Henrique Destro Locks
Henrique Destro Locks
Número da OAB:
OAB/SC 027702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Destro Locks possui 232 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT9, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
232
Tribunais:
TRF3, TRT9, TJRJ, TJSP, TRT12, TRT4, TJPR, TST, TJPE, TJSC, TJRS, TRF6
Nome:
HENRIQUE DESTRO LOCKS
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
232
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000036-93.2016.5.12.0043 RECLAMANTE: LEANDRO ANCELMO RECLAMADO: M.M.DOMINGOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1989afd proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. A parte exequente se manifesta nos autos, informando o descumprimento do acordo judicial feito pela executada principal, conforme registrado na ata de audiência de ID 464e14d, a qual expressamente consignou que, em caso de inadimplemento, o feito retornaria ao seu curso normal. Informa, ainda, que foi deferido pedido de recuperação judicial da devedora principal, o que impede a persecução patrimonial no juízo trabalhista. Diante disso, requer o retorno dos autos ao perito judicial nomeado, a fim de que seja promovido o abatimento dos valores eventualmente pagos, bem como o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, Vale S.A., com sua intimação para pagamento. Examino. Comprovado o inadimplemento do acordo celebrado, nos termos da cláusula resolutiva prevista na audiência de ID 464e14d, impõe-se o prosseguimento da execução, observado que houve previsão de homologação diferida, ou seja, o acordo somente seria homologado (obrigando apenas a devedora principal) se fosse cumprido, e como não foi, o feito retomaria o curso normalmente. O deferimento do pedido de recuperação judicial da devedora principal implica presunção de insolvência, nos termos da jurisprudência pacificada do TST, não sendo exigível do exequente o esgotamento prévio da execução contra a empresa principal ou seus sócios, para fins de redirecionamento ao responsável subsidiário. A jurisprudência do TST tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de redirecionamento imediato da execução à devedora subsidiária quando a devedora principal encontra-se em recuperação judicial. Neste sentido são os julgados abaixo transcritos: “AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi registrado que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial . De outra parte, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. (Ag: 106355520165150028, Relator: Min. Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467.2017. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a recuperação judicial da devedora principal não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução em face do devedor subsidiário, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é válido o direcionamento da execução ao responsável subsidiário, em caso de o devedor principal inadimplente se encontrar em recuperação judicial, não se exigindo do credor prévia habilitação no juízo falimentar ou execução dos sócios. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (AIRR: 10008857920185020391, Relator: Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 25/08/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 27/08/2021).” Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao perito judicial nomeado, para que apure os valores eventualmente pagos pela devedora principal e promova o abatimento no crédito exequendo. Ato contínuo, determino a intimação da devedora subsidiária, Vale S.A., para pagamento do débito remanescente, nos termos do art. 878 da CLT, sob cominação de prosseguimento dos atos expropriatórios. IMBITUBA/SC, 30 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANCELMO
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 0f1fef3. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.F.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000256-51.2022.5.12.0053 RECLAMANTE: DIOGENES ROCHA MACIEL RECLAMADO: UNIAO HOME CARE CLINICA MEDICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: DIOGENES ROCHA MACIEL Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do convênio realizado e documentos juntados para indicar meios de prosseguimento ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. CRICIUMA/SC, 30 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES ROCHA MACIEL
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002223-33.2019.8.16.0035 Processo: 0002223-33.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.445,13 Autor(s): JEFERSON WANDERLEY LIMA DOS SANTOS Réu(s): HB TRANSPORTE LTDA 1. Diante da inércia da parte credora em informar a quitação do débito, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. 2. Cumpridas as disposições do CN/CGJ, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000261-75.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: EDER GUEDES TINOCO RECLAMADO: SCHMIDT COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: EDER GUEDES TINOCO Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de ID 5739312 e da juntada da pesquisa CENSEC de ID 909d6e7. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2025. MAURICIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDER GUEDES TINOCO
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001060-92.2025.5.12.0027 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300170500000076293071?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA 1 Relator: ROBERTO BASILONE LEITE AR 0000530-72.2025.5.12.0000 AUTOR: VALMIR GOMES MACHADO RÉU: EAP TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Intimo V.Sa. do despacho de Id. d3572c9. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR GOMES MACHADO
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