Rafael Tadeo Dos Santos

Rafael Tadeo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 027626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Tadeo Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP
Nome: RAFAEL TADEO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001817-76.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Aparecido de Oliveira - José Alexandre Penachiotti - Vistos. Diferentemente do que sustenta a parte autora, o laudo pericial enfrenta o ponto controvertido fixado na decisão de fls. 107/108, item 3, especialmente em relação a incapacidade e/ou redução da capacidade laborativa do autor. Tendo em vista que não há informações sobre o julgamento definitivo da ação penal (item 5 da fl. 107), resta a produção da prova oral, também já deferida em saneamento. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive com depoimento pessoal do autor, para o dia 04 de Setembro de 2025, às 14h40min. O rol de testemunhas do requerido já consta dos autos (fls. 110), sendo que o requerente não indicou qualquer testemunha. Conforme já salientado nos autos, as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe à parte, por meio de seu patrono, providenciar a intimação da sua testemunha, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente se a ela foi ou não concedida assistência judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado pela OAB, por força do Convênio firmado com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não se estende aos advogados dativos nomeados, devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das testemunhas, de acordo com o § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal expediente. O silêncio implicará interpretação de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com o § 1º ou trazidas pela parte independente de intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, Intime-se a parte requerente para depoimento pessoal, nos termos do Art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, ficando advertida que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000150-15.2025.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nanci de Fátima Vallejo Giron - Fl. 36 - Ciência ao exequente da certidão negativa do oficial de justiça, informar novo endereço. - ADV: RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008956-88.2022.8.24.0038/SC EXECUTADO : RUBENS SCHATTSCHNEIDER ADVOGADO(A) : RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB sc027626) EXECUTADO : EDELTRAUT SUELI SCHATTSCHNEIDER ADVOGADO(A) : RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB sc027626) DESPACHO/DECISÃO Decidida a impugnação à penhora realizada nas contas bancárias dos devedores, com o levantamento das quantias constritas, foi também determinada a penhora da cota parte do imóvel ofertado pelos devedores no evento 20-1, ps. 19/21. Ato subsequente, o bem foi avaliado e arrematado em leilão (Eventos 119 e 148). Intimados, os executados se insurgiram contra a hasta pública realizada, alegando, em síntese: nulidade do ato por ausência de intimação pessoal dos coproprietários do imóvel e do credor anteriormente elencado na matrícula, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná; além da nulidade decorrente da alienação integral do imóvel, em razão da quantia arrecadada ser inferior à cota parte devida a cada um dos coproprietários, em comparativo com a avaliação realizada (Evento 119). Intimado, o Hospital Municipal São José impugnou as alegações aventadas. DECIDO . Embora seja possível a alienação de imóvel em regime de copropriedade, a teor do que preceitua o art. 843 do CPC, tenho que o caso dos autos incorreu em nulidade, uma vez que a determinação de intimação dos coproprietários acerca da penhora realizada não foi cumprida (Evento 49). É que têm eles direito à preferência na arrematação do bem ou, caso não exerçam esse direito, à compensação financeira pela sua quota-parte, calculada com base na avaliação do imóvel (REsp 1.818.926/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021). A intimação dos coproprietários deve seguir o que estabelece o art. 889, inc. II, do CPC: 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; Essa intimação é essencial para garantir o direito de preferência na arrematação, além de possibilitar o devido processo legal e o contraditório, (arts. 843 e 889, inciso II, do CPC). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O LEILÃO DESIGNADO NA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGADO/EXEQUENTE. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COPROPRIETÁRIO. BEM RECONHECIDAMENTE INDIVISÍVEL. AUSÊNCIA, EM TESE, DE INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO A RESPEITO DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. POTENCIAL NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032152-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2024). Além disso, a penhora deveria ficar adstrita às quotas dos devedores, o que também não foi observado quando da hasta pública realizada, uma vez que o bem foi anunciado em sua integralidade, avançando sobre o quinhão dos demais coproprietários (Evento 144). É notório e comum que, em leilões judiciais, o bem seja arrematado por valor inferior ao de mercado, o que, por si só, não configura nulidade do ato expropriatório, desde que respeitado o princípio da razoabilidade e observado o disposto no art. 891 do CPC. Contudo, no caso em análise, o valor da arrematação mostra-se inferior ao da avaliação do bem (Eventos 119 e 148) e, portanto, prejudica o direito a que possuem os demais coproprietários na venda do imóvel, o que também acarreta nulidade. Outro caminho não há senão a declaração de nulidade do ato realizado, diante do não cumprimento das exigências legais. Ante o exposto , ACOLHO as teses de nulidade aventadas no Evento 162 e, por conseguinte, DECLARO NULO o leilão realizado, com fulcro nos art. 843 e 889, II, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE . Preclusa esta decisão , PROCEDA-SE a devolução da quantia paga pelo arrematante (Evento 148, COMP4). Tudo cumprido, INTIME-SE o credor, caso insista na expropriação do imóvel penhorado , para acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o n. 3.303, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, a fim de que se possar analisar as penhoras antecedentes e a viabilidade de venda desse bem neste processo.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000478-30.2023.8.26.0607 (processo principal 1000021-83.2020.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Azevedo Vallejo - Sergio Candido - Exequente, derradeiramente, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sobre valores bloqueados, sob pena de extinção conforme o disposto no artigo 485, III, do CPC. - ADV: EDSON VANDO DE LIMA (OAB 375993/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000538-88.2020.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia de Azevedo Vallejo - - Rosa Marina Correa - - José Roberto de Oliveira - Rogerio Bianchin Lopes e outros - Vistos. Recebo a renúncia de fls. 531, ficando o advogado (Dr. Daniel Roberto de Matos Jorge Ferreira) desvinculado do presente feito. Providencie a serventia a exclusão do nome do advogado das futuras publicações oficiais relativas ao processo. Intime-se o requerido Rogério Bianchin Lopes para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem representação. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado, margeando-se o ato como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Tadeo dos Santos (OAB 222153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC) Processo 1000783-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Goncalves & Gulo Transportes Ltda Me, Adauto Goncalves - Vistos. Intime-se a empresa gestora do leilão eletrônico solicitando informações acerca da quitação da arrematação parcelada (fl. 371). Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias e, seguida, tornem conclusos. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriel Tadeo dos Santos (OAB 222153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC) Processo 1000783-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Goncalves & Gulo Transportes Ltda Me, Adauto Goncalves - Vistos. Intime-se a empresa gestora do leilão eletrônico solicitando informações acerca da quitação da arrematação parcelada (fl. 371). Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias e, seguida, tornem conclusos. Intime-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou