Bruno Caio Machado

Bruno Caio Machado

Número da OAB: OAB/SC 027693

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Caio Machado possui 316 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 316
Tribunais: TJSP, TJPE, TST, TRT12, TRF4, TJSC, TJPR
Nome: BRUNO CAIO MACHADO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
316
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (139) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010723-30.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ROGERIO RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) RÉU : JS MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : DIANA CAROLINA SOARES (OAB SC066604) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO 1. Dra. DIANA CAROLINA SOARES, alegando não ter mais interesse de representar as rés NUNES AUTOMÓVEIS LTDA. e JS MOTORS LTDA., informou ter comunicado suas clientes da renúncia aos poderes outrora outorgados (evento 84.1 ). Os autos seguiram à conclusão. 2. Sabe-se que "[o] advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando , na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante , a fim de que este nomeie sucessor" (art. 112, caput, CPC, grifou-se). Melhor dizendo, " ' o ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo . A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia' (JTAERGS 101/207)" (NEGRÃO, Theotonio; GOLVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 174. nota 1b ao art. 45, grifou-se). No caso, a advogada Dra. DIANA CAROLINA SOARES jamais foi constituída pela ré NUNES AUTOMÓVEIS LTDA., não havendo maiores considerações a fazer relativamente à alegada renúncia, que resta completamente sem efeito. Por outro lado, quanto à ré JS MOTORS LTDA., verifica-se que a notificação foi encaminhada por WhatsApp ao contato "William Nunes" , telefone +55 47 99111-8548 (evento 84.2 ). Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verificou-se que a empresa é administrada por SIMONE BRUCH. A advogada peticionante, outrossim, não trouxe documento algum apto a comprovar que "William Nunes" compõe o quadro social de sua ex-cliente ou possui poderes para anuir ou não com a renúncia do mandato.  Aliado a isso, não consta dos documentos dos autos que o número acima indicado seja o de seu telefone ou resposta à mensagem encaminhada. Sendo assim, não há como se admitir a renúncia feita nos autos. 3. ANTE O EXPOSTO, reputo insuficiente a renúncia antes referida em relação à ré JS MOTORS LTDA. Destaco que a advogada comunicante continuará vinculada a estes autos até que o requisito acima seja cumprido; e, uma vez atendido, até os dez dias seguintes, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC e arts. 5º, § 3º, e 34, XI, ambos do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94). Intime-se-a, inclusive para que requeira as providências que entender cabíveis em 30 dias. No mais, cumpra-se o despacho exarado no evento 72.1 , citando-se a sócia qualificada no evento 81.1 para que responda à habilitação (arts. 687 a 692, CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000640-66.2024.8.24.0119/SC AUTOR : ZAURI PIRES ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por ZAURI PIRES contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória de urgência concedida na decisão de EVENTO 6. Providências finais:  Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento da integralidade das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) vencedora(s), nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil.  Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) contrária(s), em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, observados os critérios dos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo, acrescido de correção monetária a partir do respectivo ajuizamento, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e enunciado n. 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.  Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.  Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5016993-70.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 67) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: EXITO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A): BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) APELADO: LISETE PAES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALDO COSTA JÚNIOR (OAB SC003596) INTERESSADO: ELENARA PAES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022906-12.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : RUDINEI MARCHET ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) EXECUTADO : GELSON VIEIRA ADVOGADO(A) : MARIO CARLOS COSTA (OAB SC015530) EXECUTADO : ANDERSON LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : MARIO CARLOS COSTA (OAB SC015530) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : KAREN DE PAULI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSeg, uma vez que, além de improvável a eficácia da medida, não deve ser essa utilizada no interesse privado, mas tão somente nos casos em que se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça, sendo ônus da parte a procura e localização de bens. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis. 3. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030100-16.2025.8.24.0038/SC RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA AUTOR : MARCOS PAULO DEUCHER ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 25/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014086-93.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOAO ADOLFO MAYERLE ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) EXEQUENTE : ADRIANA VAN DER VEN MAYERLE ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) EXECUTADO : ARIMATEIA DE JESUS CARDOSO ADVOGADO(A) : ALINE MARCIA CLAUDIO DEBONA (OAB SC046834) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO as benesses da gratuidade de justiça em favor da parte executada, o que faço com fulcro no art. 98, caput, c/c o art. 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 2. REJEITO a impugnação à aplicação do Sisbajud formulada pela segunda executada. 3. CONVERTO a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 3.267,08 (evento 162, DOC1 e evento 162, DOC2) em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber para a liberação dos valores descritos no item anterior. 5. Cumprido regularmente o item antecedente e certificado o trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE alvará para que os valores depositados sejam transferidos para a conta indicada. 6. Em relação ao saldo remanescente da dívida, intime-se a parte credora, por intermédio do(a) procurador(a) que a representa, para que, no prazo de 30 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão com arquivamento administrativo (art. 921, III, do Código de Processo Civil). 7. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, promova o cartório a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). 8. Destaque-se que novo pedido de penhora online deverá vir instruído com indícios de que a situação financeira da parte executada sofreu alteração positiva, a fim de se evitar novas operações inúteis. 9. Decorrido o prazo de um ano a contar da suspensão da execução, sem a manifestação da parte exequente, o cartório promoverá o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC). 10. Fica ciente a parte credora de que a prescrição no curso do processo se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil  (redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 11. Intimem-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006101-91.2003.8.24.0038/SC EXECUTADO : SERGIO AFONSO CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO CAIO MACHADO (OAB SC027693) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS MACHADO (OAB SC005391) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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