George Lucas Rangel

George Lucas Rangel

Número da OAB: OAB/SC 027645

📋 Resumo Completo

Dr(a). George Lucas Rangel possui 122 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSC, TJPR, TJMS, TJMT, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: GEORGE LUCAS RANGEL

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090890-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) EXECUTADO : ERION DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5090890-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009849-84.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : HATUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a requisição de informações ao INSS, a fim de que informem a existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário recebido pela parte executada (evento 210.1 ). II – Pedido de expedição de ofício ao INSS O Sistema Previdenciário (PrevJUD) é uma ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias (dossiê médico, dossiê previdenciário, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dispõe o art. 1º do referido apêndice. Com efeito, o PrevJUD permitirá o acesso mais prático, ágil e fácil das informações previdenciárias da parte executada. Além disso, segundo o parecer utilizado como base ao referido provimento (vide Circular n. 338, de 1º-12-2022 1 ), o sistema pode ser utilizado para "consulta de endereços, comprovação de renda, exame de hipossuficiência, dentre outras finalidades, sem a necessidade de expedição de ofícios." Sobre o tema da impenhorabilidade da remuneração (art. 833, IV, CPC), o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que referida regra comporta exceções, dentre as quais se destacam os casos de: a) dívida alimentar (art. 833, § 2º, CPC); b) remuneração elevada (STJ, REsp 1.514.931/DF, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/10/2016, DJe 6/12/2016); c) sobras salariais (STJ, EREsp 1.330.567/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014); d) empréstimo consignado (STJ, AgRg no AREsp 677.476/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/5/2015, DJe 29/5/2015); e) despesas de aluguel, no patamar de 15% (STJ, AgInt no AREsp 1.336.881/DF, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/4/2019, DJe 27/05/2019); f) honorários advocatícios (embora não se trate de verba alimentar, admite-se a penhora parcial da remuneração para pagamento, cf. STJ, REsp 1.815.055/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 3/8/2020, DJe 26/8/2020). No caso dos autos, a parte exequente pretende receber crédito decorrente de contrato particular de promessa de compra e venda e contratação de Financiamento - Associativo n. 14/906, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade. III – ANTE O EXPOSTO: 1 . Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS. 2. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2. Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC). A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021) 1 . 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC). Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4. Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1 . Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=181479&cdCategoria=101&q=prevjud&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=. Acesso em: 20 nov. 2023. 1 . "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 21. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027474-24.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 22/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000583-33.2023.8.24.0103/SC AUTOR : IODETE MACHADO PELENTIER RACHADEL ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) AUTOR : CARLOS ALBERTO RACHADEL ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designado o dia 26/09/2025 10:00:00 , para ter lugar a audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmIzOTQ3M2UtNGFmNC00OWJjLWIyNGMtOWZjYmEyOGRhYjVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC : Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0311595-72.2014.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA RÉU : HATUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) ADVOGADO(A) : Helen Karina Azevedo (OAB SC026666) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000091-77.1998.8.24.0047/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MADEIREIRA SOL DE VERAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SUCCO (OAB SC002744) EXECUTADO : OLAVO FRANCISCO FUCK (Representado) ADVOGADO(A) : LUIZ PEDRO SUCCO (OAB SC002744) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JOSE ADAO FUCK NETO (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : TANIA IOLANDA FUCK (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JOSIANE MACANEIRO FUCK BITTENCOURT (Representante) ADVOGADO(A) : GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : LAIS CAROLINE FUCK SONAGLIO (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JERONIMO EDUARDO FUCK (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN WERKA (OAB SC020585) SENTENÇA 3. Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão da prescrição intercorrente. Determino a desconstituição de eventual penhora realizada nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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