Marcelo Roberto Tomaz

Marcelo Roberto Tomaz

Número da OAB: OAB/SC 027634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Roberto Tomaz possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: MARCELO ROBERTO TOMAZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CAUTELAR FISCAL (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0603142-08.2014.8.24.0008/SC APELANTE : ELIZANGELA ANDRE (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) APELADO : VIACAO VERDE VALE LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ADEMIR MACANEIRO (OAB SC002842) APELADO : MARCIO IVO CARVALHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ADEMIR MACANEIRO (OAB SC002842) APELADO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5035719-51.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JULIO CESAR DA CUNHA ADVOGADO(A) : MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239) ADVOGADO(A) : PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) RÉU : MARIA DO CARMO BONDAVALLE PROCHNOW ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) DESPACHO/DECISÃO JULIO CESAR DA CUNHA ajuizou demanda em face de HDI SEGUROS S.A. e MARIA DO CARMO BONDAVALLE PROCHNOW , objetivando a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos corporais (R$ 383.282,93), morais (R$ 40.000,00) e estéticos (R$ 40.000,00). Narrou o autor que, em 14 de junho de 2023, transitava com sua motocicleta pela Rua Amazonas, na cidade de Blumenau/SC, quando, nas proximidades do n. 3810, foi surpreendido por manobra realizada pelo veículo conduzido pela ré Maria do Carmo Bondavalle Prochnow . Informou que a condutora teria interceptado a trajetória da motocicleta ao tentar estacionar, ocasionando a colisão lateral com o autor. Em razão do impacto, a parte autora alegou ter sofrido fraturas no membro inferior direito e no membro superior direito, o que resultou em redução funcional e incapacidade laboral parcial e permanente. Informou, ainda, que a ré, HDI Seguros S.A., responsável pela apólice de seguro do veículo envolvido, foi acionada, mas ofereceu valor irrisório a título de indenização. Deferida a gratuidade ( evento 8, DOC1 ). A ré HDI Seguros S.A. apresentou contestação (Evento 18) arguindo que, o contrato de seguro firmado com a corré Maria do Carmo Bondavalle Prochnow prevê cobertura limitada para danos corporais e morais, excluindo expressamente os danos estéticos. Sustentou que os danos materiais já foram indenizados e que a regulação dos danos corporais foi encerrada em razão da recusa do autor em realizar perícia médica. Contestou o pedido de pensão por ausência de comprovação de incapacidade laboral e impugnou a cumulação de danos morais e estéticos. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a limitação da condenação aos parâmetros contratuais. Citada (Evento 16), a ré Maria do Carmo Bondavalle Prochnow apresentou contestação (Evento 24), sustentando, em síntese, que não foi responsável pelo acidente, atribuindo a culpa exclusivamente ao autor, sob o argumento de que este conduzia sua motocicleta em velocidade incompatível com a via e sem a devida atenção. Alegou que, ao tentar estacionar seu veículo, foi obrigada a realizar manobra para evitar colisão com outro automóvel em marcha a ré, momento em que ocorreu o impacto com a motocicleta. Impugnou os pedidos de indenização, alegando que o autor retomou suas atividades habituais, não havendo comprovação de redução efetiva da capacidade laboral ou de danos estéticos relevantes. Quanto ao dano moral, argumentou que não restou demonstrado abalo emocional passível de indenização, defendendo a necessidade de prova concreta do prejuízo. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos. Houve réplicas (Evento 27 e 28). Instadas quanto a dilação probatória, a parte autora se manifestou, requerendo a realização de perícia (Evento 35), já a parte ré HDI Seguros requereu a produção de prova pericial e documental (Evento 34), enquanto a ré Maria manteve-se inerte. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. DECIDO: Não há preliminares a serem analisadas. Quanto à distribuição do ônus da prova , verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Quanto à produção de provas, DEFIRO a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio, para o exercício do encargo, MEDFORENSE - INSTITUTO DE PERÍCIAS MÉDICAS, telefone n. (48)3207-7307, e-mail: periciamed@medforense.com, com endereço na Rua Menino Deus, 63, sala 301, Centro, Florianópolis/SC, CEP 80020-210, na pessoa do médico Perito Dr. Norberto Rauen, CRM/SC 4575 , independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Fixo a remuneração do(a) especialista em R$ 740,02, consoante o disposto na Resolução CM n. 5/2019. 50% dos honorários periciais deverão ser adiantados pela ré seguradora, cabendo-lhe depositar o valor correspondente, em 15 dias (§1º do art. 95 do CPC). O restante será pago ao final pela ré (caso vencida) ou, se a parte autora for vencida (§3º do art. 95 do CPC), será expedida certidão em favor do perito, conforme determina a Lei Complementar nº 730/2018, Resolução CM nº 5, de 8/4/2019. Ficam as partes cientes de que poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (caso ainda não tenham feito) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame. Informada a data pelo expert , intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, assim como para juntar, se for o caso, o(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), conforme art. 477, § 1º, do CPC. Apresentados quesitos complementares, ao perito para manifestação no lapso de 30 dias. Da complementação do laudo, intimem-se as partes. DEFIRO  a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal , a fim de que informe nos autos o valor recebido pelo(s) requerente(s) a título de seguro DPVAT, referente ao acidente ocorrido em 14/06/2023. DEFIRO, ainda, o pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe eventuais benefícios recebidos pela parte autora em razão do sinistro ocorrido. Quanto às questões de fato , fixo os seguintes pontos: 1) a dinâmica do acidente descrito na inicial; 2) a culpa - concorrente ou exclusiva - pelo sinistro; 3) a ocorrência de danos corporais, morais e estéticos, bem como a respectiva extensão; 4) a redução da capacidade laborativa da parte requerente, assim como o grau de repercussão. Intimem-se as partes, outrossim, para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. Após apresentação do laudo e manifestação das partes, conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300269-05.2015.8.24.0031/SC AUTOR : ALEX REINICKE ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da concordância expressa do autor com o cálculo apresentado pelo INSS no Ev. 113, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor , conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. O cálculo a ser considerado para a expedição do precatório/RPV é aquele apresentado pela Autarquia Federal executada, observada a respectiva data-base, a partir de quando incidirão as atualizações legais (STJ, AgRg no REsp 1212571/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 9-4-2013). São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Sobre a verba principal não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária. II. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário. Fica ciente de que, caso entenda remanescer valores devidos, deve buscar seu pagamento por meio do competente cumprimento de sentença. III. Com a concordância ou no silêncio da parte, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Não são devidos honorários advocatícios em caso de execução de pequeno valor quando a Fazenda Pública espontaneamente reconhece a dívida e apresenta o demonstrativo do débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que, "nos casos de 'execução invertida', a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Sérgio Kukina, 19.05.2015). Intimem-se. Após, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0500372-68.2013.8.24.0008/SC AUTOR : GRACIANO AMANCIO PEREIRA ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora evento 117, PET1 com os cálculos apresentados pelo ESTADO DE SANTA CATARINA no evento 111, CALC2 , requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Efetuado o pagamento do RPV, expeça-se alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Após, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente), bem como para se manifestar acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011416-36.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels AUTOR : LUCAS HERTZOG ADVOGADO(A) : MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239) ADVOGADO(A) : PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721) RÉU : JOSE PAULO BARROS MONFRONI ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 11/07/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0500372-68.2013.8.24.0008/SC AUTOR : GRACIANO AMANCIO PEREIRA ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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