Victor Flores Jara

Victor Flores Jara

Número da OAB: OAB/SC 027709

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TRF4, TJDFT, TJSP, TRF2
Nome: VICTOR FLORES JARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5023933-27.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARIA DE FATIMA APOLINARIO FERNANDES ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) INTERESSADO : WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO WAGNER DESPACHO/DECISÃO 1. WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA , peticionou nos autos informando que celebrou contrato de cessão de créditos, dos honorários contratuais , no montante de R$ 32.445,34 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente ao Precatório nº 5003685-67.2025.4.04.9388 em nome de VICTOR JARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , tudo conforme consta no contrato particular de cessão de créditos juntado no evento 100. Da análise dos documentos acostados e por não existir qualquer desconformidade entre as partes, conclui-se pela regularidade do contrato de cessão , razão pela qual defiro o pedido formulado por WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA e homologo a cessão pactuada entre as partes. 2.  Diante do exposto, comunique-se a Secretaria de Precatórios do TRF da 4ª Região da cessão total do crédito de VICTOR JARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 24.876.295/0001-22) para WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.314.558/0001-16, para que seja realizada a respectiva alteração do beneficiário do precatório expedido - Requisição nº. 24720062310 processada no TRF4 com o no. 5003685-67.2025.4.04.9388/TRF4 . Encaminhe-se este despacho para a Secretaria de Precatórios do TRF da 4ª Região, utilizando-se da funcionalidade “Solicitação de alteração em precatório e RPV”, disponível no eproc. Intimem-se.
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023369-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RENATO EUZEBIO DA ROCHA ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) SENTENÇA Sendo assim, entendo que a conclusão acerca da procedência dos argumentos declinados na exordial, depende de prova técnico pericial, impondo-se a designação de perícia médica na especialidade CARDIOLOGIA.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026973-90.2017.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50269739020174047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : CHARLES ROBERTO WOLF (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 78 - 20/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO Evento 76 - 20/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL Evento 75 - 20/06/2025 - AGRAVO INTERNO Evento 74 - 20/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-74.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANDERSON ROBERTO FOGACA MAYER ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o juízo de mérito é reservado, como regra, à sentença, encaminhe-se o feito ao Gabinete para as providências cabíveis. 2. Intimem-se as partes para ciência.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026973-90.2017.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50269739020174047200/SC) RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELADO : CHARLES ROBERTO WOLF (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 67 - 12/06/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial Evento 66 - 12/06/2025 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-74.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : ANDERSON ROBERTO FOGACA MAYER ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028505-60.2021.4.04.7200/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES EXEQUENTE : GELSON LUIS FERNANDES ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 12/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-74.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANDERSON ROBERTO FOGACA MAYER ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem do Juiz Federal Leonardo Müller Trainini, Coordenador Estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCON e Coordenador da Central de Perícias e Conciliação- CPCON da Seção Judiciária de Santa Catarina, e tendo sido o presente feito selecionado para uma provável participação no Programa Justiça Inclusiva , que visa incentivar o tratamento dos segurados em condições análogas à da parte autora, bem como promover a autocomposição com a autarquia previdenciária, proceda-se: A citação do INSS para manifestar interesse em realização de audiência de conciliação sob a sistemática inclusiva, apresentar proposta de acordo regular, ou apresentar contestação. Positiva a resposta, prossiga-se com os demais atos. Com contestação, retornem à vara de origem para prosseguimento.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5026707-59.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : CINTYA VITURI FERNANDES ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo o INSS a impossibilidade de execução da obrigação de pagar que resulte em expedição de requisição de pagamento, sem o trânsito em julgado do título executivo. Razão lhe assiste. Com efeito, para pagamento dos valores atrasados pela Fazenda Pública é indispensável o trânsito em julgado do provimento jurisdicional que se pretende executar. Ainda, é incontroverso que não houve o trânsito em julgado do feito principal, que aguarda, suspenso, decisão de instância superior. Portanto, incabível a execução. Neste sentido, colhe-se julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mutatis mutandis : PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO FUNDADO EM SENTENÇA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.1. O cumprimento provisório exige que o título judicial não esteja com a sua eficácia inibida pela cadeia recursal.2. In casu, a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 ainda pende de julgamento de embargos declaratórios, inviabilizando a execução individual. (Agravo de Instrumento Nº 5053493-51.2020.4.04.0000/SC; Rel: Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider; Julgado em 18/12/2020. Ante o exposto, acolho a impugnação oposta pelo INSS, para afastar integralmente o cumprimento de sentença aqui processado, pela ausência de título judicial que o embase. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da execução, ficando, contudo, suspensa sua execução diante da gratuidade concedida no feito principal, que abrange a presente execução. Intimem-se. Oportunamente, não havendo outras providências a serem tomadas, registre-se o arquivamento.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008655-59.2017.4.04.7200/SC EXEQUENTE : MAURICIO MAZALLI ADVOGADO(A) : VICTOR FLORES JARA (OAB SC027709) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa.
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