento a parte requerida SOLANGE DE OLIVEIRA não foi localizada, tendo em vista os termos da Circular n. 128/2021 da Corregedoria Geral de Justiça/SC, adote o cartório as providências necessárias movendo o processo para o localizador CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS, viabilizando a busca de informações com relação ao paradeiro da parte ré nos bancos de dados abrangidos pela circular (SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD). Previamente, verifique-se se o nome e CPF/CNPJ da parte está cadastrado adequadamente. Realizadas as diligências nos bancos de dados indicados, deverá o cartório certificar no processo eventuais novos endereços localizados ou a sua inexistência. Deverá, ainda, atentar-se para correspondências devolvidas pelos motivos 'ausente' ou 'não procurado', sendo necessária a repetição das diligências nos mesmos endereços via oficial de justiça. Em sendo localizados novos endereços, promova-se a citação inicialmente via ofício, intimando-se a parte requerente para recolhimento de despesas postais, se for o caso.  Ressalvo, contudo, que as diligências deverão abranger todos os endereços localizados, visto que a citação será enviada simultaneamente a todos os endereços, como medida de celeridade processual, sob pena de suspensão. Se necessário, resta deferida a expedição de carta precatória com prazo de cumprimento de 30 dias. Ao final das tentativas de citação, deverá o cartório certificar o resultado das diligências, bem como quais os bancos de dados consultados e instituições oficiadas, intimando-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 5 dias. Destaco que a busca de informações em todos os bancos de dados disponíveis bem como a tentativa de citação em todos os endereços encontrados se mostra imprescindível para deferimento da citação editalícia, sob pena de nulidade. Eventual necessidade de expedição de carga rogatória, conforme mencionado pela Síndica (evento 367.1 ), será apreciada oportunamente. Determinações ao Cartório Deve o cartório proceder com a retificação do polo ativo da demanda, para incluir a MASSA FALIDA DE CELETEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008480-66.2001.8.24.0008/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira INTERESSADO : INSTITUTO DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIAS SS LIMITADA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 375 - 28/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057907-28.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001645-45.1996.8.24.0038/SC INTERESSADO : DANIEL DE OLIVEIRA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa MASSA FALIDA DE PROFIPLAST INDUSTRIAL SA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 16/04/2025 e encontra-se encartada no evento 1412.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 1415.1 : O Síndico teceu considerações a respeito de seus honorários, em razão da insurgência dos credores Hermes Silva e Osmar Antônio da Silva apresentada no evento 1411.1 . Ainda, apresentou o plano de rateio retificado e requereu a intimação do Ministério Público para manifestação. - Evento 1418.1 : O Ministério Público concordou com o plano de pagamentos apresentado pelo Síndico no evento 1415.3 . É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Do pagamento dos credores no caso concreto Denota-se, do presente feito, que vários pagamentos já foram realizados em favor dos credores trabalhistas, restando alguns credores ainda inadimplidos. Ademais, em que pese o montante depositado em juízo (R$70.432,13) não ser suficiente para a integral quitação da classe dos credores trabalhista, não há prejuízo de que o pagamento ocorra de forma proporcional. Dessa forma, considerando o plano de rateio apresentado no evento 1415.3 , com o qual concordou o Ministério Público (evento 1418.1 ), determino: a) Publique-se o edital de convocação da respectiva classe de credores para recebimento dos seus créditos (60 dias), constando os dados do Síndico para contato. Anoto, no entanto, que em razão de os valores serem insuficientes para total quitação da respectiva classe e apenas alguns credores tenham buscado o levantamento dos valores que lhes couberem em rateio, o saldo remanescente deverá ser utilizado para um novo rateio apenas entre os credores dessa classe que anteriormente buscaram o respectivo levantamento do crédito. Medida que poderá ser empregada pelo Síndico independente de novo plano de rateio, publicação de edital ou deferimento judicial, tão logo tenha decorrido o prazo do edital (60 dias), mediante posterior prestação de contas nos autos. b) Expeça-se alvará , em favor do Síndico, do montante indicado no plano de rateio de pagamentos, necessário à quitação, ainda que proporcional, dos créditos da respectiva classe. Decorrido o prazo do edital mencionado alhures, deverá o Síndico prestar contas nos autos acerca dos pagamentos realizados, independentemente de nova intimação para tanto.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023616-82.2025.8.24.0038/SC RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli AUTOR : MEGA-BRASIL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA (OAB SC027588) ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA (OAB SC026708) ADVOGADO(A) : BERENICE ISABEL DA CUNHA DE CARVALHO (OAB SC042186) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003449-48.1996.8.24.0038/SC EXECUTADO : MASSA FALIDA DE INTERFIBRA INDUSTRIAL SA ADVOGADO(A) : ELOIZA MASTELLA ENKE (OAB SC008171) ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA (OAB SC027588) ADVOGADO(A) : DANIEL DE OLIVEIRA (OAB SC026708) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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