Rafael Tadeo Dos Santos
Rafael Tadeo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 027626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Tadeo Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
RAFAEL TADEO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-76.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Aparecido de Oliveira - José Alexandre Penachiotti - Vistos. Diferentemente do que sustenta a parte autora, o laudo pericial enfrenta o ponto controvertido fixado na decisão de fls. 107/108, item 3, especialmente em relação a incapacidade e/ou redução da capacidade laborativa do autor. Tendo em vista que não há informações sobre o julgamento definitivo da ação penal (item 5 da fl. 107), resta a produção da prova oral, também já deferida em saneamento. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive com depoimento pessoal do autor, para o dia 04 de Setembro de 2025, às 14h40min. O rol de testemunhas do requerido já consta dos autos (fls. 110), sendo que o requerente não indicou qualquer testemunha. Conforme já salientado nos autos, as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe à parte, por meio de seu patrono, providenciar a intimação da sua testemunha, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente se a ela foi ou não concedida assistência judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado pela OAB, por força do Convênio firmado com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não se estende aos advogados dativos nomeados, devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das testemunhas, de acordo com o § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O silêncio implicará interpretação de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com o § 1º ou trazidas pela parte independente de intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, Intime-se a parte requerente para depoimento pessoal, nos termos do Art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, ficando advertida que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000150-15.2025.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nanci de Fátima Vallejo Giron - Fl. 36 - Ciência ao exequente da certidão negativa do oficial de justiça, informar novo endereço. - ADV: RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008956-88.2022.8.24.0038/SC EXECUTADO : RUBENS SCHATTSCHNEIDER ADVOGADO(A) : RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB sc027626) EXECUTADO : EDELTRAUT SUELI SCHATTSCHNEIDER ADVOGADO(A) : RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB sc027626) DESPACHO/DECISÃO Decidida a impugnação à penhora realizada nas contas bancárias dos devedores, com o levantamento das quantias constritas, foi também determinada a penhora da cota parte do imóvel ofertado pelos devedores no evento 20-1, ps. 19/21. Ato subsequente, o bem foi avaliado e arrematado em leilão (Eventos 119 e 148). Intimados, os executados se insurgiram contra a hasta pública realizada, alegando, em síntese: nulidade do ato por ausência de intimação pessoal dos coproprietários do imóvel e do credor anteriormente elencado na matrícula, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná; além da nulidade decorrente da alienação integral do imóvel, em razão da quantia arrecadada ser inferior à cota parte devida a cada um dos coproprietários, em comparativo com a avaliação realizada (Evento 119). Intimado, o Hospital Municipal São José impugnou as alegações aventadas. DECIDO . Embora seja possível a alienação de imóvel em regime de copropriedade, a teor do que preceitua o art. 843 do CPC, tenho que o caso dos autos incorreu em nulidade, uma vez que a determinação de intimação dos coproprietários acerca da penhora realizada não foi cumprida (Evento 49). É que têm eles direito à preferência na arrematação do bem ou, caso não exerçam esse direito, à compensação financeira pela sua quota-parte, calculada com base na avaliação do imóvel (REsp 1.818.926/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021). A intimação dos coproprietários deve seguir o que estabelece o art. 889, inc. II, do CPC: 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; Essa intimação é essencial para garantir o direito de preferência na arrematação, além de possibilitar o devido processo legal e o contraditório, (arts. 843 e 889, inciso II, do CPC). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O LEILÃO DESIGNADO NA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO/EXEQUENTE. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COPROPRIETÁRIO. BEM RECONHECIDAMENTE INDIVISÍVEL. AUSÊNCIA, EM TESE, DE INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO A RESPEITO DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. POTENCIAL NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032152-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2024). Além disso, a penhora deveria ficar adstrita às quotas dos devedores, o que também não foi observado quando da hasta pública realizada, uma vez que o bem foi anunciado em sua integralidade, avançando sobre o quinhão dos demais coproprietários (Evento 144). É notório e comum que, em leilões judiciais, o bem seja arrematado por valor inferior ao de mercado, o que, por si só, não configura nulidade do ato expropriatório, desde que respeitado o princípio da razoabilidade e observado o disposto no art. 891 do CPC. Contudo, no caso em análise, o valor da arrematação mostra-se inferior ao da avaliação do bem (Eventos 119 e 148) e, portanto, prejudica o direito a que possuem os demais coproprietários na venda do imóvel, o que também acarreta nulidade. Outro caminho não há senão a declaração de nulidade do ato realizado, diante do não cumprimento das exigências legais. Ante o exposto , ACOLHO as teses de nulidade aventadas no Evento 162 e, por conseguinte, DECLARO NULO o leilão realizado, com fulcro nos art. 843 e 889, II, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE . Preclusa esta decisão , PROCEDA-SE a devolução da quantia paga pelo arrematante (Evento 148, COMP4). Tudo cumprido, INTIME-SE o credor, caso insista na expropriação do imóvel penhorado , para acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o n. 3.303, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, a fim de que se possar analisar as penhoras antecedentes e a viabilidade de venda desse bem neste processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000478-30.2023.8.26.0607 (processo principal 1000021-83.2020.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Azevedo Vallejo - Sergio Candido - Exequente, derradeiramente, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sobre valores bloqueados, sob pena de extinção conforme o disposto no artigo 485, III, do CPC. - ADV: EDSON VANDO DE LIMA (OAB 375993/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-88.2020.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Azevedo Vallejo - - Rosa Marina Correa - - José Roberto de Oliveira - Rogerio Bianchin Lopes e outros - Vistos. Recebo a renúncia de fls. 531, ficando o advogado (Dr. Daniel Roberto de Matos Jorge Ferreira) desvinculado do presente feito. Providencie a serventia a exclusão do nome do advogado das futuras publicações oficiais relativas ao processo. Intime-se o requerido Rogério Bianchin Lopes para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem representação. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado, margeando-se o ato como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Tadeo dos Santos (OAB 222153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC) Processo 1000783-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Goncalves & Gulo Transportes Ltda Me, Adauto Goncalves - Vistos. Intime-se a empresa gestora do leilão eletrônico solicitando informações acerca da quitação da arrematação parcelada (fl. 371). Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias e, seguida, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Tadeo dos Santos (OAB 222153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC) Processo 1000783-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Goncalves & Gulo Transportes Ltda Me, Adauto Goncalves - Vistos. Intime-se a empresa gestora do leilão eletrônico solicitando informações acerca da quitação da arrematação parcelada (fl. 371). Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias e, seguida, tornem conclusos. Intime-se.
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