Fernando Sgarbossa

Fernando Sgarbossa

Número da OAB: OAB/SC 027648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Sgarbossa possui 98 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: FERNANDO SGARBOSSA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002277-36.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : MARTA ELISABETE SCHNEIDER ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 1.3 Anoto que, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje " A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada ". Todavia, não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 1.4 Fica consignado que o prazo para oferecimento dos embargos previstos no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995 será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n. 142 do Fonaje - XXVIII Encontro – Salvador/BA). 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário (o que deverá ser certificado nos autos), desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 4. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 5. Por fim, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. 6. Despicienda a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela exequente, porquanto " o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas " (art. 54, Lei n. 9.099/1995). Em caso de recurso, o pleito será apreciado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002282-58.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : ADIR SCHWANKE ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 1.3 Anoto que, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje " A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada ". Todavia, não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 1.4 Fica consignado que o prazo para oferecimento dos embargos previstos no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995 será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n. 142 do Fonaje - XXVIII Encontro – Salvador/BA). 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário (o que deverá ser certificado nos autos), desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 4. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 5. Por fim, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. 6. Despicienda a análise de eventual pedido de justiça gratuita formulado pela exequente, porquanto " o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas " (art. 54, Lei n. 9.099/1995). Em caso de recurso, o pleito será apreciado.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-89.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : PRISCILA BECKER ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para manifestar-se acerca do retorno dos ARs (eventos 31 e 32), devendo informar endereço atualizado da parte Ré/Executada, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006698-60.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 14/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010874-19.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : POSTO DE ABASTECIMENTO MARALEX LTDA ME ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) DESPACHO/DECISÃO O exequente postulou pela suspensão do prazo por 60 (sessenta) dias, tendo em vista que as partes se encontram em tratativas para entabularem acordo ( evento 31, doc. 1 ). Decido. A pretensão deduzida não encontra amparo na legislação processual. De toda forma, defiro , em parte, o pedido formulado e concedo à parte exequente prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para dar impulso ao processo, mediante apresentação da minuta de acordo ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004223-68.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : ROSA MALVINA WEBER ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) DESPACHO/DECISÃO O exequente postulou pela suspensão do prazo por 60 (sessenta) dias, tendo em vista que as partes se encontram em tratativas para entabularem acordo ( evento 43, doc. 1 ). Decido. A pretensão deduzida não encontra amparo na legislação processual. De toda forma, defiro , em parte, o pedido formulado e concedo à parte exequente prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para dar impulso ao processo, mediante apresentação da minuta de acordo ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008835-83.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : POSTO DE ABASTECIMENTO MARALEX LTDA ME ADVOGADO(A) : FERNANDO SGARBOSSA (OAB SC027648) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO: CERTIFICO que em consulta ao Sistema Infojud verifiquei o seguinte resultado: "NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS"  Afirmo que foram consultados os seguintes exercícios financeiros: 2023, 2024 e 2025. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte Exequente do Resultado Negativo do Infojud, devendo dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). PRAZO: 15 dias
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